Deputado Sóstenes Cavalcante classificou a decisão de Moraes como “esdrúxula” e pontuou: “só resta a alternativa da PEC”.(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
A oposição no Congresso Nacional se movimenta para tentar ressuscitar o texto de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que concederia perdão “amplo, geral e irrestrito” aos condenados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, a chamada “PEC da Anistia”.
A reação ocorre após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de sábado (9) que suspendeu os efeitos da Lei da Dosimetria até que a Corte analise ações que questionam a norma.
A Lei da Dosimetria foi promulgada na sexta passada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-PB). O projeto foi inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso.
Para justificar a decisão de suspender a Lei da Dosimetria, o ministro Alexandre de Moraes citou duas ações que questionam a constitucionalidade da lei, que devem ser julgadas pelo plenário do Supremo. A data desses julgamentos, contudo, não está definida. A decisão de Moraes não abordou o mérito das ações.
Argumentos
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante, classificou a decisão de Moraes como “esdrúxula” e pontuou: “só resta a alternativa da PEC”.
O texto de Cavalcante já foi registrado no sistema da Câmara, mas está em fase de coleta de assinaturas. O parlamentar acredita que até esta quarta consiga reunir número suficiente.
“Já dei entrada, e, agora, vou colher assinaturas e trabalhar para pautá-la com agilidade, para, finalmente, fazer justiça aos apenados do dia 8 de janeiro”, prosseguiu o líder do PL.
No caso das PECs, o protocolo inicial não basta para que a proposta comece efetivamente a tramitar. A Constituição exige apoio mínimo:
* Câmara dos Deputados: assinatura de pelo menos 171 deputados (um terço dos 513);
* Senado Federal: assinatura de pelo menos 27 senadores (um terço dos 81).
Texto da PEC
O texto da PEC inserido no sistema agora diz:
* “Art. 1º Inclua-se o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórios, com a seguinte redação:
* Art. 139 São anistiados:
I – os que participaram, direta ou indiretamente, de fatos ocorridos em Brasília, Distrito Federal, no dia 08 de janeiro de 2023 e que tenham sido condenados pelos crimes de dano qualificado, previsto no artigo 163, § único, incisos I, II, III e IV, do Código Penal, e deterioração de patrimônio público, previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e
II – os que participaram, direta ou indiretamente, de fatos ocorridos em Brasília, Distrito Federal, no dia 08 de janeiro de 2023 e que tenham sido condenados pelos crimes de associação criminosa armada, previsto no artigo 288 do Código Penal, tentativa ou abolição do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal, e golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal.”
Na justificativa da proposta, o texto cita “invasão de competências, invasão de poderes e afronta à democracia”.
“A decisão do Ministro Alexandre de Moraes suspendendo a lei representa uma afronta à soberania do Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal está impedindo a aplicação de uma norma aprovada pela ampla maioria dos congressistas. Isso representa um claro ataque à democracia e à separação dos Poderes”, menciona um trecho do texto.
“O Congresso Nacional tem que ser respeitado. Não pode um único juiz derrubar a decisão do Parlamento, isso é invasão de competência, é invasão de poderes e uma afronta à democracia”, prossegue.
Com a Lei da Dosimetria, a condenação do ex-presidente não seria anulada, mas ele seria beneficiado com redução da pena e do tempo em regime fechado.
Sóstenes Cavalcante mencionou que, antes da votação da Lei da Dosimetria, houve uma articulação junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que o texto aprovado não tivesse “problemas com o STF”. (Com informações do blog do colunista Valdo Cruz, do portal de notícias g1)
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Oposição articula proposta de emenda à Constituição da Anistia, após Alexandre de Moraes suspender lei que pode reduzir pena de Bolsonaro
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A reação ocorre após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de sábado (9) que suspendeu os efeitos da Lei da Dosimetria até que a Corte analise ações que questionam a norma.
A Lei da Dosimetria foi promulgada na sexta passada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-PB). O projeto foi inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso.
Para justificar a decisão de suspender a Lei da Dosimetria, o ministro Alexandre de Moraes citou duas ações que questionam a constitucionalidade da lei, que devem ser julgadas pelo plenário do Supremo. A data desses julgamentos, contudo, não está definida. A decisão de Moraes não abordou o mérito das ações.
Argumentos
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante, classificou a decisão de Moraes como “esdrúxula” e pontuou: “só resta a alternativa da PEC”.
O texto de Cavalcante já foi registrado no sistema da Câmara, mas está em fase de coleta de assinaturas. O parlamentar acredita que até esta quarta consiga reunir número suficiente.
“Já dei entrada, e, agora, vou colher assinaturas e trabalhar para pautá-la com agilidade, para, finalmente, fazer justiça aos apenados do dia 8 de janeiro”, prosseguiu o líder do PL.
No caso das PECs, o protocolo inicial não basta para que a proposta comece efetivamente a tramitar. A Constituição exige apoio mínimo:
* Câmara dos Deputados: assinatura de pelo menos 171 deputados (um terço dos 513);
* Senado Federal: assinatura de pelo menos 27 senadores (um terço dos 81).
Texto da PEC
O texto da PEC inserido no sistema agora diz:
* “Art. 1º Inclua-se o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórios, com a seguinte redação:
* Art. 139 São anistiados:
I – os que participaram, direta ou indiretamente, de fatos ocorridos em Brasília, Distrito Federal, no dia 08 de janeiro de 2023 e que tenham sido condenados pelos crimes de dano qualificado, previsto no artigo 163, § único, incisos I, II, III e IV, do Código Penal, e deterioração de patrimônio público, previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e
II – os que participaram, direta ou indiretamente, de fatos ocorridos em Brasília, Distrito Federal, no dia 08 de janeiro de 2023 e que tenham sido condenados pelos crimes de associação criminosa armada, previsto no artigo 288 do Código Penal, tentativa ou abolição do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal, e golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal.”
Na justificativa da proposta, o texto cita “invasão de competências, invasão de poderes e afronta à democracia”.
“A decisão do Ministro Alexandre de Moraes suspendendo a lei representa uma afronta à soberania do Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal está impedindo a aplicação de uma norma aprovada pela ampla maioria dos congressistas. Isso representa um claro ataque à democracia e à separação dos Poderes”, menciona um trecho do texto.
“O Congresso Nacional tem que ser respeitado. Não pode um único juiz derrubar a decisão do Parlamento, isso é invasão de competência, é invasão de poderes e uma afronta à democracia”, prossegue.
Com a Lei da Dosimetria, a condenação do ex-presidente não seria anulada, mas ele seria beneficiado com redução da pena e do tempo em regime fechado.
Sóstenes Cavalcante mencionou que, antes da votação da Lei da Dosimetria, houve uma articulação junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que o texto aprovado não tivesse “problemas com o STF”. (Com informações do blog do colunista Valdo Cruz, do portal de notícias g1)
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