Para sustentar as afirmações, Dirceu usou nas postagens uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. (Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou em R$ 15 mil o deputado federal Zeca Dirceu (PT) por propaganda eleitoral negativa antecipada, depois que ele fez postagens nas redes sociais em que ele chama Deltan Dallagnol (Novo) de “criminoso” e afirma que o pré-candidato ao Senado está inelegível.
A decisão, de 9 de abril, foi assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette.
Para sustentar as afirmações, Dirceu usou nas postagens uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. A juíza entendeu que o documento foi apresentado de forma descontextualizada, induzindo o público a acreditar que se tratava de uma prova da inelegibilidade do pré-candidato.
“A divulgação do modo como posto, misturou três informações e busca atribuir uma certeza de algo em relação ao qual ainda sequer se pode aquilatar se haverá necessidade de nova manifestação por parte do Poder Judiciário relativamente à elegibilidade ou não do pré-candidato Deltan. A segunda informação diz respeito a uma multa e a terceira a uma afirmação expressa de que o interessado seria criminoso”, diz a juíza na decisão.
Relembre o caso: Em 2023, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal. O registro de candidatura é o procedimento legal pelo qual um partido ou coligação formaliza, junto à Justiça Eleitoral, a habilitação de um candidato para disputar uma eleição.
Na época da cassação, o TSE entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição que apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato. Os processos poderiam levar à demissão — e, em consequência, à inelegibilidade de Dallagnol.
Pela Lei da Inelegibilidade, membros do Judiciário ou do Ministério Público que deixam o cargo para escapar de uma punição se tornam inelegíveis por oito anos. Foi esta lei que o TSE mencionou ao decidir anular o registro de Dallagnol.
No caso de Dallagnol, esse prazo seria contado a partir da eleição de 2022.
Ao multar Zeca Dirceu, a juíza do TRE destaca que a decisão do TSE em 2022 não declarou a inelegibilidade do candidato e que ela é restrita àquele pleito específico, sem gerar “impedimento genérico para futuras eleições.”
Com isso, a juíza conclui que o deputado misturou informações distintas com o objetivo de gerar desinformação.
Além da multa de R$ 5 mil por publicação, a juíza determinou a remoção definitiva das postagens, que estavam fora do ar por determinação anterior de uma liminar da Justiça Eleitoral.
Inelegibilidade
A condenação anterior no TSE não impede que Dallagnol tente fazer um novo registro de candidatura — no entanto, segundo especialistas ouvidos pelo g1 impede que a candidatura seja efetivada.
Dallagnol pode solicitar o registro de candidatura, que será analisado e pode ou não ser confirmado no Tribunal Eleitoral do Paraná. Mas tende a ser negado no TSE — órgão que apontou a irregularidade na candidatura de Dallagnol em 2022 —, conforme explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas.
“Não existe um automatismo de falar: ‘já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura’. Isso não existe”, aponta.
No entanto, segundo Neisser, o ex-procurador não conseguirá reverter a inelegibilidade, considerando a decisão anterior do TSE.
“Como já é coisa julgada, não tem como, agora, se dizer que não está mais incidindo nessa causa. Mas ele tem o direito de pedir o registro, começar a campanha, ter o registro julgado no TRE, perder, recorrer para o TSE…”, exemplifica.
O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo entende, a partir da decisão do TSE, que Dallagnol está inelegível até 2030. Segundo ele, o mérito da ação de 2022 – se Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ou não – não será discutido novamente.
Ele destaca que a decisão recente do TRE não declara se Dallagnol está ou não elegível. (Com informações do portal G1)
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Zeca Dirceu é multado em R$ 15 mil por postagens em que afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível; entenda
Para sustentar as afirmações, Dirceu usou nas postagens uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. (Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou em R$ 15 mil o deputado federal Zeca Dirceu (PT) por propaganda eleitoral negativa antecipada, depois que ele fez postagens nas redes sociais em que ele chama Deltan Dallagnol (Novo) de “criminoso” e afirma que o pré-candidato ao Senado está inelegível.
A decisão, de 9 de abril, foi assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette.
Para sustentar as afirmações, Dirceu usou nas postagens uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. A juíza entendeu que o documento foi apresentado de forma descontextualizada, induzindo o público a acreditar que se tratava de uma prova da inelegibilidade do pré-candidato.
“A divulgação do modo como posto, misturou três informações e busca atribuir uma certeza de algo em relação ao qual ainda sequer se pode aquilatar se haverá necessidade de nova manifestação por parte do Poder Judiciário relativamente à elegibilidade ou não do pré-candidato Deltan. A segunda informação diz respeito a uma multa e a terceira a uma afirmação expressa de que o interessado seria criminoso”, diz a juíza na decisão.
Relembre o caso: Em 2023, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal. O registro de candidatura é o procedimento legal pelo qual um partido ou coligação formaliza, junto à Justiça Eleitoral, a habilitação de um candidato para disputar uma eleição.
Na época da cassação, o TSE entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição que apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato. Os processos poderiam levar à demissão — e, em consequência, à inelegibilidade de Dallagnol.
Pela Lei da Inelegibilidade, membros do Judiciário ou do Ministério Público que deixam o cargo para escapar de uma punição se tornam inelegíveis por oito anos. Foi esta lei que o TSE mencionou ao decidir anular o registro de Dallagnol.
No caso de Dallagnol, esse prazo seria contado a partir da eleição de 2022.
Ao multar Zeca Dirceu, a juíza do TRE destaca que a decisão do TSE em 2022 não declarou a inelegibilidade do candidato e que ela é restrita àquele pleito específico, sem gerar “impedimento genérico para futuras eleições.”
Com isso, a juíza conclui que o deputado misturou informações distintas com o objetivo de gerar desinformação.
Além da multa de R$ 5 mil por publicação, a juíza determinou a remoção definitiva das postagens, que estavam fora do ar por determinação anterior de uma liminar da Justiça Eleitoral.
Inelegibilidade
A condenação anterior no TSE não impede que Dallagnol tente fazer um novo registro de candidatura — no entanto, segundo especialistas ouvidos pelo g1 impede que a candidatura seja efetivada.
Dallagnol pode solicitar o registro de candidatura, que será analisado e pode ou não ser confirmado no Tribunal Eleitoral do Paraná. Mas tende a ser negado no TSE — órgão que apontou a irregularidade na candidatura de Dallagnol em 2022 —, conforme explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas.
“Não existe um automatismo de falar: ‘já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura’. Isso não existe”, aponta.
No entanto, segundo Neisser, o ex-procurador não conseguirá reverter a inelegibilidade, considerando a decisão anterior do TSE.
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