Ministro Gilmar Mendes critica “delações sob pressão” e diz que juiz não pode agir como delegado; ministro André Mendonça afirma que o caso Master tem “contornos de máfia”
Gilmar também criticou a utilização de colaborações premiadas com objetivos previamente definidos pelos investigadores. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça tiveram um embate nessa terça-feira (16) durante um julgamento do caso Master na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Gilmar fez uma série de críticas à condução de acordos de colaboração premiada e ao papel de magistrados em investigações criminais durante a análise de recursos relacionados às prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.
Após a manifestação do decano, o ministro André Mendonça, relator do caso Master na Corte, disse a investigação sobre a fraude financeira revelou “contornos de máfia”.
Ao votar no caso, o decano da Corte afirmou que delações premiadas não podem ser obtidas em ambientes de pressão e ressaltou que a legislação proíbe a participação de juízes nas negociações para celebração dos acordos.
“Cabe ressaltar ainda que não cabe ao magistrado em hipótese alguma participar das negociações realizadas para a formalização do acordo de delação. Isso é expresso na lei”, afirmou.
Gilmar também criticou a utilização de colaborações premiadas com objetivos previamente definidos pelos investigadores.
“O direcionamento de uma delação premiada para atingir alvos políticos predeterminados pelos investigadores, além de atingir criminosamente o direito do terceiro falsamente delatado, não somente macula a voluntariedade do pretenso acordo como descredibiliza por completo qualquer produto que resulte da suposta colaboração”, disse.
Sem citar diretamente integrantes da investigação do caso Master, o ministro fez uma defesa do modelo acusatório previsto na Constituição e afirmou que magistrados não devem assumir funções próprias de investigadores.
“Juiz algum pode comportar-se como delegado de polícia. Nós sabemos muito bem onde esse caminho termina”, afirmou.
Em outro trecho do voto, Gilmar alertou para o risco de que a sucessão de medidas adotadas durante investigações criminais acabe comprometendo a liberdade de decisão de potenciais colaboradores.
Segundo o ministro, a voluntariedade exigida pela legislação não é afetada apenas por atos explícitos de coação, mas também por situações que produzam constrangimento psicológico gradual.
“Quando um acordo é celebrado em ambiente de pressão há a completa erosão da voluntariedade que necessariamente deve nortear qualquer colaboração. E isso, inclusive, não se manifesta por meio de um único ato ostensivo. Na maior parte das vezes, ela se opera de forma gradual, fruto da cumulação sucessiva de episódios que acabam por criar um ambiente de progressivo constrangimento psicológico de potenciais colaboradores”, afirmou.
Ao desenvolver esse argumento, Gilmar mencionou a divulgação de informações pessoais envolvendo familiares de investigados e a exposição pública de aspectos da vida privada sem relação direta com os fatos investigados.
Para o ministro, esse tipo de situação pode produzir efeitos que ultrapassam a esfera jurídica do investigado e alcançam familiares e pessoas próximas, interferindo na liberdade necessária para a celebração de acordos de colaboração.
Gilmar também citou a morte sob custódia de Luiz Felipe Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, investigado na operação. Segundo ele, episódios dessa natureza produzem impacto não apenas sobre o caso concreto, mas também sobre a percepção dos demais presos e investigados.
“A voluntariedade exigida pela lei não nasce em ambientes marcados pelo medo e pelo receio quanto à própria integridade”, afirmou.
Mendonça
Após o voto de Gilmar, Mendonça pediu a palavra e afirmou que o caso Master tem “contornos de máfia”:
“Não estamos aqui a julgar a Lava-Jato. Estamos aqui a julgar a maior fraude financeira da história do nosso país e, talvez, uma das maiores do mundo. E essa fraude tem algumas peculiaridades. Não é simplesmente um crime de colarinho branco; é mais do que isso. Não são simplesmente atores nos gabinetes, nos escritórios da Faria Lima ou nos palácios que provocaram a dilapidação do FGC, das poupanças do nosso país. Aqui há contornos de máfia, contornos de crime organizado mafioso: fuzis, metralhadoras, armas raspadas, infiltração no sistema policial”, disse Mendonça.
O ministro relembrou uma conversa que teve com Gilmar antes de sua indicação ao STF e disse que, na ocasião, ouviu do decano que era necessário ter coragem para integrar a Corte.
Mendonça também rebateu críticas às prisões decretadas no caso e disse que medidas cautelares não podem ser utilizadas como instrumento para obtenção de delações. (Com informações do jornal O Globo)
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Gilmar também criticou a utilização de colaborações premiadas com objetivos previamente definidos pelos investigadores. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça tiveram um embate nessa terça-feira (16) durante um julgamento do caso Master na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Gilmar fez uma série de críticas à condução de acordos de colaboração premiada e ao papel de magistrados em investigações criminais durante a análise de recursos relacionados às prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.
Após a manifestação do decano, o ministro André Mendonça, relator do caso Master na Corte, disse a investigação sobre a fraude financeira revelou “contornos de máfia”.
Ao votar no caso, o decano da Corte afirmou que delações premiadas não podem ser obtidas em ambientes de pressão e ressaltou que a legislação proíbe a participação de juízes nas negociações para celebração dos acordos.
“Cabe ressaltar ainda que não cabe ao magistrado em hipótese alguma participar das negociações realizadas para a formalização do acordo de delação. Isso é expresso na lei”, afirmou.
Gilmar também criticou a utilização de colaborações premiadas com objetivos previamente definidos pelos investigadores.
“O direcionamento de uma delação premiada para atingir alvos políticos predeterminados pelos investigadores, além de atingir criminosamente o direito do terceiro falsamente delatado, não somente macula a voluntariedade do pretenso acordo como descredibiliza por completo qualquer produto que resulte da suposta colaboração”, disse.
Sem citar diretamente integrantes da investigação do caso Master, o ministro fez uma defesa do modelo acusatório previsto na Constituição e afirmou que magistrados não devem assumir funções próprias de investigadores.
“Juiz algum pode comportar-se como delegado de polícia. Nós sabemos muito bem onde esse caminho termina”, afirmou.
Em outro trecho do voto, Gilmar alertou para o risco de que a sucessão de medidas adotadas durante investigações criminais acabe comprometendo a liberdade de decisão de potenciais colaboradores.
Segundo o ministro, a voluntariedade exigida pela legislação não é afetada apenas por atos explícitos de coação, mas também por situações que produzam constrangimento psicológico gradual.
“Quando um acordo é celebrado em ambiente de pressão há a completa erosão da voluntariedade que necessariamente deve nortear qualquer colaboração. E isso, inclusive, não se manifesta por meio de um único ato ostensivo. Na maior parte das vezes, ela se opera de forma gradual, fruto da cumulação sucessiva de episódios que acabam por criar um ambiente de progressivo constrangimento psicológico de potenciais colaboradores”, afirmou.
Ao desenvolver esse argumento, Gilmar mencionou a divulgação de informações pessoais envolvendo familiares de investigados e a exposição pública de aspectos da vida privada sem relação direta com os fatos investigados.
Para o ministro, esse tipo de situação pode produzir efeitos que ultrapassam a esfera jurídica do investigado e alcançam familiares e pessoas próximas, interferindo na liberdade necessária para a celebração de acordos de colaboração.
Gilmar também citou a morte sob custódia de Luiz Felipe Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, investigado na operação. Segundo ele, episódios dessa natureza produzem impacto não apenas sobre o caso concreto, mas também sobre a percepção dos demais presos e investigados.
“A voluntariedade exigida pela lei não nasce em ambientes marcados pelo medo e pelo receio quanto à própria integridade”, afirmou.
Mendonça
Após o voto de Gilmar, Mendonça pediu a palavra e afirmou que o caso Master tem “contornos de máfia”:
“Não estamos aqui a julgar a Lava-Jato. Estamos aqui a julgar a maior fraude financeira da história do nosso país e, talvez, uma das maiores do mundo. E essa fraude tem algumas peculiaridades. Não é simplesmente um crime de colarinho branco; é mais do que isso. Não são simplesmente atores nos gabinetes, nos escritórios da Faria Lima ou nos palácios que provocaram a dilapidação do FGC, das poupanças do nosso país. Aqui há contornos de máfia, contornos de crime organizado mafioso: fuzis, metralhadoras, armas raspadas, infiltração no sistema policial”, disse Mendonça.
O ministro relembrou uma conversa que teve com Gilmar antes de sua indicação ao STF e disse que, na ocasião, ouviu do decano que era necessário ter coragem para integrar a Corte.
Mendonça também rebateu críticas às prisões decretadas no caso e disse que medidas cautelares não podem ser utilizadas como instrumento para obtenção de delações. (Com informações do jornal O Globo)
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