A Nação brasileira, e especialmente a advocacia, encontram-se estarrecidas com os fatos que têm sido divulgados pela imprensa, envolvendo ministros do Supremo, dizem juristas
Os riscos decorrentes da instabilidade que se estabeleceu na alta cúpula do Poder Judiciário são inúmeros. (Foto: Reprodução)
A Nação brasileira, e especialmente a advocacia – que nunca claudicou em defender as instituições e o Estado Democrático de Direito no País –, encontram-se estarrecidas com os fatos que têm sido divulgados pela imprensa, envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), direta ou indiretamente. Julgam-se, portanto, merecedoras de melhores explicações e de providências que a lei e a Constituição federal determinam, sem prejulgamentos ou insinuações levianas.
A Associação dos Advogados (AASP), diante da grave crise de confiança e credibilidade que, neste momento, contamina o sistema de Justiça do Brasil, está mobilizada, por intermédio de seus órgãos dirigentes, para, a partir de diagnóstico completo da situação, apresentar análise crítica e oferecer sugestões que possam enfrentar os fatos e ainda minimizar suas consequências. Não se trata de preocupação periférica. Quando a mais alta corte do País passa a ser cercada por dúvidas, o problema deixa de ser reputacional e assume a dramática dimensão institucional, com reflexos sobre a legitimidade das decisões judiciais e a própria estabilidade do ambiente democrático.
Os riscos decorrentes da instabilidade que se estabeleceu na alta cúpula do Poder Judiciário, de modo a afetar a manutenção do equilíbrio institucional e, assim, da própria democracia, são inúmeros. Por tais razões, torna-se imperiosa a mobilização da sociedade civil, com serenidade e lucidez, mas também com desassombro, no sentido de adotar as providências cabíveis para que a crise não se alastre nem se torne irreversível.
O diálogo franco e objetivo, além da total transparência sobre fatos já conhecidos, mediante os esclarecimentos devidos, apontam o caminho a ser trilhado por todos aqueles que querem preservar a democracia, a liberdade, a harmonia em sociedade e a higidez dos Poderes constituídos. Debates sobre ética, governança, impedimento e padrões de conduta não enfraquecem o Judiciário; ao contrário, são instrumentos legítimos de seu aperfeiçoamento.
À luz dos fatos, torna-se essencial resguardar a integridade das instituições, promovendo, quando necessário, ajustes de trajetória que garantam a plena observância das funções constitucionais dos Poderes da República. Nesse arranjo, compete aos órgãos de controle e fiscalização – a exemplo do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República – conduzir, com rigor técnico e autonomia, os processos de apuração e eventual responsabilização.
A magistrada e o magistrado têm compromisso inafastável com a isenção e a imparcialidade, mantendo, sempre, a imprescindível equidistância das partes. Ao aplicar o Direito, seu comportamento deve mantê-los imunes a influências inclusive da opinião pública e da mídia; devem contar apenas com sua convicção, haurida do exame do caso a ser julgado, em consonância com a lei e demais fontes do Direito.
Além disso, a magistratura precisa, em todos os seus graus de atuação, manter certo recato, agir com comedimento e discrição, que sempre foram atributos essenciais de quem julga. Aparições públicas, emissão de opiniões fora dos autos, inclusive sobre casos em julgamento, transformaram-se em realidade nociva e perniciosa.
Sabe-se que magistradas e magistrados não são, nem devem ser, ermitões. São seres sociais. No entanto, ao ingressar na magistratura, optaram por uma atividade que lhes exige comportamento diferenciado. É a volta do recato, da discrição e do distanciamento das partes – mas não de seus advogados e suas advogadas – que a associação exige e aguarda.
A par da crise em que estamos imersos, há deficiências na prestação jurisdicional que também impõem correções imediatas.
Distorções têm conduzido o sistema de Justiça a afastar da sua dinâmica e de seus objetivos o próprio jurisdicionado, sua razão de existir. Restrições à sustentação oral, julgamentos virtuais, decisões monocráticas a granel, ausência de colegialidade nos julgamentos dos tribunais, entre outras mazelas que dificultam a adequada prestação jurisdicional, tornaram-se ocorrências corriqueiras. A advocacia, que é a porta-voz dos jurisdicionados, tem sido considerada desnecessária, não mais se reconhecendo o relevo da sua missão social. Nós, advogadas e advogados, com frequência, não somos recebidos, ouvidos ou lidos, com exceções que conduzem a indesejável assimetria, por conta de afinidades e parentescos também alardeados pela imprensa.
Não procede o surrado, embora verdadeiro, argumento do excesso de processos. É crucial que se adotem mudanças, mas nunca com o sacrifício do direito de o cidadão bater às portas dos tribunais e merecer a devida atenção por meio de seus advogados e advogadas. A almejada eficiência, por mais importante que seja, não pode significar enfraquecimento do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça.
A recuperação das características e virtudes inerentes à magistratura – que tantos ainda cultivam – e o retorno ao pleno e livre exercício da advocacia são de notória urgência, sob pena de estarmos nos encaminhando para a anomia e, daí, para o caos. (Artigo de opinião veiculado pelo jornal O Estado de S. Paulo)
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A Nação brasileira, e especialmente a advocacia – que nunca claudicou em defender as instituições e o Estado Democrático de Direito no País –, encontram-se estarrecidas com os fatos que têm sido divulgados pela imprensa, envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), direta ou indiretamente. Julgam-se, portanto, merecedoras de melhores explicações e de providências que a lei e a Constituição federal determinam, sem prejulgamentos ou insinuações levianas.
A Associação dos Advogados (AASP), diante da grave crise de confiança e credibilidade que, neste momento, contamina o sistema de Justiça do Brasil, está mobilizada, por intermédio de seus órgãos dirigentes, para, a partir de diagnóstico completo da situação, apresentar análise crítica e oferecer sugestões que possam enfrentar os fatos e ainda minimizar suas consequências. Não se trata de preocupação periférica. Quando a mais alta corte do País passa a ser cercada por dúvidas, o problema deixa de ser reputacional e assume a dramática dimensão institucional, com reflexos sobre a legitimidade das decisões judiciais e a própria estabilidade do ambiente democrático.
Os riscos decorrentes da instabilidade que se estabeleceu na alta cúpula do Poder Judiciário, de modo a afetar a manutenção do equilíbrio institucional e, assim, da própria democracia, são inúmeros. Por tais razões, torna-se imperiosa a mobilização da sociedade civil, com serenidade e lucidez, mas também com desassombro, no sentido de adotar as providências cabíveis para que a crise não se alastre nem se torne irreversível.
O diálogo franco e objetivo, além da total transparência sobre fatos já conhecidos, mediante os esclarecimentos devidos, apontam o caminho a ser trilhado por todos aqueles que querem preservar a democracia, a liberdade, a harmonia em sociedade e a higidez dos Poderes constituídos. Debates sobre ética, governança, impedimento e padrões de conduta não enfraquecem o Judiciário; ao contrário, são instrumentos legítimos de seu aperfeiçoamento.
À luz dos fatos, torna-se essencial resguardar a integridade das instituições, promovendo, quando necessário, ajustes de trajetória que garantam a plena observância das funções constitucionais dos Poderes da República. Nesse arranjo, compete aos órgãos de controle e fiscalização – a exemplo do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República – conduzir, com rigor técnico e autonomia, os processos de apuração e eventual responsabilização.
A magistrada e o magistrado têm compromisso inafastável com a isenção e a imparcialidade, mantendo, sempre, a imprescindível equidistância das partes. Ao aplicar o Direito, seu comportamento deve mantê-los imunes a influências inclusive da opinião pública e da mídia; devem contar apenas com sua convicção, haurida do exame do caso a ser julgado, em consonância com a lei e demais fontes do Direito.
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Sabe-se que magistradas e magistrados não são, nem devem ser, ermitões. São seres sociais. No entanto, ao ingressar na magistratura, optaram por uma atividade que lhes exige comportamento diferenciado. É a volta do recato, da discrição e do distanciamento das partes – mas não de seus advogados e suas advogadas – que a associação exige e aguarda.
A par da crise em que estamos imersos, há deficiências na prestação jurisdicional que também impõem correções imediatas.
Distorções têm conduzido o sistema de Justiça a afastar da sua dinâmica e de seus objetivos o próprio jurisdicionado, sua razão de existir. Restrições à sustentação oral, julgamentos virtuais, decisões monocráticas a granel, ausência de colegialidade nos julgamentos dos tribunais, entre outras mazelas que dificultam a adequada prestação jurisdicional, tornaram-se ocorrências corriqueiras. A advocacia, que é a porta-voz dos jurisdicionados, tem sido considerada desnecessária, não mais se reconhecendo o relevo da sua missão social. Nós, advogadas e advogados, com frequência, não somos recebidos, ouvidos ou lidos, com exceções que conduzem a indesejável assimetria, por conta de afinidades e parentescos também alardeados pela imprensa.
Não procede o surrado, embora verdadeiro, argumento do excesso de processos. É crucial que se adotem mudanças, mas nunca com o sacrifício do direito de o cidadão bater às portas dos tribunais e merecer a devida atenção por meio de seus advogados e advogadas. A almejada eficiência, por mais importante que seja, não pode significar enfraquecimento do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça.
A recuperação das características e virtudes inerentes à magistratura – que tantos ainda cultivam – e o retorno ao pleno e livre exercício da advocacia são de notória urgência, sob pena de estarmos nos encaminhando para a anomia e, daí, para o caos. (Artigo de opinião veiculado pelo jornal O Estado de S. Paulo)
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