PGR viu desvio de recursos públicos na contratação de duas secretárias parlamentares para cumprimento de atividades particulares. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) firmou acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) que prevê a devolução de R$ 1,4 milhão em investigação relacionada à contratação de funcionárias fantasmas. O entendimento já foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela análise do caso em razão do foro do parlamentar.
Bacelar responde no STF por peculato, crime caracterizado pelo desvio ou apropriação indevida de recursos públicos por agente público ou por terceiros beneficiados. A acusação envolve a nomeação, no gabinete do deputado, de duas mulheres para cargos de secretárias parlamentares, embora, segundo a investigação, elas exercessem atividades particulares e não prestassem os serviços correspondentes às funções públicas para as quais foram contratadas.
De acordo com os autos, uma das mulheres nomeadas atuava como empregada doméstica havia mais de quinze anos. A outra exercia funções em empresa administrada pela família do parlamentar. Para os investigadores, as contratações teriam ocorrido apenas formalmente, com pagamento de salários custeados com verba pública, sem a efetiva prestação de trabalho parlamentar.
As defesas de João Carlos Bacelar e de Norma da Silva, apontada como funcionária da empresa da família, apresentaram proposta de acordo de não persecução penal. Esse tipo de instrumento jurídico permite a solução consensual de determinados processos criminais, desde que preenchidos requisitos legais.
Nesse modelo, o investigado ou réu admite a prática do fato delituoso e assume compromissos estabelecidos pelo Ministério Público, como ressarcimento ao erário, pagamento de multa e outras medidas. Em contrapartida, deixa de ser submetido ao julgamento tradicional, desde que cumpra integralmente as condições pactuadas.
Pelos termos homologados, os réus assumiram uma série de obrigações. Entre elas está o pagamento de R$ 1,3 milhão a título de reparação pelos danos causados pelos crimes apurados. O valor será quitado em duas parcelas destinadas à União.
Além disso, ficou definido o pagamento de multa de R$ 96 mil por Bacelar. Norma da Silva também concordou com o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
Outra condição prevista no acordo é a prestação de serviços à comunidade, com carga horária total de 280 horas, conforme critérios e fiscalização a serem definidos na fase de execução.
Ao defender a adoção da medida, a Procuradoria-Geral da República afirmou que “a prática, comumente referida como contratação de funcionário fantasma, configura grave mecanismo de corrupção política, afetando a credibilidade das instituições e a efetividade da governança”.
A PGR também sustentou que os fatos permitiam a utilização de mecanismo consensual, diante da inexistência de violência ou grave ameaça e da possibilidade de ressarcimento integral dos prejuízos causados ao poder público.
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Política Deputado faz acordo com a Procuradoria-Geral da República para devolver R$ 1,4 milhão por causa de contratação de funcionárias fantasmas
PGR viu desvio de recursos públicos na contratação de duas secretárias parlamentares para cumprimento de atividades particulares. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) firmou acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) que prevê a devolução de R$ 1,4 milhão em investigação relacionada à contratação de funcionárias fantasmas. O entendimento já foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela análise do caso em razão do foro do parlamentar.
Bacelar responde no STF por peculato, crime caracterizado pelo desvio ou apropriação indevida de recursos públicos por agente público ou por terceiros beneficiados. A acusação envolve a nomeação, no gabinete do deputado, de duas mulheres para cargos de secretárias parlamentares, embora, segundo a investigação, elas exercessem atividades particulares e não prestassem os serviços correspondentes às funções públicas para as quais foram contratadas.
De acordo com os autos, uma das mulheres nomeadas atuava como empregada doméstica havia mais de quinze anos. A outra exercia funções em empresa administrada pela família do parlamentar. Para os investigadores, as contratações teriam ocorrido apenas formalmente, com pagamento de salários custeados com verba pública, sem a efetiva prestação de trabalho parlamentar.
As defesas de João Carlos Bacelar e de Norma da Silva, apontada como funcionária da empresa da família, apresentaram proposta de acordo de não persecução penal. Esse tipo de instrumento jurídico permite a solução consensual de determinados processos criminais, desde que preenchidos requisitos legais.
Nesse modelo, o investigado ou réu admite a prática do fato delituoso e assume compromissos estabelecidos pelo Ministério Público, como ressarcimento ao erário, pagamento de multa e outras medidas. Em contrapartida, deixa de ser submetido ao julgamento tradicional, desde que cumpra integralmente as condições pactuadas.
Pelos termos homologados, os réus assumiram uma série de obrigações. Entre elas está o pagamento de R$ 1,3 milhão a título de reparação pelos danos causados pelos crimes apurados. O valor será quitado em duas parcelas destinadas à União.
Além disso, ficou definido o pagamento de multa de R$ 96 mil por Bacelar. Norma da Silva também concordou com o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
Outra condição prevista no acordo é a prestação de serviços à comunidade, com carga horária total de 280 horas, conforme critérios e fiscalização a serem definidos na fase de execução.
Ao defender a adoção da medida, a Procuradoria-Geral da República afirmou que “a prática, comumente referida como contratação de funcionário fantasma, configura grave mecanismo de corrupção política, afetando a credibilidade das instituições e a efetividade da governança”.
A PGR também sustentou que os fatos permitiam a utilização de mecanismo consensual, diante da inexistência de violência ou grave ameaça e da possibilidade de ressarcimento integral dos prejuízos causados ao poder público.
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