De acordo com Edson Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, propôs a instituição de um contracheque único no Judiciário, para uniformizar as folhas de pagamento de magistrados em todo o País. A norma será analisada pelo Plenário do CNJ na próxima terça-feira (26).
A resolução prevê a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece que os tribunais terão que, obrigatoriamente, adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.
Segundo o STF, se a proposta for aprovada, será estabelecido um prazo de 60 dias para que os tribunais se adaptem às novas regras.
De acordo com Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos e “fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.
A proposta é apresentada após auditoria feita pelos órgãos que regulam o Poder Judiciário identificar quase 700 “penduricalhos” retroativos que podem acabar sendo pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram 176 registros de passivos declarados por 30 unidades. Já na magistratura, a auditoria identificou 518 registros de passivos em 94 tribunais.
A cúpula do Judiciário já tem uma estimativa de impacto dos passivos para os cofres públicos, mas diz que é necessário um pente-fino nas verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los ao crivo do STF.
Nessa linha, a resolução sugerida por Fachin estabelece que os contracheques de magistrados em todo o país devem discriminar valores pagos a título de:
* subsídio (o salário dos magistrados)
* parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, de 5% a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%
* diárias
* ajuda de custo em caso de remoção
* pro labore por atividade de magistério
* gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
* indenização de férias não gozadas, no máximo de trinta dias
* gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Segundo a resolução proposta, é permitido o pagamento, fora do teto constitucional: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
O texto ainda deixa a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça fiscalizar os dados prestados pelos tribunais. O órgão vai poder adotar uma série de medidas para tanto, como requisitar documentos, determinar a suspensão de pagamentos irregulares e também abrir procedimentos para apurar eventuais burlas à decisão do Supremo sobre os penduricalhos.
Caso seja identificado algum pagamento irregular, o magistrado terá um mês para devolver os valores. Além disso, os contracheques deverão registrar os valores devidos a magistrados em razão de verbas retroativas, com indicação do mês que deveria ter sido pago e o saldo remanescente do passivo. (Com informações do jornal O Globo)
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Presidente do Supremo propõe contracheque único para juízes; resolução será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça
De acordo com Edson Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, propôs a instituição de um contracheque único no Judiciário, para uniformizar as folhas de pagamento de magistrados em todo o País. A norma será analisada pelo Plenário do CNJ na próxima terça-feira (26).
A resolução prevê a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece que os tribunais terão que, obrigatoriamente, adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.
Segundo o STF, se a proposta for aprovada, será estabelecido um prazo de 60 dias para que os tribunais se adaptem às novas regras.
De acordo com Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos e “fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.
A proposta é apresentada após auditoria feita pelos órgãos que regulam o Poder Judiciário identificar quase 700 “penduricalhos” retroativos que podem acabar sendo pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram 176 registros de passivos declarados por 30 unidades. Já na magistratura, a auditoria identificou 518 registros de passivos em 94 tribunais.
A cúpula do Judiciário já tem uma estimativa de impacto dos passivos para os cofres públicos, mas diz que é necessário um pente-fino nas verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los ao crivo do STF.
Nessa linha, a resolução sugerida por Fachin estabelece que os contracheques de magistrados em todo o país devem discriminar valores pagos a título de:
* subsídio (o salário dos magistrados)
* parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, de 5% a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%
* diárias
* ajuda de custo em caso de remoção
* pro labore por atividade de magistério
* gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
* indenização de férias não gozadas, no máximo de trinta dias
* gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Segundo a resolução proposta, é permitido o pagamento, fora do teto constitucional: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
O texto ainda deixa a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça fiscalizar os dados prestados pelos tribunais. O órgão vai poder adotar uma série de medidas para tanto, como requisitar documentos, determinar a suspensão de pagamentos irregulares e também abrir procedimentos para apurar eventuais burlas à decisão do Supremo sobre os penduricalhos.
Caso seja identificado algum pagamento irregular, o magistrado terá um mês para devolver os valores. Além disso, os contracheques deverão registrar os valores devidos a magistrados em razão de verbas retroativas, com indicação do mês que deveria ter sido pago e o saldo remanescente do passivo. (Com informações do jornal O Globo)
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