Especialistas sustentam que “vácuo legal” permitiu proliferação de benefícios. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Em uma primeira manifestação do Executivo sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de dar fim aos “penduricalhos” sem base legal para servidores federais dos três Poderes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ontem que apoia a determinação de Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, marcou para o dia 25 de fevereiro, em plenário físico, o julgamento definitivo da decisão.
“Estou há três anos defendendo que nós possamos apreciar uma lei adequada para regular verba indenizatória”, disse Haddad, que, assim como Dino, defende uma solução que venha do Congresso. “Não pode ficar sem regra, porque a verba indenizatória é um ressarcimento. Você está indenizando alguma coisa que o servidor gastou para cumprir uma obrigação funcional. Perde-use um pouco esse conceito ao longo dos anos. O ministro Flávio Dino, nesse sentido, tem razão. Quem tem que regulamentar essa matéria é o Congresso. Talvez tenha chegado o momento de enfrentar”, afirmou o titular da Fazenda.
Em dezembro, a remuneração líquida dos desembargadores do TJ-SP atingiu média de R$ 148.971,88. Levantamento do Estadão mostrou que 99,85% dos magistrados receberam acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil brutos. No total, a folha salarial dos magistrados do TJSP alcançou R$ 546.318.579,97 em valores brutos. Loureiro recebeu no último mês do ano R$ 185 mil líquidos.
Lacuna
Para especialistas, a decisão de Dino decorre de uma lacuna legal. O vácuo normativo diz respeito ao conceito de “verba indenizatória” – categoria em que se enquadram esses adicionais salariais. Na prática, esses pagamentos permitem que a remuneração de servidores ultrapasse o teto do funcionalismo, sem que haja uma norma nacional que padronize o que pode, de fato, ser classificado como verba indenizatória.
A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 para promover cortes de gastos, previa a edição de uma lei pelo Congresso com parâmetros para as verbas indenizatórias. Essa lei, contudo, não foi editada até agora. Na ausência de normas de caráter nacional, órgãos dos três Poderes vêm criando penduricalhos por meio de atos administrativos. De acordo com juristas, os fins são diversos e se distanciam do conceito de indenização.
Na decisão da última quinta-feira, Dino alertou que as verbas indenizatórias têm sido usadas de forma indevida para elevar salários e furar o limite previsto na Constituição. Por isso, cobrou o Congresso para que edite uma lei definindo exatamente o que pode e o que não pode exceder o teto do funcionalismo.
Proliferação
Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, destacou que a proliferação de penduricalhos começou em 2005, com uma emenda constitucional que definiu que verbas de caráter indenizatório não são computadas no cálculo do teto remuneratório. O objetivo era não onerar o servidor por valores que não compunham, de fato, seu salário.
As parcelas indenizatórias, em tese, são valores pagos a servidores para compensar prejuízos sofridos no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro. Na falta de uma regulamentação, contudo, foram criados diversos tipos de penduricalhos.
“Na verdade, são parcelas remuneratórias permanentes, que são simuladas como se indenizações fossem”, disse Jorge. “Essas indenizações devem ter caráter eventual e transitório. Que é, por exemplo, você vai trabalhar em outra cidade, gasta dinheiro com comida, combustível e acomodação. Você saiu com um patrimônio, você gastou, você vai ter uma indenização para recuperar o seu patrimônio. Esse é o conceito.”
MP e Judiciário
“Como não temos uma lei única que diga o que é indenização, criam-se ‘leis’ dizendo que tal verba prevista na legislação terá um caráter indenizatório”, afirmou Guilherme Stumpf, advogado especialista em Direito Administrativo. Ele também chamou atenção para o trecho da decisão de Dino que determina o pagamento apenas de verbas indenizatórias criadas por “lei no sentido formal”, ou seja, aprovada pelo Congresso ou pela respectiva Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
“Muitos desses penduricalhos não são criados por lei. Eles são criados por atos administrativos internos. Por resoluções, por diretrizes do próprio Poder. E, se formos computar isso em âmbito nacional, quem lidera é o Ministério Público e o Poder Judiciário.” (Com informações de O Estado de S. Paulo)
A decisão sobre a escolha da indicação será centralizada por Lula independente dessas conversas Foto: Ricardo Stuckert/PR A decisão sobre a escolha da indicação será centralizada por Lula independente dessas conversas. (Foto: Ricardo Stuckert/PR) Depois de ouvir os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a sucessão da vaga de Luís Roberto Barroso, o presidente …
A decisão também determina a realização de audiências no dia 3 de novembro Foto: Rosinei Coutinho/STF A decisão também determina a realização de audiências no dia 3 de novembro. (Foto: Rosinei Coutinho/STF) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, preste informações detalhadas …
A PEC é uma articulação principalmente dos partidos do Centrão. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado A PEC é uma articulação principalmente dos partidos do Centrão. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado) O presidente da comissão de constituição e justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA) decidiu indicar o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para ser o relator da PEC …
As investigações começaram em 2024 na Justiça Federal. A Polícia Federal listou uma série de operações suspeitas entre o Master e o BRB, que é um banco público. (Foto: Antonio Augusto/STF) O ministro do Supremo Dias Toffoli negou um pedido do Banco Central e decidiu manter a data da acareação no caso Master: será na …
Presidente do Supremo marcou para o dia 25 o julgamento definitivo da decisão sobre os penduricalhos salariais no setor público
Especialistas sustentam que “vácuo legal” permitiu proliferação de benefícios. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Em uma primeira manifestação do Executivo sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de dar fim aos “penduricalhos” sem base legal para servidores federais dos três Poderes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ontem que apoia a determinação de Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, marcou para o dia 25 de fevereiro, em plenário físico, o julgamento definitivo da decisão.
“Estou há três anos defendendo que nós possamos apreciar uma lei adequada para regular verba indenizatória”, disse Haddad, que, assim como Dino, defende uma solução que venha do Congresso. “Não pode ficar sem regra, porque a verba indenizatória é um ressarcimento. Você está indenizando alguma coisa que o servidor gastou para cumprir uma obrigação funcional. Perde-use um pouco esse conceito ao longo dos anos. O ministro Flávio Dino, nesse sentido, tem razão. Quem tem que regulamentar essa matéria é o Congresso. Talvez tenha chegado o momento de enfrentar”, afirmou o titular da Fazenda.
Em dezembro, a remuneração líquida dos desembargadores do TJ-SP atingiu média de R$ 148.971,88. Levantamento do Estadão mostrou que 99,85% dos magistrados receberam acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil brutos. No total, a folha salarial dos magistrados do TJSP alcançou R$ 546.318.579,97 em valores brutos. Loureiro recebeu no último mês do ano R$ 185 mil líquidos.
Lacuna
Para especialistas, a decisão de Dino decorre de uma lacuna legal. O vácuo normativo diz respeito ao conceito de “verba indenizatória” – categoria em que se enquadram esses adicionais salariais. Na prática, esses pagamentos permitem que a remuneração de servidores ultrapasse o teto do funcionalismo, sem que haja uma norma nacional que padronize o que pode, de fato, ser classificado como verba indenizatória.
A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 para promover cortes de gastos, previa a edição de uma lei pelo Congresso com parâmetros para as verbas indenizatórias. Essa lei, contudo, não foi editada até agora. Na ausência de normas de caráter nacional, órgãos dos três Poderes vêm criando penduricalhos por meio de atos administrativos. De acordo com juristas, os fins são diversos e se distanciam do conceito de indenização.
Na decisão da última quinta-feira, Dino alertou que as verbas indenizatórias têm sido usadas de forma indevida para elevar salários e furar o limite previsto na Constituição. Por isso, cobrou o Congresso para que edite uma lei definindo exatamente o que pode e o que não pode exceder o teto do funcionalismo.
Proliferação
Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, destacou que a proliferação de penduricalhos começou em 2005, com uma emenda constitucional que definiu que verbas de caráter indenizatório não são computadas no cálculo do teto remuneratório. O objetivo era não onerar o servidor por valores que não compunham, de fato, seu salário.
As parcelas indenizatórias, em tese, são valores pagos a servidores para compensar prejuízos sofridos no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro. Na falta de uma regulamentação, contudo, foram criados diversos tipos de penduricalhos.
“Na verdade, são parcelas remuneratórias permanentes, que são simuladas como se indenizações fossem”, disse Jorge. “Essas indenizações devem ter caráter eventual e transitório. Que é, por exemplo, você vai trabalhar em outra cidade, gasta dinheiro com comida, combustível e acomodação. Você saiu com um patrimônio, você gastou, você vai ter uma indenização para recuperar o seu patrimônio. Esse é o conceito.”
MP e Judiciário
“Como não temos uma lei única que diga o que é indenização, criam-se ‘leis’ dizendo que tal verba prevista na legislação terá um caráter indenizatório”, afirmou Guilherme Stumpf, advogado especialista em Direito Administrativo. Ele também chamou atenção para o trecho da decisão de Dino que determina o pagamento apenas de verbas indenizatórias criadas por “lei no sentido formal”, ou seja, aprovada pelo Congresso ou pela respectiva Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
“Muitos desses penduricalhos não são criados por lei. Eles são criados por atos administrativos internos. Por resoluções, por diretrizes do próprio Poder. E, se formos computar isso em âmbito nacional, quem lidera é o Ministério Público e o Poder Judiciário.” (Com informações de O Estado de S. Paulo)
Related Posts
Vaga de ministro: Lula vai ouvir o presidente do Senado sobre indicado ao Supremo e faz gesto a magistrados, mas centraliza decisão
A decisão sobre a escolha da indicação será centralizada por Lula independente dessas conversas Foto: Ricardo Stuckert/PR A decisão sobre a escolha da indicação será centralizada por Lula independente dessas conversas. (Foto: Ricardo Stuckert/PR) Depois de ouvir os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a sucessão da vaga de Luís Roberto Barroso, o presidente …
Alexandre de Moraes determina que governador do Rio de Janeiro preste informações detalhadas sobre megaoperação
A decisão também determina a realização de audiências no dia 3 de novembro Foto: Rosinei Coutinho/STF A decisão também determina a realização de audiências no dia 3 de novembro. (Foto: Rosinei Coutinho/STF) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, preste informações detalhadas …
Alessandro Vieira será o relator da PEC da Blindagem no Senado
A PEC é uma articulação principalmente dos partidos do Centrão. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado A PEC é uma articulação principalmente dos partidos do Centrão. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado) O presidente da comissão de constituição e justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA) decidiu indicar o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para ser o relator da PEC …
Toffoli rejeita recurso do Banco Central e mantém acareação com ex-presidente do Banco de Brasília e Vorcaro
As investigações começaram em 2024 na Justiça Federal. A Polícia Federal listou uma série de operações suspeitas entre o Master e o BRB, que é um banco público. (Foto: Antonio Augusto/STF) O ministro do Supremo Dias Toffoli negou um pedido do Banco Central e decidiu manter a data da acareação no caso Master: será na …