Os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques será o relator do pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pela tentativa de golpe Estado. Nunes Marques foi indicado ao STF em 2020, pelo então presidente Jair Bolsonaro. No pedido, os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte. A defesa do ex-presidente entrou com o pedido de revisão na última sexta-feira (8).
A revisão criminal, que é um instrumento que permite a um condenado que já teve uma sentença considerada definitiva, portanto não tem mais chance de recursos, pedir a reavaliação do seu caso. O pedido não está relacionado à Lei da Dosimetria, que entrou em vigor nesta sexta. A relatoria foi sorteada entre os ministros da Segunda Turma do STF, menos Luiz Fux, que julgou a ação na Primeira Turma.
A Segunda Turma é formada por:
– Gilmar Mendes (presidente); – André Mendonça; – Dias Toffoli; – Luiz Fux; – Nunes Marques.
A defesa de Bolsonaro pede que a ação seja distribuída entre os ministros da Segunda Turma que não tenham participado do julgamento da trama golpista no ano passado. No pedido, defendem a anulação do processo. A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional. Os advogados de Bolsonaro pedem que com o pedido de revisão criminal, o Supremo:
– anule o processo, reconhecendo-se a competência originária do Plenário para julgar a ação penal; – anule a colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, reconhecendo também a nulidade de todas as – provas dela decorrentes; – anule o processo em virtude de manifesto cerceamento de defesa; – absolva o ex-presidente de todos os crimes imputados.
A defesa do ex-presidente afirma no pedido que busca “correção de erro judiciário” e contesta a competência Primeira Turma do STF para julgar o ex-presidente.
“Violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”, diz o documento.
O objetivo da revisão criminal é anular uma condenação definitiva quando houver comprovação de erro judiciário. Por isso, trata-se de uma medida excepcional, admitida apenas em situações específicas. O pedido só pode ser apresentado após encerrado o processo, quando já não há mais chances de recursos. No caso de Bolsonaro, isso ocorreu em novembro do ano passado.
As defesas podem recorrer à revisão criminal a qualquer momento durante a execução da pena, desde que apresentem novos elementos de investigação — não serve para reexaminar fatos já discutidos no processo. As normas internas do Supremo determinam que o relator da ação penal original não participa do sorteio para conduzir a revisão criminal. O ministro sorteado poderá:
– Admitir o pedido; – Determinar a produção de novas provas. – Após isso, o condenado e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidos em até cinco dias.
Se a revisão for aceita, o tribunal pode:
– Absolver o condenado; – Alterar a classificação do crime; – Reduzir as penas; – Anular o processo.
No entanto, o processo não pode levar ao aumento da pena inicialmente prevista. Em caso de absolvição, o condenado recupera os direitos suspensos e pode pedir indenização pelo erro judiciário.
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Ministro do Supremo Nunes Marques será relator de pedido de anulação de condenação de Bolsonaro
Os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques será o relator do pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pela tentativa de golpe Estado. Nunes Marques foi indicado ao STF em 2020, pelo então presidente Jair Bolsonaro. No pedido, os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte. A defesa do ex-presidente entrou com o pedido de revisão na última sexta-feira (8).
A revisão criminal, que é um instrumento que permite a um condenado que já teve uma sentença considerada definitiva, portanto não tem mais chance de recursos, pedir a reavaliação do seu caso. O pedido não está relacionado à Lei da Dosimetria, que entrou em vigor nesta sexta. A relatoria foi sorteada entre os ministros da Segunda Turma do STF, menos Luiz Fux, que julgou a ação na Primeira Turma.
A Segunda Turma é formada por:
– Gilmar Mendes (presidente);
– André Mendonça;
– Dias Toffoli;
– Luiz Fux;
– Nunes Marques.
A defesa de Bolsonaro pede que a ação seja distribuída entre os ministros da Segunda Turma que não tenham participado do julgamento da trama golpista no ano passado. No pedido, defendem a anulação do processo. A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional. Os advogados de Bolsonaro pedem que com o pedido de revisão criminal, o Supremo:
– anule o processo, reconhecendo-se a competência originária do Plenário para julgar a ação penal;
– anule a colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, reconhecendo também a nulidade de todas as – provas dela decorrentes;
– anule o processo em virtude de manifesto cerceamento de defesa;
– absolva o ex-presidente de todos os crimes imputados.
A defesa do ex-presidente afirma no pedido que busca “correção de erro judiciário” e contesta a competência Primeira Turma do STF para julgar o ex-presidente.
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O objetivo da revisão criminal é anular uma condenação definitiva quando houver comprovação de erro judiciário. Por isso, trata-se de uma medida excepcional, admitida apenas em situações específicas. O pedido só pode ser apresentado após encerrado o processo, quando já não há mais chances de recursos. No caso de Bolsonaro, isso ocorreu em novembro do ano passado.
As defesas podem recorrer à revisão criminal a qualquer momento durante a execução da pena, desde que apresentem novos elementos de investigação — não serve para reexaminar fatos já discutidos no processo. As normas internas do Supremo determinam que o relator da ação penal original não participa do sorteio para conduzir a revisão criminal. O ministro sorteado poderá:
– Admitir o pedido;
– Determinar a produção de novas provas.
– Após isso, o condenado e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidos em até cinco dias.
Se a revisão for aceita, o tribunal pode:
– Absolver o condenado;
– Alterar a classificação do crime;
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