Ex-deputado anunciou que sairá candidato a suplente no Senado. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
O anúncio de que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sairá candidato ao Senado, como suplente na chapa do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado (PL-SP), leva a uma inevitável discussão sobre a sua inelegibilidade. Além dos vários enroscos que tem na Justiça (como as ações criminais a que responde no STP), ele também foi cassado por faltas por um ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Na legislação brasileira, está explícito que a cassação de mandato só gera inelegibilidade em duas hipóteses: quando houver quebra de decoro parlamentar ou quando houver a prática de algum ato empresarial incompatível com o poder público (por exemplo, se um deputado for sócio de uma empresa que tem contratos ativos com a administração). Nessas duas hipóteses, a cassação precisa ser votada pelo plenário e atingir pelo menos a maioria absoluta (mais da metade do número de cadeiras).
No caso de Eduardo, a cassação foi por faltas. Autoexilado nos Estados Unidos, ele saiu do país no começo de 2025 com uma licença, que venceu e não foi renovada. A lei não diz que, em situações como a dele, o parlamentar fica inelegível. Essa configuração abre o caminho para que Eduardo registre uma candidatura a qualquer cargo nas eleições de outubro a lei não exige que o candidato esteja em solo nacional para fazer campanha.
A existência dessa lacuna legal deverá ser explorada pela oposição para fundamentar pedidos de impugnação da candidatura da chapa composta por Eduardo. “Não há uma clareza na legislação sobre essa cassação da Câmara também o deixar inelegível, como acontece com a cassação por quebra de decoro. Não tenho nenhuma dúvida: se ele se lançar candidato a uma chapa, vai haver pedido de impugnação”, afirma o advogado eleitoralista e professor Fernando Neisser.
No caso de Eduardo, uma possível linha de argumentação que seus adversários podem explorar é tentar equiparar o caso dele ao de quem renuncia para escapar da cassação. Ao permanecer nos EUA e faltar a sucessivas sessões da Casa, o Zero Três teria “provocado” a perda do seu mandato, antes mesmo da análise de outros pedidos de cassação por quebra de decoro parlamentar. Em seus anos de Câmara, Eduardo foi alvo de 17 pedidos, alguns arquivados depois que ele perdeu o mandato no fim do ano passado, por perda do objeto.
Como a chapa do Senado é registrada como uma unidade fechada na Justiça Eleitoral, todos os candidatos precisam preencher todos os requisitos legais, sob pena da chapa cair como um todo. Ou seja, se em uma eventual impugnação Eduardo for considerado inelegível, a candidatura de André do Prado não se sustenta sozinha. O caso começaria a ser analisado no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com chance de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. (Com informações da revista Veja)
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Cassação de Eduardo Bolsonaro por faltas abre margem para questionamento sobre sua inelegibilidade
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Na legislação brasileira, está explícito que a cassação de mandato só gera inelegibilidade em duas hipóteses: quando houver quebra de decoro parlamentar ou quando houver a prática de algum ato empresarial incompatível com o poder público (por exemplo, se um deputado for sócio de uma empresa que tem contratos ativos com a administração). Nessas duas hipóteses, a cassação precisa ser votada pelo plenário e atingir pelo menos a maioria absoluta (mais da metade do número de cadeiras).
No caso de Eduardo, a cassação foi por faltas. Autoexilado nos Estados Unidos, ele saiu do país no começo de 2025 com uma licença, que venceu e não foi renovada. A lei não diz que, em situações como a dele, o parlamentar fica inelegível. Essa configuração abre o caminho para que Eduardo registre uma candidatura a qualquer cargo nas eleições de outubro a lei não exige que o candidato esteja em solo nacional para fazer campanha.
A existência dessa lacuna legal deverá ser explorada pela oposição para fundamentar pedidos de impugnação da candidatura da chapa composta por Eduardo. “Não há uma clareza na legislação sobre essa cassação da Câmara também o deixar inelegível, como acontece com a cassação por quebra de decoro. Não tenho nenhuma dúvida: se ele se lançar candidato a uma chapa, vai haver pedido de impugnação”, afirma o advogado eleitoralista e professor Fernando Neisser.
No caso de Eduardo, uma possível linha de argumentação que seus adversários podem explorar é tentar equiparar o caso dele ao de quem renuncia para escapar da cassação. Ao permanecer nos EUA e faltar a sucessivas sessões da Casa, o Zero Três teria “provocado” a perda do seu mandato, antes mesmo da análise de outros pedidos de cassação por quebra de decoro parlamentar. Em seus anos de Câmara, Eduardo foi alvo de 17 pedidos, alguns arquivados depois que ele perdeu o mandato no fim do ano passado, por perda do objeto.
Como a chapa do Senado é registrada como uma unidade fechada na Justiça Eleitoral, todos os candidatos precisam preencher todos os requisitos legais, sob pena da chapa cair como um todo. Ou seja, se em uma eventual impugnação Eduardo for considerado inelegível, a candidatura de André do Prado não se sustenta sozinha. O caso começaria a ser analisado no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com chance de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. (Com informações da revista Veja)
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