Lei derrubada impediria Moraes (foto) de julgar o caso Master e Toffoli, os da JBS. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Em agosto de 2023, familiares de juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram mais livres para atuar em causas envolvendo conflito de interesses com os ministros. Naquele mês a corte anulou um trecho do Código de Processo Civil e passou a permitir a atuação de juízes em ações que envolvam clientes de seus parentes.
A parte da lei extinta vedava uma prática de tentar influir no resultado dos julgamentos. Um cliente contrata familiares de um magistrado numa causa A, em que o ministro não atua, para buscar favorecer seus pleitos numa causa B, em que o juiz atua.
Se não tivesse sido invalidada pelo STF, a norma proibiria o ministro Alexandre de Moraes de atuar em ações de interesse do Banco Master. Isso porque a empresa contratou para tarefas genéricas, em acordo que poderia render até R$ 129 milhões, o escritório da esposa de Moraes, Viviane Barci, segundo publicação incontestada de O Globo.
Sem a flexibilização, Dias Toffoli também teria ficado impedido de julgar ações da J&F, que contratou a então mulher do ministro, Roberta Rangel, para uma disputa empresarial. Em dezembro de 2023, já livre da restrição, Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do conglomerado, derivada de corrupção confessa.
Toffoli e Moraes compuseram a maioria de sete, que prevaleceu no julgamento de agosto de 2023 que liberou magistrados para julgar causas de clientes de parentes. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin também votaram para derrubar a lei que proibia essa participação.
Os quatro votos a favor do dispositivo do Código de Processo Civil foram de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Apenas Fachin e Cármen permanecem no tribunal e agora tentam – ele como presidente, ela como relatora – reinstituir restrições ao comportamento de ministros.
A ideia de Fachin é aprovar um código de conduta, a exemplo dos que adotaram cortes constitucionais dos Estados Unidos e da Alemanha. A proposta de código enviada ao STF pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reestabelece o veto à atuação em casos de clientes de parentes de magistrados.
Viagens a convite, presentes, concessão de audiências, publicidade de agendas, manifestações e atuação profissional após a saída do tribunal também são itens regulados na minuta da OAB-SP. Para a adoção de um código de conduta, Edson Fachin e Cármen Lúcia terão de convencer ao menos outros quatro colegas.
Mudança
Trecho do Código de Processo Civil proibia desde 2015 o juiz de participar de processo em que uma parte fosse cliente de escritório de advocacia do seu cônjuge ou parente até 3º grau, mesmo que a parte fosse representada por advogado de outra sociedade
Em agosto de 2023, o STF julgou a regra inconstitucional; a maioria dos ministros considerou que o trecho ofende o princípio da proporcionalidade
A derrubada da regra contou com votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Especialistas defendem a retomada da regra ou a criação de uma norma equivalente. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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Entenda decisão de 2023 do Supremo que ampliou a atuação de parentes de juízes
Lei derrubada impediria Moraes (foto) de julgar o caso Master e Toffoli, os da JBS. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Em agosto de 2023, familiares de juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram mais livres para atuar em causas envolvendo conflito de interesses com os ministros. Naquele mês a corte anulou um trecho do Código de Processo Civil e passou a permitir a atuação de juízes em ações que envolvam clientes de seus parentes.
A parte da lei extinta vedava uma prática de tentar influir no resultado dos julgamentos. Um cliente contrata familiares de um magistrado numa causa A, em que o ministro não atua, para buscar favorecer seus pleitos numa causa B, em que o juiz atua.
Se não tivesse sido invalidada pelo STF, a norma proibiria o ministro Alexandre de Moraes de atuar em ações de interesse do Banco Master. Isso porque a empresa contratou para tarefas genéricas, em acordo que poderia render até R$ 129 milhões, o escritório da esposa de Moraes, Viviane Barci, segundo publicação incontestada de O Globo.
Sem a flexibilização, Dias Toffoli também teria ficado impedido de julgar ações da J&F, que contratou a então mulher do ministro, Roberta Rangel, para uma disputa empresarial. Em dezembro de 2023, já livre da restrição, Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do conglomerado, derivada de corrupção confessa.
Toffoli e Moraes compuseram a maioria de sete, que prevaleceu no julgamento de agosto de 2023 que liberou magistrados para julgar causas de clientes de parentes. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin também votaram para derrubar a lei que proibia essa participação.
Os quatro votos a favor do dispositivo do Código de Processo Civil foram de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Apenas Fachin e Cármen permanecem no tribunal e agora tentam – ele como presidente, ela como relatora – reinstituir restrições ao comportamento de ministros.
A ideia de Fachin é aprovar um código de conduta, a exemplo dos que adotaram cortes constitucionais dos Estados Unidos e da Alemanha. A proposta de código enviada ao STF pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reestabelece o veto à atuação em casos de clientes de parentes de magistrados.
Viagens a convite, presentes, concessão de audiências, publicidade de agendas, manifestações e atuação profissional após a saída do tribunal também são itens regulados na minuta da OAB-SP. Para a adoção de um código de conduta, Edson Fachin e Cármen Lúcia terão de convencer ao menos outros quatro colegas.
Mudança
Trecho do Código de Processo Civil proibia desde 2015 o juiz de participar de processo em que uma parte fosse cliente de escritório de advocacia do seu cônjuge ou parente até 3º grau, mesmo que a parte fosse representada por advogado de outra sociedade
Em agosto de 2023, o STF julgou a regra inconstitucional; a maioria dos ministros considerou que o trecho ofende o princípio da proporcionalidade
A derrubada da regra contou com votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Especialistas defendem a retomada da regra ou a criação de uma norma equivalente. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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