O ministro citou duas ações que questionam a constitucionalidade da lei
Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro citou duas ações que questionam a constitucionalidade da lei. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF analise ações que questionam a norma. O ministro citou duas ações que questionam a constitucionalidade da lei, que devem ser julgadas pelo plenário da Suprema Corte. Na prática, os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 terão que aguardar os ministros decidirem se a lei respeita as regras da Constituição Federal para obterem os benefícios da redução da pena.
O magistrado está aplicando este entendimento a casos de condenados que já acionaram o STF pedindo a revisão da pena com base na Lei da Dosimetria. Aprovada em 2025, a lei permite a redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista, e aliados dele.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, escreveu Moraes.
As ações questionando a nova lei foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. A regra começou a valer na sexta-feira (8) ao ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O projeto de lei foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última semana.
A ABI pede que a lei seja suspensa até seu julgamento e que o tribunal a considere inconstitucional nos seguintes pontos:
– a permissão para que crimes contra a democracia “inseridos no mesmo contexto” não tenham as penas somadas; – a possibilidade de redução de pena de delitos praticados em contexto de multidão. – dois incisos que alteram a progressão de Regime prevista na Lei de Execução Penal.
“A lei impugnada, da mesma forma, compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena”, diz a ação.
A Federação PSOL-Rede – que também pede a suspensão e eventual anulação da lei – afirma que a finalidade do texto é “incompatível com a Constituição Federal, na medida em que instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito e beneficiar agentes envolvidos em graves ataques às instituições republicanas.” (Com informações do portal g1)
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Ministro do Supremo Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria
O ministro citou duas ações que questionam a constitucionalidade da lei
Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro citou duas ações que questionam a constitucionalidade da lei. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF analise ações que questionam a norma. O ministro citou duas ações que questionam a constitucionalidade da lei, que devem ser julgadas pelo plenário da Suprema Corte. Na prática, os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 terão que aguardar os ministros decidirem se a lei respeita as regras da Constituição Federal para obterem os benefícios da redução da pena.
O magistrado está aplicando este entendimento a casos de condenados que já acionaram o STF pedindo a revisão da pena com base na Lei da Dosimetria. Aprovada em 2025, a lei permite a redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista, e aliados dele.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, escreveu Moraes.
As ações questionando a nova lei foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. A regra começou a valer na sexta-feira (8) ao ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O projeto de lei foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última semana.
A ABI pede que a lei seja suspensa até seu julgamento e que o tribunal a considere inconstitucional nos seguintes pontos:
– a permissão para que crimes contra a democracia “inseridos no mesmo contexto” não tenham as penas somadas;
– a possibilidade de redução de pena de delitos praticados em contexto de multidão.
– dois incisos que alteram a progressão de Regime prevista na Lei de Execução Penal.
“A lei impugnada, da mesma forma, compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena”, diz a ação.
A Federação PSOL-Rede – que também pede a suspensão e eventual anulação da lei – afirma que a finalidade do texto é “incompatível com a Constituição Federal, na medida em que instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito e beneficiar agentes envolvidos em graves ataques às instituições republicanas.” (Com informações do portal g1)
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