Ação contesta o emprego de recursos públicos para o pagamento, por parte do Partido Liberal de salário ao ex-presidente
Foto: Reprodução
Ação contesta o emprego de recursos públicos para o pagamento, por parte do Partido Liberal de salário ao ex-presidente. (Foto: Reprodução)
A ação popular que contesta o emprego de recursos públicos para o pagamento, por parte do Partido Liberal (PL), de salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro após sua prisão por liderar a trama golpista vai tramitar na 20ª Vara Federal de Brasília. Essa decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que não tem competência para julgar a ação popular, apesar de o caso envolver a aplicação de recursos do Fundo Partidário.
A ação popular é um instrumento judicial que permite a qualquer cidadão acionar o Judiciário para anular atos que considere lesivos ao patrimônio público. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ela deve sempre tramitar em primeira instância.
O processo em questão foi ajuizado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e contesta o fato de o PL pagar remuneração pelo cargo de presidente de honra com recursos do Fundo Partidário desde abril de 2023. O salário — que inicialmente era de R$ 41,6 mil, e depois foi atualizado para R$ 44 mil — continuou sendo pago mesmo quando Bolsonaro já não podia mais exercer essa função — ele foi preso cautelarmente em agosto de 2025 e condenado criminalmente em setembro.
Segundo a inicial, até junho de 2025 Jair Bolsonaro recebeu R$ 1 milhão “a despeito de ele nunca ter exercido atividades típicas de dirigente partidário”. Assim, o pagamento configura desvio de finalidade e ato lesivo ao patrimônio público.
O pedido da parlamentar é para que o pagamento seja suspenso e seja declarada sua ilegalidade, com a condenação ao ressarcimento aos cofres públicos e ao pagamento de perdas e danos, além dos honorários de sucumbência.
A ação havia sido enviada ao TSE pela 20ª Vara Federal de Brasília por causa do teor eleitoral da verba. No entanto, o ministro Floriano decidiu devolvê-la à Justiça Federal porque o caso envolve suposta malversação de verbas públicas federais, já que as condutas narradas na inicial são atribuídas a diretório nacional de partido político.
Ombro
Em despacho, os advogados afirmam que Bolsonaro apresenta um quadro de dor persistente e incapacidade funcional no ombro, com necessidade de tomar medicamentos analgésicos todos os dias.
Segundo o documento apresentado a Moraes, os exames de Bolsonaro indicaram “lesão de alto grau do tendão do supraespinhal, com retração importante, comprometimento do terço superior do tendão do subescapular, subluxação da cabeça longa do bíceps e lesões associadas”.
“O mesmo relatório médico registra, de modo expresso, que o paciente se encontra apto à realização da operação, circunstância que afasta qualquer alegação de inoportunidade clínica imediata e demonstra que o procedimento não decorre de mera conveniência pessoal, mas de necessidade terapêutica concreta, fundada em avaliação técnica especializada”, diz a defesa.
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Ação sobre salário de Bolsonaro após a prisão vai para a Justiça Federal
Ação contesta o emprego de recursos públicos para o pagamento, por parte do Partido Liberal de salário ao ex-presidente
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Ação contesta o emprego de recursos públicos para o pagamento, por parte do Partido Liberal de salário ao ex-presidente. (Foto: Reprodução)
A ação popular que contesta o emprego de recursos públicos para o pagamento, por parte do Partido Liberal (PL), de salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro após sua prisão por liderar a trama golpista vai tramitar na 20ª Vara Federal de Brasília. Essa decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que não tem competência para julgar a ação popular, apesar de o caso envolver a aplicação de recursos do Fundo Partidário.
A ação popular é um instrumento judicial que permite a qualquer cidadão acionar o Judiciário para anular atos que considere lesivos ao patrimônio público. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ela deve sempre tramitar em primeira instância.
O processo em questão foi ajuizado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e contesta o fato de o PL pagar remuneração pelo cargo de presidente de honra com recursos do Fundo Partidário desde abril de 2023. O salário — que inicialmente era de R$ 41,6 mil, e depois foi atualizado para R$ 44 mil — continuou sendo pago mesmo quando Bolsonaro já não podia mais exercer essa função — ele foi preso cautelarmente em agosto de 2025 e condenado criminalmente em setembro.
Segundo a inicial, até junho de 2025 Jair Bolsonaro recebeu R$ 1 milhão “a despeito de ele nunca ter exercido atividades típicas de dirigente partidário”. Assim, o pagamento configura desvio de finalidade e ato lesivo ao patrimônio público.
O pedido da parlamentar é para que o pagamento seja suspenso e seja declarada sua ilegalidade, com a condenação ao ressarcimento aos cofres públicos e ao pagamento de perdas e danos, além dos honorários de sucumbência.
A ação havia sido enviada ao TSE pela 20ª Vara Federal de Brasília por causa do teor eleitoral da verba. No entanto, o ministro Floriano decidiu devolvê-la à Justiça Federal porque o caso envolve suposta malversação de verbas públicas federais, já que as condutas narradas na inicial são atribuídas a diretório nacional de partido político.
Ombro
Em despacho, os advogados afirmam que Bolsonaro apresenta um quadro de dor persistente e incapacidade funcional no ombro, com necessidade de tomar medicamentos analgésicos todos os dias.
Segundo o documento apresentado a Moraes, os exames de Bolsonaro indicaram “lesão de alto grau do tendão do supraespinhal, com retração importante, comprometimento do terço superior do tendão do subescapular, subluxação da cabeça longa do bíceps e lesões associadas”.
“O mesmo relatório médico registra, de modo expresso, que o paciente se encontra apto à realização da operação, circunstância que afasta qualquer alegação de inoportunidade clínica imediata e demonstra que o procedimento não decorre de mera conveniência pessoal, mas de necessidade terapêutica concreta, fundada em avaliação técnica especializada”, diz a defesa.
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