Tribunal de Justiça de Rondônia informou que adota um “rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento”. (Foto: Divulgação/CNJ)
Cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam sozinhos quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos apenas em novembro passado. O contracheque campeão é o do magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho – ele ganhou R$ 1.774.187,67 líquido dos cofres públicos, ou cinquenta vezes o teto do funcionalismo (R$ 35 mil líquido) pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, um trabalhador precisaria de cerca de 97 anos para alcançar o rendimento líquido pago a Danilo Paccini em um único mês.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que adota um “rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento”. “Eventuais valores que o excedem decorrem de parcelas legalmente previstas, de naturezas específicas, a exemplo do Benefício Especial. Também atua em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa.”
Por meio do Portal da Transparência, o Tribunal de Justiça de Rondônia informa que os pagamentos estão amparados na Lei Estadual 5.348, de 2022, e na Resolução 305/2023. A Corte cita ainda a existência de um Pedido de Providências em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O segundo holerite mais encorpado de novembro foi o do juiz Cristiano Gomes Mazzini (R$ 1.702.594,86), da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
O terceiro maior subsídio líquido foi do juiz Wanderley José Cardoso (R$ 1.702.003,82), com lotação na Comarca de Porto Velho. Em quarto lugar está Ivens dos Reis Fernandes (R$ 1.607.888,39), que atua no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.
Fecha a lista o juiz Muhammad Hijazi Zaglout (R$ 1.028.381,02), da Comarca de Porto Velho.
Os pagamentos que estouraram o teto em novembro decorreram, em parte, da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual – prevista na Lei Federal nº 13.093/2015, segundo o Tribunal de Rondônia. A gratificação é “devida aos magistrados pelo exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo excepcional de processos, não configurando aumento permanente da remuneração, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente e previstos em lei”.
“Benefício Especial”
A Lei 5.348, de 2022, criou uma compensação financeira de natureza indenizatória e destinada a servidores que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, que é limitada pelo teto do INSS.
Para compensar essa diferença, a lei estadual instituiu o chamado Benefício Especial. A indenização é calculada com base no tempo de contribuição acima do teto do Regime Geral de Previdência Complementar e no valor do salário à época da migração.
Sem os penduricalhos, o subsídio dos magistrados em novembro seria de cerca de R$ 39 mil.
Em junho deste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, oficiou o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, para que tomasse providências sobre o pagamento de benefícios retroativos a magistrados de forma desigual nos tribunais.
A decisão ocorreu no âmbito de uma ação movida por magistrados aposentados do Tribunal de Justiça de Rondônia que pediram transparência sobre pagamentos retroativos.
No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para o tribunal de Rondônia esclarecer a natureza das verbas pagas a magistrados. O pedido ocorreu no contexto de uma reportagem do Estadão sobre penduricalho extinto desde 2006, que turbinou os subsídios dos magistrados para R$ 1 milhão.
O Tribunal de Justiça informou que o pagamento de novembro foi feito após liberação pelo Conselho Nacional de Justiça e classificado no Portal da Transparência como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA), “por corresponder a valores devidos de exercícios anteriores a 2024”. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
https://www.osul.com.br/cinco-juizes-de-primeira-instancia-de-rondonia-receberam-sozinhos-quase-r-8-milhoes-em-rendimentos-liquidos-apenas-em-novembro/ Cinco juízes da primeira instância de Rondônia receberam, sozinhos, quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos apenas em novembro 2025-12-21
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Cinco juízes da primeira instância de Rondônia receberam, sozinhos, quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos apenas em novembro
Tribunal de Justiça de Rondônia informou que adota um “rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento”. (Foto: Divulgação/CNJ)
Cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam sozinhos quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos apenas em novembro passado. O contracheque campeão é o do magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho – ele ganhou R$ 1.774.187,67 líquido dos cofres públicos, ou cinquenta vezes o teto do funcionalismo (R$ 35 mil líquido) pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, um trabalhador precisaria de cerca de 97 anos para alcançar o rendimento líquido pago a Danilo Paccini em um único mês.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que adota um “rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento”. “Eventuais valores que o excedem decorrem de parcelas legalmente previstas, de naturezas específicas, a exemplo do Benefício Especial. Também atua em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa.”
Por meio do Portal da Transparência, o Tribunal de Justiça de Rondônia informa que os pagamentos estão amparados na Lei Estadual 5.348, de 2022, e na Resolução 305/2023. A Corte cita ainda a existência de um Pedido de Providências em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O segundo holerite mais encorpado de novembro foi o do juiz Cristiano Gomes Mazzini (R$ 1.702.594,86), da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
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Fecha a lista o juiz Muhammad Hijazi Zaglout (R$ 1.028.381,02), da Comarca de Porto Velho.
Os pagamentos que estouraram o teto em novembro decorreram, em parte, da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual – prevista na Lei Federal nº 13.093/2015, segundo o Tribunal de Rondônia. A gratificação é “devida aos magistrados pelo exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo excepcional de processos, não configurando aumento permanente da remuneração, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente e previstos em lei”.
“Benefício Especial”
A Lei 5.348, de 2022, criou uma compensação financeira de natureza indenizatória e destinada a servidores que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, que é limitada pelo teto do INSS.
Para compensar essa diferença, a lei estadual instituiu o chamado Benefício Especial. A indenização é calculada com base no tempo de contribuição acima do teto do Regime Geral de Previdência Complementar e no valor do salário à época da migração.
Sem os penduricalhos, o subsídio dos magistrados em novembro seria de cerca de R$ 39 mil.
Em junho deste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, oficiou o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, para que tomasse providências sobre o pagamento de benefícios retroativos a magistrados de forma desigual nos tribunais.
A decisão ocorreu no âmbito de uma ação movida por magistrados aposentados do Tribunal de Justiça de Rondônia que pediram transparência sobre pagamentos retroativos.
No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para o tribunal de Rondônia esclarecer a natureza das verbas pagas a magistrados. O pedido ocorreu no contexto de uma reportagem do Estadão sobre penduricalho extinto desde 2006, que turbinou os subsídios dos magistrados para R$ 1 milhão.
O Tribunal de Justiça informou que o pagamento de novembro foi feito após liberação pelo Conselho Nacional de Justiça e classificado no Portal da Transparência como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA), “por corresponder a valores devidos de exercícios anteriores a 2024”. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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Cinco juízes da primeira instância de Rondônia receberam, sozinhos, quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos apenas em novembro
2025-12-21
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