O ministro Edson Fachin disse ver o debate sobre a reforma “com preocupação, para não dizer com sentimento de perturbação”.
Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Edson Fachin disse ver o debate sobre a reforma “com preocupação, para não dizer com sentimento de perturbação”. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou que a Corte não concordará com uma reforma administrativa que mude as regras de autonomia e independência da magistratura. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do projeto, propôs critérios para o pagamento de “penduricalhos” e o fim da aposentadoria compulsória para juízes e membros do Ministério Público.
“Ninguém pense que fará por cima do Judiciário uma reforma contra o Poder Judiciário brasileiro. Não permitiremos e estarei vigilante para que haja respeito à magistratura brasileira. Não concordamos com circunstâncias eventualmente abusivas, mas é fundamental que todos os Poderes sejam chamados”, disse Fachin.
O ministro disse ver o debate sobre a reforma “com preocupação, para não dizer com sentimento de perturbação”.
“Se quiser pensar em governança, em gestão pública, em transformação digital e em profissionalização do serviço público e, portanto, em uma reforma de todo o Estado, de todos os Poderes, uma reforma que seja efetivamente merecedora desse nome, haverá não só a nossa participação, como o nosso aplauso”, ponderou o presidente do STF.
“Porém, posso lhes dizer que, como presidente do Supremo Tribunal Federal, não vamos aquiescer em qualquer tipo de reforma que vá tolher a autonomia e a independência da magistratura brasileira”, alertou.
Fachin também defendeu que a aposentadoria de magistrados é uma “recompensa” pelo serviço prestado.
“Ao final da vida profissional, nós queremos paz, tranquilidade e bem-estar com a família, além da serenidade de que a nossa aposentadoria seja uma recompensa de anos de dedicação e de estradas de chão que cada um de nós pisou na magistratura”, afirmou.
As três propostas que compõem a reforma administrativa foram apresentadas recentemente. O teto do salário do funcionalismo foi fixado em R$ 46.366,19, em 2025. Entre as mudanças, o texto estabelece que as verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, deverão ter natureza reparatória, episódica, eventual e transitória.
O limite para auxílios e indenizações será de até 10% da remuneração ou subsídio mensal para os servidores com salário igual a 90% ou mais do teto constitucional.
O relator também fixou que juízes e procuradores condenados em processos disciplinares não terão direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, deve ser determinada a perda do cargo. Hoje, a aposentadoria compulsória é a punição mais grave aplicada a membros do Judiciário.
Em março deste ano, Gilmar Mendes, decano do Supremo, afirmou que o Judiciário vive “um quadro de verdadeira desordem” ao permitir os supersalários da categoria. “A toda hora os jornais estampam novos penduricalhos e gratificações. É preciso que se estabeleçam regras seguras para isso”, disse o ministro no evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 24 de março.
Na ocasião, Gilmar disse não descartar “falhas” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para disciplinar os penduricalhos dos magistrados. Para o ministro, há uma “leitura um tanto quanto extravagante” da autonomia financeira do Judiciário, que deveria evitar a dependência ao Poder Executivo.
Em dezembro de 2024, entidades e associações do Judiciário se uniram contra a proposta do pacote fiscal que pretendia limitar os pagamentos acima do teto de remuneração do funcionalismo. A PEC do governo proibia “verbas indenizatórias” acima do teto (de R$ 44 mil por mês à época) sem a devida previsão em lei complementar.
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Ninguém pense que fará reforma contra o Poder Judiciário, diz o presidente do Supremo
O ministro Edson Fachin disse ver o debate sobre a reforma “com preocupação, para não dizer com sentimento de perturbação”.
Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Edson Fachin disse ver o debate sobre a reforma “com preocupação, para não dizer com sentimento de perturbação”. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou que a Corte não concordará com uma reforma administrativa que mude as regras de autonomia e independência da magistratura. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do projeto, propôs critérios para o pagamento de “penduricalhos” e o fim da aposentadoria compulsória para juízes e membros do Ministério Público.
“Ninguém pense que fará por cima do Judiciário uma reforma contra o Poder Judiciário brasileiro. Não permitiremos e estarei vigilante para que haja respeito à magistratura brasileira. Não concordamos com circunstâncias eventualmente abusivas, mas é fundamental que todos os Poderes sejam chamados”, disse Fachin.
O ministro disse ver o debate sobre a reforma “com preocupação, para não dizer com sentimento de perturbação”.
“Se quiser pensar em governança, em gestão pública, em transformação digital e em profissionalização do serviço público e, portanto, em uma reforma de todo o Estado, de todos os Poderes, uma reforma que seja efetivamente merecedora desse nome, haverá não só a nossa participação, como o nosso aplauso”, ponderou o presidente do STF.
“Porém, posso lhes dizer que, como presidente do Supremo Tribunal Federal, não vamos aquiescer em qualquer tipo de reforma que vá tolher a autonomia e a independência da magistratura brasileira”, alertou.
Fachin também defendeu que a aposentadoria de magistrados é uma “recompensa” pelo serviço prestado.
“Ao final da vida profissional, nós queremos paz, tranquilidade e bem-estar com a família, além da serenidade de que a nossa aposentadoria seja uma recompensa de anos de dedicação e de estradas de chão que cada um de nós pisou na magistratura”, afirmou.
As três propostas que compõem a reforma administrativa foram apresentadas recentemente. O teto do salário do funcionalismo foi fixado em R$ 46.366,19, em 2025. Entre as mudanças, o texto estabelece que as verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, deverão ter natureza reparatória, episódica, eventual e transitória.
O limite para auxílios e indenizações será de até 10% da remuneração ou subsídio mensal para os servidores com salário igual a 90% ou mais do teto constitucional.
O relator também fixou que juízes e procuradores condenados em processos disciplinares não terão direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, deve ser determinada a perda do cargo. Hoje, a aposentadoria compulsória é a punição mais grave aplicada a membros do Judiciário.
Em março deste ano, Gilmar Mendes, decano do Supremo, afirmou que o Judiciário vive “um quadro de verdadeira desordem” ao permitir os supersalários da categoria. “A toda hora os jornais estampam novos penduricalhos e gratificações. É preciso que se estabeleçam regras seguras para isso”, disse o ministro no evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 24 de março.
Na ocasião, Gilmar disse não descartar “falhas” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para disciplinar os penduricalhos dos magistrados. Para o ministro, há uma “leitura um tanto quanto extravagante” da autonomia financeira do Judiciário, que deveria evitar a dependência ao Poder Executivo.
Em dezembro de 2024, entidades e associações do Judiciário se uniram contra a proposta do pacote fiscal que pretendia limitar os pagamentos acima do teto de remuneração do funcionalismo. A PEC do governo proibia “verbas indenizatórias” acima do teto (de R$ 44 mil por mês à época) sem a devida previsão em lei complementar.
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2025-10-24
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