Decisão de Moraes está sendo vista no Supremo como uma espécie de freio de arrumação. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo blog do colunista Gerson Camarotti, do portal de notícias g1, indicam que a tendência da Corte é de manter a validade da Lei da Dosimetria sancionada pelo Congresso Nacional, mesmo depois da decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender os seus efeitos.
A decisão de Moraes está sendo vista no Supremo Tribunal Federal (STF) como uma espécie de freio de arrumação, para ter segurança jurídica e evitar que os presos por tentativa de golpe de Estado fossem soltos sem uma avaliação colegiada da lei aprovada por maioria pelo Congresso, e depois, confirmada recentemente com a derrubada do veto presidencial.
“A tendência é de manter a lei, com possíveis reservas”, disse um integrante da Corte.
O Supremo sinaliza que há ponderações sobre a tramitação. E com a decisão de Moraes de suspender os efeitos, algum ajuste pode ser feito pelo plenário da Corte. Mas a tendência é de manter a lei.
Não há, no entanto, sinalização da Corte de um novo enfrentamento com o Congresso neste momento.
“Não creio em invalidação total da lei. O principal problema reside em vícios na tramitação da lei. Parece que em vários momentos atropelaram o processo legislativo por “pressa”, reforçou outro ministro ao blog.
A percepção no Supremo é de que o Congresso tem a prerrogativa de definição de penas, mesmo que a redução seja um incentivo para novos movimentos golpistas no futuro. Isso seria diferente de uma anistia ampla, geral e irrestrita, como chegou a ser defendida sem sucesso pela bancada bolsonarista.
Entenda
A “lei da dosimetria” é a forma como o sistema jurídico brasileiro define a aplicação e o cálculo das penas criminais. O termo “dosimetria da pena” significa, literalmente, a medição da pena que será aplicada a uma pessoa condenada.
No Brasil, as regras principais estão previstas no Código Penal Brasileiro, especialmente no artigo 59 e nos artigos 68 e seguintes. A dosimetria é usada por juízes para estabelecer quanto tempo de prisão, multa ou outra punição será aplicada em cada caso concreto.
A lógica é evitar que todas as pessoas condenadas pelo mesmo crime recebam exatamente a mesma punição, permitindo considerar fatores individuais e circunstâncias específicas do caso.
A definição da pena costuma ocorrer em três etapas, conhecidas como “sistema trifásico”.
Na primeira fase, o juiz define a chamada pena-base analisando critérios como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos do crime, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima. Por exemplo: se um crime prevê pena de 2 a 8 anos, o magistrado começa dentro desse intervalo legal e aumenta ou reduz a punição conforme esses elementos.
Na terceira fase, aplicam-se as chamadas causas de aumento e diminuição previstas em lei. Entre os exemplos estão aumento por uso de arma, aumento por participação de várias pessoas, redução por tentativa e diminuição em casos de colaboração premiada.
Ao final da dosimetria, ficam definidos o tempo total da pena, o regime inicial de cumprimento – aberto, semiaberto ou fechado – e a possibilidade de substituição por penas alternativas. (Com informações do blog do colunista Gerson Camarotti, do portal de notícias g1)
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Supremo deve manter validade da Lei da Dosimetria mesmo após suspensão determinada por Alexandre de Moraes
Decisão de Moraes está sendo vista no Supremo como uma espécie de freio de arrumação. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo blog do colunista Gerson Camarotti, do portal de notícias g1, indicam que a tendência da Corte é de manter a validade da Lei da Dosimetria sancionada pelo Congresso Nacional, mesmo depois da decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender os seus efeitos.
A decisão de Moraes está sendo vista no Supremo Tribunal Federal (STF) como uma espécie de freio de arrumação, para ter segurança jurídica e evitar que os presos por tentativa de golpe de Estado fossem soltos sem uma avaliação colegiada da lei aprovada por maioria pelo Congresso, e depois, confirmada recentemente com a derrubada do veto presidencial.
“A tendência é de manter a lei, com possíveis reservas”, disse um integrante da Corte.
O Supremo sinaliza que há ponderações sobre a tramitação. E com a decisão de Moraes de suspender os efeitos, algum ajuste pode ser feito pelo plenário da Corte. Mas a tendência é de manter a lei.
Não há, no entanto, sinalização da Corte de um novo enfrentamento com o Congresso neste momento.
“Não creio em invalidação total da lei. O principal problema reside em vícios na tramitação da lei. Parece que em vários momentos atropelaram o processo legislativo por “pressa”, reforçou outro ministro ao blog.
A percepção no Supremo é de que o Congresso tem a prerrogativa de definição de penas, mesmo que a redução seja um incentivo para novos movimentos golpistas no futuro. Isso seria diferente de uma anistia ampla, geral e irrestrita, como chegou a ser defendida sem sucesso pela bancada bolsonarista.
Entenda
A “lei da dosimetria” é a forma como o sistema jurídico brasileiro define a aplicação e o cálculo das penas criminais. O termo “dosimetria da pena” significa, literalmente, a medição da pena que será aplicada a uma pessoa condenada.
No Brasil, as regras principais estão previstas no Código Penal Brasileiro, especialmente no artigo 59 e nos artigos 68 e seguintes. A dosimetria é usada por juízes para estabelecer quanto tempo de prisão, multa ou outra punição será aplicada em cada caso concreto.
A lógica é evitar que todas as pessoas condenadas pelo mesmo crime recebam exatamente a mesma punição, permitindo considerar fatores individuais e circunstâncias específicas do caso.
A definição da pena costuma ocorrer em três etapas, conhecidas como “sistema trifásico”.
Na primeira fase, o juiz define a chamada pena-base analisando critérios como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos do crime, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima. Por exemplo: se um crime prevê pena de 2 a 8 anos, o magistrado começa dentro desse intervalo legal e aumenta ou reduz a punição conforme esses elementos.
Na terceira fase, aplicam-se as chamadas causas de aumento e diminuição previstas em lei. Entre os exemplos estão aumento por uso de arma, aumento por participação de várias pessoas, redução por tentativa e diminuição em casos de colaboração premiada.
Ao final da dosimetria, ficam definidos o tempo total da pena, o regime inicial de cumprimento – aberto, semiaberto ou fechado – e a possibilidade de substituição por penas alternativas. (Com informações do blog do colunista Gerson Camarotti, do portal de notícias g1)
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