Presidente da Câmara, Hugo Motta havia colocado a PEC na pauta. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
Isso significava que tanto a abertura de inquérito quanto o oferecimento de denúncia contra parlamentares dependiam do aval da Câmara ou do Senado — o que, segundo juristas, criou barreiras que inviabilizavam apurações e permitiam que acusações fossem engavetadas.
O modelo foi alterado em 2001 pela Emenda Constitucional nº 35, que retirou essa exigência, mas agora pode ser retomado pelo Congresso.
Para ser aprovado na Câmara, a PEC precisa ter o apoio de, pelo menos, 308 votos, em dois turnos de votação.
A intenção de votar o texto fez parte de um acordo costurado pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) com o integrantes da oposição e do “centrão” para colocar fim à ocupação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro no plenário.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou nessa quarta aos líderes uma versão nova sobre a PEC, que amplia a blindagem a parlamentares na Justiça.
— Veja os principais pontos do que está sendo discutido:
* Maioria de 2/3 para condenação
O projeto estabelece que a condenação criminal de deputados e senadores só poderá ocorrer caso haja o voto favorável de dois terços do STF. Hoje, basta maioria simples.
* Prisão preventiva condicionada
A PEC mantém a possibilidade de prisão em flagrante, já prevista hoje, mas cria novos requisitos para a prisão preventiva ou para a aplicação de medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Para que essas medidas sejam impostas, será necessário o aval de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e, mesmo assim, a decisão terá de ser submetida à deliberação da Câmara ou do Senado.
* Revisão periódica de prisões
* Autorização para inquérito e denúncia
* Vedação ao controle judicial
O texto veda expressamente que o Judiciário revise decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.
* Aplicação imediata
As novas regras teriam aplicação imediata. Isso obrigaria o Supremo a comunicar oficialmente às Casas Legislativas a existência de inquéritos em andamento contra parlamentares, que, por sua vez, passariam a ter poder de decidir sobre sua continuidade.
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Sem consenso, Câmara dos Deputados decide não votar projeto que prevê voltar às regras originais da Constituição de 1988
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Isso significava que tanto a abertura de inquérito quanto o oferecimento de denúncia contra parlamentares dependiam do aval da Câmara ou do Senado — o que, segundo juristas, criou barreiras que inviabilizavam apurações e permitiam que acusações fossem engavetadas.
O modelo foi alterado em 2001 pela Emenda Constitucional nº 35, que retirou essa exigência, mas agora pode ser retomado pelo Congresso.
Para ser aprovado na Câmara, a PEC precisa ter o apoio de, pelo menos, 308 votos, em dois turnos de votação.
A intenção de votar o texto fez parte de um acordo costurado pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) com o integrantes da oposição e do “centrão” para colocar fim à ocupação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro no plenário.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou nessa quarta aos líderes uma versão nova sobre a PEC, que amplia a blindagem a parlamentares na Justiça.
— Veja os principais pontos do que está sendo discutido:
* Maioria de 2/3 para condenação
O projeto estabelece que a condenação criminal de deputados e senadores só poderá ocorrer caso haja o voto favorável de dois terços do STF. Hoje, basta maioria simples.
* Prisão preventiva condicionada
A PEC mantém a possibilidade de prisão em flagrante, já prevista hoje, mas cria novos requisitos para a prisão preventiva ou para a aplicação de medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Para que essas medidas sejam impostas, será necessário o aval de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e, mesmo assim, a decisão terá de ser submetida à deliberação da Câmara ou do Senado.
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* Vedação ao controle judicial
O texto veda expressamente que o Judiciário revise decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.
* Aplicação imediata
As novas regras teriam aplicação imediata. Isso obrigaria o Supremo a comunicar oficialmente às Casas Legislativas a existência de inquéritos em andamento contra parlamentares, que, por sua vez, passariam a ter poder de decidir sobre sua continuidade.
https://www.osul.com.br/sem-consenso-camara-dos-deputados-decide-nao-votar-projeto-que-preve-voltar-as-regras-originais-da-constituicao-de-1988/
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2025-08-27
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