A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Lula
Foto: Antonio Augusto/STF
A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Lula. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu uma nova reforma do Judiciário em meio às tensões na Suprema Corte. O magistrado sugere penas mais rígidas para juízes em caso de corrupção, da aposentadoria compulsória como punição na categoria e da multiplicação dos “penduricalhos”, alvo de julgamento recente na Corte.
Em artigo, Dino escreveu que “reformas são bem-vindas, quando inspiradas pelo interesse público e revestidas de consistência técnica”. A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência.
“Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, ‘de fora para dentro’, mudanças no Judiciário (…)”, escreve Dino.
O artigo ocorre em meio ás discussões de um Código de Conduta na Corte, idealizado pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas que sofre resistência de uma parte dos ministros. A proposta está sendo elaborada pela ministra Cármen Lúcia, que deve apresentar um anteprojeto aos colegas. Segundo Fachin, a expectativa é que o texto seja submetido e analisado ainda em 2026, em sessão administrativa do tribunal que deve ser pública.
Já a proposta de Dino é uma revisão mais ampla, com 14 medidas, que incluem revisão de capítulo do Código Penal, diminuir o número de processos e agilizar a sua análise, além do fim da aposentadoria compulsória como punição e da multiplicação dos penduricalhos.
Dino também diz que devem ser criados tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores e servidores do Judiciário.
Além disso, na proposta de Dino escreveu ser necessário adotar regras e limites para Inteligência Artificial, além de critérios para sessões virtuais no Tribunais.
Veja as 14 medidas apontadas por Dino:
* Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais; * Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos; * Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa; * Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos; * Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico. * Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados; * Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados; * Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades; * Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias; * Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais; * Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores; * Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação; * Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais; * Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública; * Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.
Os ministros já reconheceram que o STF precisa dar uma resposta objetiva sobre o tema. (Foto: Reprodução) Os posicionamentos de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes espelham as interpretações divergentes que vêm sendo aplicadas pelo próprio STF e expõem a divisão do tribunal em torno do assunto. Divergência A falta de um pronunciamento definitivo do …
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Ministro do Supremo Flávio Dino defende reforma do Judiciário com penas mais rigorosas para corrupção de juízes
A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Lula
Foto: Antonio Augusto/STF
A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Lula. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu uma nova reforma do Judiciário em meio às tensões na Suprema Corte. O magistrado sugere penas mais rígidas para juízes em caso de corrupção, da aposentadoria compulsória como punição na categoria e da multiplicação dos “penduricalhos”, alvo de julgamento recente na Corte.
Em artigo, Dino escreveu que “reformas são bem-vindas, quando inspiradas pelo interesse público e revestidas de consistência técnica”. A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência.
“Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, ‘de fora para dentro’, mudanças no Judiciário (…)”, escreve Dino.
O artigo ocorre em meio ás discussões de um Código de Conduta na Corte, idealizado pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas que sofre resistência de uma parte dos ministros. A proposta está sendo elaborada pela ministra Cármen Lúcia, que deve apresentar um anteprojeto aos colegas. Segundo Fachin, a expectativa é que o texto seja submetido e analisado ainda em 2026, em sessão administrativa do tribunal que deve ser pública.
Já a proposta de Dino é uma revisão mais ampla, com 14 medidas, que incluem revisão de capítulo do Código Penal, diminuir o número de processos e agilizar a sua análise, além do fim da aposentadoria compulsória como punição e da multiplicação dos penduricalhos.
Dino também diz que devem ser criados tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores e servidores do Judiciário.
Além disso, na proposta de Dino escreveu ser necessário adotar regras e limites para Inteligência Artificial, além de critérios para sessões virtuais no Tribunais.
Veja as 14 medidas apontadas por Dino:
* Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
* Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;
* Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;
* Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
* Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
* Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
* Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados;
* Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
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* Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais;
* Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
* Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
* Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;
* Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
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