A escola de samba levará à Sapucaí no desfile de carnaval deste ano o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. (Foto: Divulgação)
A Justiça Federal rejeitou, nessa quarta-feira (11), duas ações impetradas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, por conta do enredo escolhido pela agremiação que trata sobre a história do presidente.
Essas ações são diferentes das ações que correm no Tribunal Superior do Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema, uma movida pelo partido Novo, outra movida pelo partido Missão em conjunto com Kim Kataguiri. No caso dessas, ainda não houve análise.
Também não se trata da denúncia protocolada por Damares Alves no início deste mês no Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o assunto. Não há prazo para a análise.
A escola de samba levará à Sapucaí no desfile de carnaval deste ano o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória política e pessoal do presidente, candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos apresentados pelos parlamentares, sob o argumento de que não cabe ação popular neste caso – ou seja, que os pedidos não cumprem os requisitos necessários para a abertura de processo.
O juiz argumenta que a ação popular é um instrumento usado para defender o interesse público. Mas ela só cabe quando o ato questionado, além de ilegal, causa ou pode causar prejuízo.
No caso de uma ação popular, não basta haver irregularidade. É preciso que exista também risco de dano aos cofres públicos ou à administração.
Por isso, as ações apresentadas pelos parlamentares foram rejeitadas. “No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, dizem as decisões.
“Necessário concluir, portanto, no mesmo sentido, ou seja, que a demanda não reúne as condições necessárias para seu prosseguimento, por inadequação da via eleita”, prossegue o juiz. “Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo”.
Requerimento
O partido Novo entrou na terça-feira (10) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, pelo mesmo motivo.
A sigla acusa os representados de propaganda eleitoral antecipada por causa do samba-enredo escolhido pela agremiação para o carnaval de 2026, e pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões – valor que, segundo o Novo, corresponde ao custo econômico total envolvido na ação.
Segundo o partido, o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural e passa a funcionar como peça de pré-campanha ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.
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Justiça rejeita ações de senadora e deputado contra enredo sobre Lula em escola de samba no Rio
A escola de samba levará à Sapucaí no desfile de carnaval deste ano o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. (Foto: Divulgação)
A Justiça Federal rejeitou, nessa quarta-feira (11), duas ações impetradas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, por conta do enredo escolhido pela agremiação que trata sobre a história do presidente.
Essas ações são diferentes das ações que correm no Tribunal Superior do Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema, uma movida pelo partido Novo, outra movida pelo partido Missão em conjunto com Kim Kataguiri. No caso dessas, ainda não houve análise.
Também não se trata da denúncia protocolada por Damares Alves no início deste mês no Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o assunto. Não há prazo para a análise.
A escola de samba levará à Sapucaí no desfile de carnaval deste ano o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória política e pessoal do presidente, candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos apresentados pelos parlamentares, sob o argumento de que não cabe ação popular neste caso – ou seja, que os pedidos não cumprem os requisitos necessários para a abertura de processo.
O juiz argumenta que a ação popular é um instrumento usado para defender o interesse público. Mas ela só cabe quando o ato questionado, além de ilegal, causa ou pode causar prejuízo.
No caso de uma ação popular, não basta haver irregularidade. É preciso que exista também risco de dano aos cofres públicos ou à administração.
Por isso, as ações apresentadas pelos parlamentares foram rejeitadas. “No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, dizem as decisões.
“Necessário concluir, portanto, no mesmo sentido, ou seja, que a demanda não reúne as condições necessárias para seu prosseguimento, por inadequação da via eleita”, prossegue o juiz. “Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo”.
Requerimento
O partido Novo entrou na terça-feira (10) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, pelo mesmo motivo.
A sigla acusa os representados de propaganda eleitoral antecipada por causa do samba-enredo escolhido pela agremiação para o carnaval de 2026, e pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões – valor que, segundo o Novo, corresponde ao custo econômico total envolvido na ação.
Segundo o partido, o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural e passa a funcionar como peça de pré-campanha ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.
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