Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. (Foto: Ton Molina/STF)
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou em 11 setembro Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder.
O acórdão, que formaliza o resultado e os termos finais dos votos de cada ministro, foi publicado nessa quarta-feira (22). Com isso, começará a contagem dos prazos para a apresentação dos recursos possíveis.
Saiba quais são eles:
Embargos de declaração
Um tipo de recurso possível, os embargos de declaração são reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a turma que está julgando o caso.
O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. Em tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.
Embargos infringentes
Este tipo de recurso é cabível apenas quando há voto divergente a favor do réu. Caso seja apresentado e seja admitido pela corte, ele reabriria o debate sobre o mérito da condenação e levaria o julgamento para o plenário. O prazo para a apresentação dos embargos infringentes é de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
Apesar de o ministro Luiz Fux ter apresentado voto divergente favorável a Bolsonaro, mesmo assim não se trata, porém, de um trâmite garantido. Isso porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.
Conforme explicam especialistas, caso a Corte siga o mesmo entendimento de um precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida.
Seguindo essa lógica, portanto, mesmo a discordância por mais de um ministro, mas apenas quanto a questões processuais ou tamanho da pena, não seria suficiente para permitir a tramitação deste tipo de recurso. Parte dos especialistas não descarta, contudo, que o processo da trama golpista possa levar a uma nova discussão sobre tais parâmetros.
Outros recursos
Apesar de não haver um limite definido de embargos de declaração que possam ser interpostos, caso a corte considere que haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo (pela repetição de argumentos já apresentados em embargos anteriores, por exemplo), ela pode declarar que ele é meramente protelatório.
Também em embargos infringentes é possível que a corte declare caráter protelatório, como se deu este ano em ação contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Caso isso ocorra e não caibam outros recursos, é possível que a Corte declare então a certificação antecipada de trânsito em julgado, o que encerra o processo.
Embora os embargos de declaração e infringentes sejam os principais recursos à disposição, as defesas ainda podem apresentar ferramentas processuais mais genéricas, como habeas corpus e mandado de segurança, buscando questionar pontos do julgamento. Porém, entendimentos restritivos do tribunal quanto ao uso desses meios processuais ou decisões monocráticas do próprio relator negando os pedidos, por exemplo, podem fazer com que elas sejam caminhos com menor potencial de levantar discussões.
Prisão
Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar atualmente, após entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes de que o ex-presidente descumpriu medida cautelar em outra investigação.
A prisão de cumprimento de pena, por outro lado, em caso de condenação a regime fechado, só deve ocorrer após o trânsito em julgado – quando estão esgotados os recursos –, conforme jurisprudência do próprio Supremo. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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Saiba quais argumentos os advogados de Bolsonaro podem apresentar após sua condenação
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O acórdão, que formaliza o resultado e os termos finais dos votos de cada ministro, foi publicado nessa quarta-feira (22). Com isso, começará a contagem dos prazos para a apresentação dos recursos possíveis.
Saiba quais são eles:
Embargos de declaração
Um tipo de recurso possível, os embargos de declaração são reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a turma que está julgando o caso.
O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. Em tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.
Embargos infringentes
Este tipo de recurso é cabível apenas quando há voto divergente a favor do réu. Caso seja apresentado e seja admitido pela corte, ele reabriria o debate sobre o mérito da condenação e levaria o julgamento para o plenário. O prazo para a apresentação dos embargos infringentes é de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
Apesar de o ministro Luiz Fux ter apresentado voto divergente favorável a Bolsonaro, mesmo assim não se trata, porém, de um trâmite garantido. Isso porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.
Conforme explicam especialistas, caso a Corte siga o mesmo entendimento de um precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida.
Seguindo essa lógica, portanto, mesmo a discordância por mais de um ministro, mas apenas quanto a questões processuais ou tamanho da pena, não seria suficiente para permitir a tramitação deste tipo de recurso. Parte dos especialistas não descarta, contudo, que o processo da trama golpista possa levar a uma nova discussão sobre tais parâmetros.
Outros recursos
Apesar de não haver um limite definido de embargos de declaração que possam ser interpostos, caso a corte considere que haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo (pela repetição de argumentos já apresentados em embargos anteriores, por exemplo), ela pode declarar que ele é meramente protelatório.
Também em embargos infringentes é possível que a corte declare caráter protelatório, como se deu este ano em ação contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Caso isso ocorra e não caibam outros recursos, é possível que a Corte declare então a certificação antecipada de trânsito em julgado, o que encerra o processo.
Embora os embargos de declaração e infringentes sejam os principais recursos à disposição, as defesas ainda podem apresentar ferramentas processuais mais genéricas, como habeas corpus e mandado de segurança, buscando questionar pontos do julgamento. Porém, entendimentos restritivos do tribunal quanto ao uso desses meios processuais ou decisões monocráticas do próprio relator negando os pedidos, por exemplo, podem fazer com que elas sejam caminhos com menor potencial de levantar discussões.
Prisão
Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar atualmente, após entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes de que o ex-presidente descumpriu medida cautelar em outra investigação.
A prisão de cumprimento de pena, por outro lado, em caso de condenação a regime fechado, só deve ocorrer após o trânsito em julgado – quando estão esgotados os recursos –, conforme jurisprudência do próprio Supremo. (Com informações da Folha de S.Paulo)
https://www.osul.com.br/saiba-quais-argumentos-os-advogados-de-bolsonaro-podem-apresentar-apos-sua-condenacao/
Saiba quais argumentos os advogados de Bolsonaro podem apresentar após sua condenação
2025-10-22
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