Governo espera a redação do texto para avaliar a estratégia.
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Governo espera a redação do texto para avaliar a estratégia.(Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
A cúpula da Câmara dos Deputados avalia que o projeto que acaba com a escala 6×1 vai caminhar dentro da Casa nos próximos meses e que a transição de sistema deve constar na Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Enquanto especialistas questionam o uso da Carta Magna para regras temporárias, o governo espera a redação do texto para avaliar a estratégia.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), está convencido de que o texto deve avançar e que a Proposta de Emenda à Constituição será a saída, mesmo com os trechos temporários. Há resistência contra a proposta principalmente no setor produtivo. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a redução da jornada de trabalho a 40 horas semanais poderia gerar custo anual de R$ 178,2 bilhões a R$ 267,2 bilhões, com impacto de 7% na folha de pagamentos. A projeção considerou dois cenários: compensando a redução com horas extras ou com contratações novas.
Integrantes da equipe econômica preferiam que o texto da transição viesse em projeto de lei em separado pela facilidade em aprovar — por maioria simples e não por quórum de três quintos dos votos como o exigido para uma PEC.
Ainda assim, os governistas destacam que a redação é o que mais importa, porque, com o texto correto, seria improvável que os congressistas não aprovassem a matéria em ano eleitoral. Juridicamente, para o Executivo, não há problema em usar o ADCT.
Para Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, entretanto, a Constituição já dispõe sobre onde deve ser feita essa discussão, que são as convenções coletivas. Ela cita ainda que o ADCT se tornou a parte da Constituição que mais sofreu alterações desde sua criação em 1988.
“A crítica que se faz é justamente esta: a Constituição já prevê, de forma expressa, um mecanismo de adaptação: a negociação coletiva. Neste contexto, mostra-se temerária qualquer alteração via PEC, sem os estudos prévios de impacto econômico, setorial e de produtividade, especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, serviços, saúde, logística e turismo”, afirma.
“A eventual criação de um regime de transição no ADCT poderia até ser discutida como técnica legislativa em uma futura emenda constitucional. No entanto, não há hoje qualquer previsão nesse sentido no texto constitucional, e mudanças estruturais dessa magnitude exigiriam planejamento, estudos de impacto e diálogo com os setores produtivos”, continuou.
Ela afirma que, mesmo em ano eleitoral, quando esses temas ganham mais destaque, é preciso encontrar soluções que conciliem proteção ao trabalhador, segurança jurídica e sustentabilidade econômica.
“Sem esse equilíbrio, o risco é que mudanças bem-intencionadas acabem gerando efeitos adversos para empresas, empregos e para o próprio mercado de trabalho”, completa. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)
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Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Governo espera a redação do texto para avaliar a estratégia.(Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
A cúpula da Câmara dos Deputados avalia que o projeto que acaba com a escala 6×1 vai caminhar dentro da Casa nos próximos meses e que a transição de sistema deve constar na Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Enquanto especialistas questionam o uso da Carta Magna para regras temporárias, o governo espera a redação do texto para avaliar a estratégia.
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Ainda assim, os governistas destacam que a redação é o que mais importa, porque, com o texto correto, seria improvável que os congressistas não aprovassem a matéria em ano eleitoral. Juridicamente, para o Executivo, não há problema em usar o ADCT.
Para Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, entretanto, a Constituição já dispõe sobre onde deve ser feita essa discussão, que são as convenções coletivas. Ela cita ainda que o ADCT se tornou a parte da Constituição que mais sofreu alterações desde sua criação em 1988.
“A crítica que se faz é justamente esta: a Constituição já prevê, de forma expressa, um mecanismo de adaptação: a negociação coletiva. Neste contexto, mostra-se temerária qualquer alteração via PEC, sem os estudos prévios de impacto econômico, setorial e de produtividade, especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, serviços, saúde, logística e turismo”, afirma.
“A eventual criação de um regime de transição no ADCT poderia até ser discutida como técnica legislativa em uma futura emenda constitucional. No entanto, não há hoje qualquer previsão nesse sentido no texto constitucional, e mudanças estruturais dessa magnitude exigiriam planejamento, estudos de impacto e diálogo com os setores produtivos”, continuou.
Ela afirma que, mesmo em ano eleitoral, quando esses temas ganham mais destaque, é preciso encontrar soluções que conciliem proteção ao trabalhador, segurança jurídica e sustentabilidade econômica.
“Sem esse equilíbrio, o risco é que mudanças bem-intencionadas acabem gerando efeitos adversos para empresas, empregos e para o próprio mercado de trabalho”, completa. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)
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