O partido queria analisar o eventual envolvimento e financiamento do governo no desfile.
Foto: Reprodução/Instagram
O partido queria analisar o eventual envolvimento e financiamento do governo no desfile. (Foto: Reprodução/Instagram)
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido do Partido Liberal (PL) para apurar a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante o Carnaval deste ano, que o homenageou.
O PL pediu ao TSE produção antecipada de prova já que haveria indícios de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento público e com utilização da máquina administrativa, além da inserção de elementos típicos de campanha, convertendo-se em ato político-eleitoral.
O partido queria analisar o eventual envolvimento e financiamento do governo no desfile. O PL queria que o TSE determinasse que órgãos do governo informassem, por exemplo, qualquer gasto com o valor total comprometido com ações, patrocínios e apoios a qualquer tipo de envolvimento no desfile.
Na decisão, o ministro afirmou que o PL requereu acesso a documentos de natureza administrativa que estariam disponíveis ao público em geral.
“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu.
Antonio Carlos disse que o PL buscou “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas”.
O ministro entendeu que o caso era de rejeição da ação, sem análise de mérito dos pedidos, ou seja, se houve ou não irregularidades no desfile em homenagem ao presidente.
“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”, justificou o ministro.
“Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, afirmou. Apesar da negativa da liminar, o processo segue para análise de mérito e o Ministério Público Eleitoral já foi citado para se manifestar.
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Justiça rejeita pedido do partido de Bolsonaro para apurar participação de Lula em desfile de escola de samba
O partido queria analisar o eventual envolvimento e financiamento do governo no desfile.
Foto: Reprodução/Instagram
O partido queria analisar o eventual envolvimento e financiamento do governo no desfile. (Foto: Reprodução/Instagram)
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido do Partido Liberal (PL) para apurar a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante o Carnaval deste ano, que o homenageou.
O PL pediu ao TSE produção antecipada de prova já que haveria indícios de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento público e com utilização da máquina administrativa, além da inserção de elementos típicos de campanha, convertendo-se em ato político-eleitoral.
O partido queria analisar o eventual envolvimento e financiamento do governo no desfile. O PL queria que o TSE determinasse que órgãos do governo informassem, por exemplo, qualquer gasto com o valor total comprometido com ações, patrocínios e apoios a qualquer tipo de envolvimento no desfile.
Na decisão, o ministro afirmou que o PL requereu acesso a documentos de natureza administrativa que estariam disponíveis ao público em geral.
“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu.
Antonio Carlos disse que o PL buscou “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas”.
O ministro entendeu que o caso era de rejeição da ação, sem análise de mérito dos pedidos, ou seja, se houve ou não irregularidades no desfile em homenagem ao presidente.
“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”, justificou o ministro.
“Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, afirmou. Apesar da negativa da liminar, o processo segue para análise de mérito e o Ministério Público Eleitoral já foi citado para se manifestar.
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