Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos.
Foto: Divulgação/Agência Brasil
Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) de uma empresa pertencente ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos. A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado na última quarta-feira (25).
A comissão também determinou a mesma medida para os sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da empresa Maridt Participações. A Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e começou a vender sua participação no empreendimento em 2021. Para Gilmar Mendes, a medida da CPI configura “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.
“Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, afirmou Mendes.
O ministro também afirmou que o requerimento da CPI do Crime organizado “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”.
“Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu.
Outra medida adotada pela CPI que já havia sido afetada por decisões do STF foi a convocação dos irmãos do ministro para prestar depoimento. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça determinou que a participação deles na comissão era facultativa.
A defesa dos irmãos alegou ao STF que os dois foram convocados na condição de investigados e, portanto, a presença era facultativa. Mendonça afirmou que tem decidido no sentido de que não há obrigatoriedade de investigados comparecerem à CPI.
O ministro entendeu que os dois foram convocados como investigados e, por isso, têm a garantia constitucional de não se autoincriminarem. Caso eles decidam ir à comissão, eles:
* poderão permanecer em silêncio; * não precisam ser submetidos ao compromisso de dizer a verdade; * não podem sofrer constrangimentos físicos ou morais.
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Ministro do Supremo Gilmar Mendes suspende quebra de sigilos de empresa da família de Dias Toffoli
Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos.
Foto: Divulgação/Agência Brasil
Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
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A comissão também determinou a mesma medida para os sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da empresa Maridt Participações. A Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e começou a vender sua participação no empreendimento em 2021.
Para Gilmar Mendes, a medida da CPI configura “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.
“Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, afirmou Mendes.
O ministro também afirmou que o requerimento da CPI do Crime organizado “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”.
“Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu.
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O ministro entendeu que os dois foram convocados como investigados e, por isso, têm a garantia constitucional de não se autoincriminarem. Caso eles decidam ir à comissão, eles:
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