A família e a Fundação FHC afirmam que não vão comentar o assunto, que é “estritamente de foro íntimo”. (Foto: Miguel Ângelo/CNI)
A Justiça de São Paulo deferiu nessa quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos, feito por três filhos – Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. O motivo é o agravamento do quadro de Alzheimer, doença em estágio avançado.
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório do pai. Caberá a ele responder pelos atos civis e pela vida financeira e patrimonial do ex-presidente.
A família e a Fundação FHC afirmam que não vão comentar o assunto, que é “estritamente de foro íntimo”.
A petição foi assinada pelos advogados Caetano Berenguer, Fabiano Robalinho e Henrique Avila, do escritório Bermudes Advogados. A solicitação foi instruída com laudo médico que atesta o estado de saúde.
O pedido afirma que, diante do agravamento do Alzheimer, o ex-presidente tornou-se “incapaz para praticar os atos da vida civil”.
Apesar de a interdição não costumar ser negada em casos de doenças crônicas com sequelas irreversíveis, como o Alzheimer, muitas pessoas ainda ficam na dúvida sobre como este processo é realizado e em quais casos ele é aprovado. O pedido de curatela, basicamente, funciona para declarar alguém como totalmente ou parcialmente inválido para exercer práticas de sua vida civil.
De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, as pessoas que podem estar sujeitas a este tipo de pedido “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; os pródigos”.
O Código também prevê que a interdição poderá ser promovida somente por pais ou tutores, cônjuges, parentes ou pelo Ministério Público, além de prever, através do artigo 750, que toda as alegações deverão ser comprovadas por um laudo médico. Assim, a busca por uma interdição sem qualquer forma de comprovação não é permitida. Além disso, antes que o juiz forme sua decisão, é necessário que ele entreviste a pessoa a ser interditada ou vá ao seu encontro, caso ela não possa se deslocar.
Fernando Henrique Cardoso governou o País de 1995 a 2002. Após deixar a Presidência, permaneceu ativo no debate político, dentro do PSDB ou por meio de sua fundação.
Mais recentemente, sua aparição pública de mais destaque ocorreu em 2022, quando declarou publicamente voto no ex-adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presidencial contra Jair Bolsonaro (PL). Um vídeo com a declaração foi usado no programa eleitoral do petista na ocasião. (Com informações da Folha de S.Paulo e da revista Veja)
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Justiça aceita pedido de interdição do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que está com Alzheimer em estágio avançado
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A Justiça de São Paulo deferiu nessa quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos, feito por três filhos – Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. O motivo é o agravamento do quadro de Alzheimer, doença em estágio avançado.
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório do pai. Caberá a ele responder pelos atos civis e pela vida financeira e patrimonial do ex-presidente.
A família e a Fundação FHC afirmam que não vão comentar o assunto, que é “estritamente de foro íntimo”.
A petição foi assinada pelos advogados Caetano Berenguer, Fabiano Robalinho e Henrique Avila, do escritório Bermudes Advogados. A solicitação foi instruída com laudo médico que atesta o estado de saúde.
O pedido afirma que, diante do agravamento do Alzheimer, o ex-presidente tornou-se “incapaz para praticar os atos da vida civil”.
Apesar de a interdição não costumar ser negada em casos de doenças crônicas com sequelas irreversíveis, como o Alzheimer, muitas pessoas ainda ficam na dúvida sobre como este processo é realizado e em quais casos ele é aprovado. O pedido de curatela, basicamente, funciona para declarar alguém como totalmente ou parcialmente inválido para exercer práticas de sua vida civil.
De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, as pessoas que podem estar sujeitas a este tipo de pedido “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; os pródigos”.
O Código também prevê que a interdição poderá ser promovida somente por pais ou tutores, cônjuges, parentes ou pelo Ministério Público, além de prever, através do artigo 750, que toda as alegações deverão ser comprovadas por um laudo médico. Assim, a busca por uma interdição sem qualquer forma de comprovação não é permitida. Além disso, antes que o juiz forme sua decisão, é necessário que ele entreviste a pessoa a ser interditada ou vá ao seu encontro, caso ela não possa se deslocar.
Fernando Henrique Cardoso governou o País de 1995 a 2002. Após deixar a Presidência, permaneceu ativo no debate político, dentro do PSDB ou por meio de sua fundação.
Mais recentemente, sua aparição pública de mais destaque ocorreu em 2022, quando declarou publicamente voto no ex-adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presidencial contra Jair Bolsonaro (PL). Um vídeo com a declaração foi usado no programa eleitoral do petista na ocasião. (Com informações da Folha de S.Paulo e da revista Veja)
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