Aposentadoria de Barroso implica quórum no plenário com 10 ministros e em turma com 4. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso deixou o STF (Supremo Tribunal Federal) desfalcado, com um magistrado a menos na Corte até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique um substituto e o Senado o aprove.
A saída de Barroso implica a situação de plenário com dez ministros e turmas com quatro. Embora seja algo recorrente, pode causar sobrecarga em gabinetes e impasses em julgamentos a depender da demora.
Sem Barroso, a composição do STF fica com André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, além de Edson Fachin, presidente da Corte, e Alexandre de Moraes, vice.
Luiz Fernando Esteves, professor de direito do Insper, lembra que, quando um ministro do Supremo se aposenta, deixa um acervo de processos. O atraso na indicação pode fazer com que esses casos fiquem congelados à espera do sucessor.
Além disso, até que o magistrado seja empossado, os novos processos que chegam ao tribunal serão distribuídos apenas para os ministros que já estão no cargo, o que também pode impor um fardo a mais a eles.
Um cenário assim se desenhou entre a indicação e a posse de ministro André Mendonça no tribunal. Foram mais de quatro meses de disputa para que a sabatina no Senado fosse marcada, causando situações de empate e mal-estar dentro da corte.
De acordo com Esteves, outro problema que pode surgir com a demora na indicação é a criação de uma “situação indesejada de que todo o processo de nomeação pode girar em torno do voto que o ministro escolhido daria no desempate”.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o presidente Lula disse a aliados que pretende indicar o titular da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, para o STF.
Há mecanismos para evitar impasses no caso de empate em julgamentos.
No caso das turmas, por exemplo, o regimento da corte prevê que, se isso ocorrer, a decisão deve ser adiada até que se tome o voto do ministro faltante. Se vaga permanecer aberta por mais de um mês, convoca-se um ministro de outra turma.
A exceção à regra são processos de habeas corpus e recursos em matéria criminal, com exceção de recursos extraordinários. Nesse caso, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
No plenário, as regras dizem que, em julgamentos que exijam maioria absoluta, considera-se julgada aquela questão na contramão do pedido. Em casos de habeas corpus e recursos criminais, continua a prevalecer a decisão mais favorável ao pedido.
Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), afirma que o impasse é mais complexo em ações de controle de constitucionalidade, como as diretas ou declaratórias.
Isso porque, por lei, só se reconhece a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma ou uma disposição se pelo menos seis ministros votarem no mesmo sentido. Daí a complicação.
Nessas situações, a saída costuma ser suspender o julgamento até nova composição.
Ela não vale para julgamentos de controle de constitucionalidade nem para casos penais. Assim, o voto de Minerva só pode ser usado em processos menos centrais no STF, em hipóteses residuais.
Na prática, existem outras medidas que podem ser adotadas, como o pedido de vista, que suspende a análise e dá mais tempo para que o caso seja examinado. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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Entenda como funcionam os critérios de desempate no Supremo com a saída do ministro Barroso
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A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso deixou o STF (Supremo Tribunal Federal) desfalcado, com um magistrado a menos na Corte até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique um substituto e o Senado o aprove.
A saída de Barroso implica a situação de plenário com dez ministros e turmas com quatro. Embora seja algo recorrente, pode causar sobrecarga em gabinetes e impasses em julgamentos a depender da demora.
Sem Barroso, a composição do STF fica com André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, além de Edson Fachin, presidente da Corte, e Alexandre de Moraes, vice.
Luiz Fernando Esteves, professor de direito do Insper, lembra que, quando um ministro do Supremo se aposenta, deixa um acervo de processos. O atraso na indicação pode fazer com que esses casos fiquem congelados à espera do sucessor.
Além disso, até que o magistrado seja empossado, os novos processos que chegam ao tribunal serão distribuídos apenas para os ministros que já estão no cargo, o que também pode impor um fardo a mais a eles.
Um cenário assim se desenhou entre a indicação e a posse de ministro André Mendonça no tribunal. Foram mais de quatro meses de disputa para que a sabatina no Senado fosse marcada, causando situações de empate e mal-estar dentro da corte.
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Como mostrou a Folha de S.Paulo, o presidente Lula disse a aliados que pretende indicar o titular da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, para o STF.
Há mecanismos para evitar impasses no caso de empate em julgamentos.
No caso das turmas, por exemplo, o regimento da corte prevê que, se isso ocorrer, a decisão deve ser adiada até que se tome o voto do ministro faltante. Se vaga permanecer aberta por mais de um mês, convoca-se um ministro de outra turma.
A exceção à regra são processos de habeas corpus e recursos em matéria criminal, com exceção de recursos extraordinários. Nesse caso, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
No plenário, as regras dizem que, em julgamentos que exijam maioria absoluta, considera-se julgada aquela questão na contramão do pedido. Em casos de habeas corpus e recursos criminais, continua a prevalecer a decisão mais favorável ao pedido.
Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), afirma que o impasse é mais complexo em ações de controle de constitucionalidade, como as diretas ou declaratórias.
Isso porque, por lei, só se reconhece a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma ou uma disposição se pelo menos seis ministros votarem no mesmo sentido. Daí a complicação.
Nessas situações, a saída costuma ser suspender o julgamento até nova composição.
Ela não vale para julgamentos de controle de constitucionalidade nem para casos penais. Assim, o voto de Minerva só pode ser usado em processos menos centrais no STF, em hipóteses residuais.
Na prática, existem outras medidas que podem ser adotadas, como o pedido de vista, que suspende a análise e dá mais tempo para que o caso seja examinado. (Com informações da Folha de S.Paulo)
https://www.osul.com.br/entenda-como-funcionam-os-criterios-de-desempate-no-supremo-com-a-saida-do-ministro-barroso/
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2025-10-21
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