Em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, segundo presidente do Brasil, cinco nomes foram barrados
Foto: Divulgação/Senado
Em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, segundo presidente do Brasil, cinco nomes foram barrados. (Foto: Divulgação/Senado)
O Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conforme informações da Agência Senado, a última vez que a Casa rejeitou a indicação de um ministro ocorreu há 132 anos. Em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, segundo presidente do Brasil, cinco nomes foram barrados:
* Barata Ribeiro, * Innocêncio Galvão de Queiroz, * Ewerton Quadros, * Antônio Sève Navarro, * Demosthenes da Silveira Lobo.
Isso aconteceu porque o processo de escolha para o Supremo no começo da República no Brasil ainda era marcado por forte instabilidade institucional. A maior parte dos designados não tinham formação jurídica e, em vários casos, tinham perfil mais político ou militar, o que gerou resistência no Senado. Com o passar do tempo, critérios básicos para os ministros foram sendo consolidados, entre eles a exigência de notório saber jurídico.
Um exemplo é o caso do médico Barata Ribeiro: ele foi o primeiro nomeado e chegou a atuar como ministro do STF por quase um ano, até que sua indicação foi rejeitada pelo Senado. Esse episódio é relatado em vídeo publicado em 2015 pelo Senado Federal, na seção “Arquivo S”.
O atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) após Luís Roberto Barroso anunciar sua aposentadoria da Corte. Segundo a Constituição de 1988, se um nome for rejeitado pelo Senado para o STF, o presidente da República deve indicar outro nome para ocupar a mesma vaga, submetendo‑o novamente à aprovação pela maioria absoluta do Senado.
A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República, mas estabelece alguns critérios básicos a serem respeitados:
* o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos; * ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico; * ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.
Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. As etapas são as seguintes: A sabatina consiste em questionar o indicado sobre suas posições em temas relevantes e muitas vezes polêmicos, como drogas, aborto, entre outros.
Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e pontos do currículo, por exemplo. Parecer da CCJ – O parecer da CCJ precisa ser aprovado por maioria simples dos membros, em votação secreta. Caso seja aprovado, é encaminhado para aprovação em plenário. Aprovação no plenário – A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente. (Com informações do portal g1)
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Última rejeição do Senado a um ministro aconteceu há mais de 130 anos – Jornal O Sul
Em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, segundo presidente do Brasil, cinco nomes foram barrados
Foto: Divulgação/Senado
Em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, segundo presidente do Brasil, cinco nomes foram barrados. (Foto: Divulgação/Senado)
O Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conforme informações da Agência Senado, a última vez que a Casa rejeitou a indicação de um ministro ocorreu há 132 anos. Em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, segundo presidente do Brasil, cinco nomes foram barrados:
* Barata Ribeiro,
* Innocêncio Galvão de Queiroz,
* Ewerton Quadros,
* Antônio Sève Navarro,
* Demosthenes da Silveira Lobo.
Isso aconteceu porque o processo de escolha para o Supremo no começo da República no Brasil ainda era marcado por forte instabilidade institucional. A maior parte dos designados não tinham formação jurídica e, em vários casos, tinham perfil mais político ou militar, o que gerou resistência no Senado. Com o passar do tempo, critérios básicos para os ministros foram sendo consolidados, entre eles a exigência de notório saber jurídico.
Um exemplo é o caso do médico Barata Ribeiro: ele foi o primeiro nomeado e chegou a atuar como ministro do STF por quase um ano, até que sua indicação foi rejeitada pelo Senado. Esse episódio é relatado em vídeo publicado em 2015 pelo Senado Federal, na seção “Arquivo S”.
O atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) após Luís Roberto Barroso anunciar sua aposentadoria da Corte. Segundo a Constituição de 1988, se um nome for rejeitado pelo Senado para o STF, o presidente da República deve indicar outro nome para ocupar a mesma vaga, submetendo‑o novamente à aprovação pela maioria absoluta do Senado.
A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República, mas estabelece alguns critérios básicos a serem respeitados:
* o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
* ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico;
* ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.
Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. As etapas são as seguintes: A sabatina consiste em questionar o indicado sobre suas posições em temas relevantes e muitas vezes polêmicos, como drogas, aborto, entre outros.
Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e pontos do currículo, por exemplo.
Parecer da CCJ – O parecer da CCJ precisa ser aprovado por maioria simples dos membros, em votação secreta. Caso seja aprovado, é encaminhado para aprovação em plenário. Aprovação no plenário – A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente. (Com informações do portal g1)
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