Além disso, poderá definir critérios diferenciados para o cumprimento dos deveres, a depender do tamanho das empresas. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
O decreto do governo Lula com novas regras sobre redes sociais atribui à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a função de fiscalizar os deveres das plataformas, considerando o que foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento do ano passado.
Com isso, a ANPD, que hoje já supervisiona as plataformas no âmbito das legislações sobre proteção de dados e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ganha novos poderes, passando a abranger também moderação de conteúdo.
Em casos de descumprimentos que sejam de caráter administrativo (não judicial), o decreto prevê que a agência poderá aplicar punições mencionadas no Marco Civil da Internet —estão entre elas, multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade.
Além disso, segundo o governo, a ANPD também poderá editar regulamentos mais detalhados sobre como se daria a fiscalização, a exemplo do que vem ocorrendo no âmbito do ECA Digital.
Entre esses pontos, estão a forma das solicitações de derrubada de conteúdos criminosos para as plataformas e os prazos que elas terão para análise e resposta. A agência poderá definir ainda quais são os atores legitimados a enviar tais notificações e o prazo de contestação do responsável pelo conteúdo. Itens estes que eram lacunas da decisão do Supremo.
Além disso, poderá definir critérios diferenciados para o cumprimento dos deveres, a depender do tamanho das empresas.
Assinado na quarta-feira (20) pelo presidente, em cerimônia no Palácio do Planalto, o texto em si foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (21).
Entre outros itens, o STF definiu que as plataformas têm obrigação de atuar proativamente para remover um rol de temas, como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, podendo ser punidas neste caso, se houver “falha sistêmica”.
Apesar de o governo ter editado o decreto após a publicação do acórdão do julgamento (onde consta a decisão formal do STF), há ainda recursos pendentes de análise pela corte. Nesta quarta, mesmo dia da assinatura dos decretos pelo presidente, o Supremo marcou o julgamento dos embargos, que deverão ser analisados no plenário virtual da corte a partir do próximo dia 29.
Já o prazo para que as regras do decreto passem a valer é de 60 dias.
Especialistas consultados, avaliam que a ANPD deve enfrentar dificuldades práticas para lidar com todas as atribuições que acumula.
Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.
Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformado em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.
“O fato de o governo concentrar as atividades relacionadas a esse decreto na ANPD a transformam no principal regulador dos temas de digital no Brasil”, diz Carlos Affonso Souza, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade)
Souza não prevê que a agência inicie a aplicação de punições no curto prazo, pois considera que ela deverá adotar conduta semelhante a que vem tomando nos demais temas sob seu guarda-chuva e que ele classifica como cautelosa.
Além de esperar que haja uma construção mais coletiva anterior a aplicação de sanções, com consultas públicas e publicação de guias orientativos, Souza fala também de possíveis obstáculos operacionais e questiona se o órgão tem quadros técnicos suficientes relacionados a moderação de conteúdo.
“Essas demandas são quase como um segundo impacto que a ANPD sofre, num chacoalhar das suas estruturas, das suas funções, das suas missões, no final das contas”, diz.
Quanto à opção do governo por editar um decreto, em linhas gerais, ele afirma que a redação pode dar margem para discussão de que o Executivo ultrapassou as competências do que poderia determinar via decreto, criando obrigações e restrição a direitos que vão além do que diz a lei federal e a própria decisão do STF. Com informações da Folha de S. Paulo.
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Agência definida por Lula para fiscalizar redes sociais poderá punir plataformas e editar regras
Além disso, poderá definir critérios diferenciados para o cumprimento dos deveres, a depender do tamanho das empresas. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
O decreto do governo Lula com novas regras sobre redes sociais atribui à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a função de fiscalizar os deveres das plataformas, considerando o que foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento do ano passado.
Com isso, a ANPD, que hoje já supervisiona as plataformas no âmbito das legislações sobre proteção de dados e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ganha novos poderes, passando a abranger também moderação de conteúdo.
Em casos de descumprimentos que sejam de caráter administrativo (não judicial), o decreto prevê que a agência poderá aplicar punições mencionadas no Marco Civil da Internet —estão entre elas, multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade.
Além disso, segundo o governo, a ANPD também poderá editar regulamentos mais detalhados sobre como se daria a fiscalização, a exemplo do que vem ocorrendo no âmbito do ECA Digital.
Entre esses pontos, estão a forma das solicitações de derrubada de conteúdos criminosos para as plataformas e os prazos que elas terão para análise e resposta. A agência poderá definir ainda quais são os atores legitimados a enviar tais notificações e o prazo de contestação do responsável pelo conteúdo. Itens estes que eram lacunas da decisão do Supremo.
Além disso, poderá definir critérios diferenciados para o cumprimento dos deveres, a depender do tamanho das empresas.
Assinado na quarta-feira (20) pelo presidente, em cerimônia no Palácio do Planalto, o texto em si foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (21).
Entre outros itens, o STF definiu que as plataformas têm obrigação de atuar proativamente para remover um rol de temas, como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, podendo ser punidas neste caso, se houver “falha sistêmica”.
Apesar de o governo ter editado o decreto após a publicação do acórdão do julgamento (onde consta a decisão formal do STF), há ainda recursos pendentes de análise pela corte. Nesta quarta, mesmo dia da assinatura dos decretos pelo presidente, o Supremo marcou o julgamento dos embargos, que deverão ser analisados no plenário virtual da corte a partir do próximo dia 29.
Já o prazo para que as regras do decreto passem a valer é de 60 dias.
Especialistas consultados, avaliam que a ANPD deve enfrentar dificuldades práticas para lidar com todas as atribuições que acumula.
Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.
Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformado em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.
“O fato de o governo concentrar as atividades relacionadas a esse decreto na ANPD a transformam no principal regulador dos temas de digital no Brasil”, diz Carlos Affonso Souza, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade)
Souza não prevê que a agência inicie a aplicação de punições no curto prazo, pois considera que ela deverá adotar conduta semelhante a que vem tomando nos demais temas sob seu guarda-chuva e que ele classifica como cautelosa.
Além de esperar que haja uma construção mais coletiva anterior a aplicação de sanções, com consultas públicas e publicação de guias orientativos, Souza fala também de possíveis obstáculos operacionais e questiona se o órgão tem quadros técnicos suficientes relacionados a moderação de conteúdo.
“Essas demandas são quase como um segundo impacto que a ANPD sofre, num chacoalhar das suas estruturas, das suas funções, das suas missões, no final das contas”, diz.
Quanto à opção do governo por editar um decreto, em linhas gerais, ele afirma que a redação pode dar margem para discussão de que o Executivo ultrapassou as competências do que poderia determinar via decreto, criando obrigações e restrição a direitos que vão além do que diz a lei federal e a própria decisão do STF. Com informações da Folha de S. Paulo.
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