Esta não é a primeira vez que o tema entra em discussão no Congresso. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil poderá enfrentar questionamentos quanto à sua constitucionalidade diante da discussão jurídica de que o tema trata de uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterada. Os efeitos para a segurança pública também são objetos de ressalva por parte de juristas ouvidos.
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. Por diferentes razões, estudiosos afirmam que o texto não reúne condições para entrar em vigor ainda que avance nas próximas etapas legislativas.
“Embora ache razoável, entendo que hoje não cabe”, disse à reportagem o jurista Ives Gandra Martins, 91, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Ele se diz particularmente favorável à proposta porque “os jovens hoje amadurecem muito mais rapidamente”. Para Grandra, a redução da maioridade seria uma medida lógica. O problema, ressalta, está na Constituição.
Entenda a diminuição da maioridade penal
Redução da maioridade penal para 16 anos é aprovada em comissão e avança na Câmara Entenda as propostas de redução da maioridade penal aprovadas por comissão da Câmara PEC que reduz maioridade penal deve ter constitucionalidade questionada, apontam juristas A Carta considera cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas, todos aqueles dispositivos que, entre outras previsões, tratem de direitos e garantias individuais. É o caso da maioridade penal, diz o professor.
“O jovem tem o direito de não ser apenado antes dos 18 anos. Isso está na Constituição. Se isso foi assegurado como direito individual, torna-se evidente que a essa altura esta já é uma cláusula pétrea”, afirma.
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), escreveu em seu relatório final sobre a PEC que esta é uma “interpretação extensiva”.
O dispositivo da Constituição que trata da responsabilidade criminal somente após os 18 anos, afirma, “trata de uma norma de política criminal e proteção social, certamente importante, mas que não configura direito individual em sentido estrito a ponto de ser irreformável”.
O desembargador aposentado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Wálter Maierovitch vê entraves de outra natureza ao texto.
No fim de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou haver um “estado de coisas inconstitucional” nos presídios do país ante o que classificou de violações em série dos direitos fundamentais.
“O Brasil não cumpre a sua meta [nos presídios] nem com relação aos maiores de idade. Como vai cumprir a esses que vão se tornar responsáveis criminalmente?”, afirma. As metas, neste caso, envolvem a garantia de requisitos mínimos a um apenado.
Ele não considera, porém, que a PEC esbarre numa cláusula pétrea. “Não entendo assim. Países da União Europeia aprovaram a redução da maioridade penal e o próprio Tribunal Europeu dos Direitos Humanos entendeu ser legítimo que cada país faça isso internamente, dentro de sua autonomia e soberania”, afirma.
Nesse sentido, complementa, a redução da maioridade levará para os presídios “novos soldados para o PCC, para o Comando Vermelho e afins”.
Esta não é a primeira vez que o tema entra em discussão no Congresso. Discussão semelhante se deu em 2015, quando a Câmara aprovou reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para ser responsabilizado nos casos de crimes hediondos, homicídios dolosos e lesão corporal seguida de morte.
Foram 320 votos favoráveis, 152 contrários, e 1 abstenção na época. O texto, porém, parou no Senado. Com informações da Folha de S. Paulo.
Com isso, ministro encerrou a execução definitiva das penas.(Foto: Luiz Silveira/STF) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou na sexta-feira (24) a execução definitiva das penas dos condenados pela trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. As prisões foram completadas após o ministro determinar a execução das condenações …
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Projeto da maioridade penal deve ser questionado, dizem juristas
Esta não é a primeira vez que o tema entra em discussão no Congresso. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil poderá enfrentar questionamentos quanto à sua constitucionalidade diante da discussão jurídica de que o tema trata de uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterada. Os efeitos para a segurança pública também são objetos de ressalva por parte de juristas ouvidos.
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. Por diferentes razões, estudiosos afirmam que o texto não reúne condições para entrar em vigor ainda que avance nas próximas etapas legislativas.
“Embora ache razoável, entendo que hoje não cabe”, disse à reportagem o jurista Ives Gandra Martins, 91, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Ele se diz particularmente favorável à proposta porque “os jovens hoje amadurecem muito mais rapidamente”. Para Grandra, a redução da maioridade seria uma medida lógica. O problema, ressalta, está na Constituição.
Entenda a diminuição da maioridade penal
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A Carta considera cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas, todos aqueles dispositivos que, entre outras previsões, tratem de direitos e garantias individuais. É o caso da maioridade penal, diz o professor.
“O jovem tem o direito de não ser apenado antes dos 18 anos. Isso está na Constituição. Se isso foi assegurado como direito individual, torna-se evidente que a essa altura esta já é uma cláusula pétrea”, afirma.
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), escreveu em seu relatório final sobre a PEC que esta é uma “interpretação extensiva”.
O dispositivo da Constituição que trata da responsabilidade criminal somente após os 18 anos, afirma, “trata de uma norma de política criminal e proteção social, certamente importante, mas que não configura direito individual em sentido estrito a ponto de ser irreformável”.
O desembargador aposentado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Wálter Maierovitch vê entraves de outra natureza ao texto.
No fim de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou haver um “estado de coisas inconstitucional” nos presídios do país ante o que classificou de violações em série dos direitos fundamentais.
“O Brasil não cumpre a sua meta [nos presídios] nem com relação aos maiores de idade. Como vai cumprir a esses que vão se tornar responsáveis criminalmente?”, afirma. As metas, neste caso, envolvem a garantia de requisitos mínimos a um apenado.
Ele não considera, porém, que a PEC esbarre numa cláusula pétrea. “Não entendo assim. Países da União Europeia aprovaram a redução da maioridade penal e o próprio Tribunal Europeu dos Direitos Humanos entendeu ser legítimo que cada país faça isso internamente, dentro de sua autonomia e soberania”, afirma.
Nesse sentido, complementa, a redução da maioridade levará para os presídios “novos soldados para o PCC, para o Comando Vermelho e afins”.
Esta não é a primeira vez que o tema entra em discussão no Congresso. Discussão semelhante se deu em 2015, quando a Câmara aprovou reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para ser responsabilizado nos casos de crimes hediondos, homicídios dolosos e lesão corporal seguida de morte.
Foram 320 votos favoráveis, 152 contrários, e 1 abstenção na época. O texto, porém, parou no Senado. Com informações da Folha de S. Paulo.
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