O atual advogado-geral da União, Jorge Messias, é o 6º a ser rejeitado como ministro do STF desde 1894. (Foto: Reprodução)
Desde que as indicações presidenciais para o Supremo Tribunal Federal começaram a ser sabatinadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, algo previsto pela Constituição de 1988, todas as 29 foram aprovadas.
Em 1894, antes da Constituição, no entanto, cinco nomes foram rejeitados. O presidente era Floriano Peixoto e a Constituição vigente, a de 1891, a primeira do Brasil como República e a que instituiu o STF. Segundo o documento, os senadores rejeitavam ou aprovavam as indicações, emitindo um parecer, sem a publicidade das sabatinas atuais. Era exigido que tivessem “notável saber”, sem especificar uma área de conhecimento.
O exemplo mais conhecido é o do médico Cândido Barata Ribeiro, que atuou por alguns meses como ministro do STF antes de ser rejeitado pelo Senado. Em documento, a Comissão de Justiça e Legislação do Senado diz que, ainda que fosse possível legitimar a nomeação de alguém não diplomado, seria preciso que a pessoa tivesse “notável saber jurídico, e não de quem nunca gozou dessa reputação nem revelou nem sequer medíocre instrução em jurisprudência”. Para os senadores, este era o caso do ex-prefeito do Distrito Federal.
Depois de Barata Ribeiro, Floriano Peixoto indicou mais 11 nomes e quatro deles foram reprovados: o general Ewerton Quadros, que teve papel importante no fim da Revolução Federalista; o general Inocêncio Galvão de Queiroz; Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios; e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro.
As sessões eram secretas, mas, segundo a Agência Senado, registros indicam possíveis motivos para as rejeições. Galvão de Queiroz, por ser militar. Ewerton Quadros porque, apesar da formação em Direito, não tinha “vida de jurisconsulta”. Navarro pode ter sido reprovado por critérios políticos. E Lobo sofreu “graves acusações” no Senado e foi barrado por dois votos.
Rito atual
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República, mas estabelece alguns critérios básicos a serem respeitados:
• o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos; • ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico; • ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.
Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. As etapas são as seguintes:
• Sabatina – A sabatina consiste em questionar o indicado sobre suas posições em temas relevantes e muitas vezes polêmicos, como drogas, aborto, entre outros. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e pontos do currículo, por exemplo.
• Parecer da CCJ – O parecer da CCJ precisa ser aprovado por maioria simples dos membros, em votação secreta. Caso seja aprovado, é encaminhado para aprovação em plenário.
• Aprovação no plenário – A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente. (Com informações do g1 e O Estados de S. Paulo)
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Há 132 anos, cinco indicados a ministro do Supremo por Floriano Peixoto foram barrados no Senado
O atual advogado-geral da União, Jorge Messias, é o 6º a ser rejeitado como ministro do STF desde 1894. (Foto: Reprodução)
Desde que as indicações presidenciais para o Supremo Tribunal Federal começaram a ser sabatinadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, algo previsto pela Constituição de 1988, todas as 29 foram aprovadas.
Em 1894, antes da Constituição, no entanto, cinco nomes foram rejeitados. O presidente era Floriano Peixoto e a Constituição vigente, a de 1891, a primeira do Brasil como República e a que instituiu o STF. Segundo o documento, os senadores rejeitavam ou aprovavam as indicações, emitindo um parecer, sem a publicidade das sabatinas atuais. Era exigido que tivessem “notável saber”, sem especificar uma área de conhecimento.
O exemplo mais conhecido é o do médico Cândido Barata Ribeiro, que atuou por alguns meses como ministro do STF antes de ser rejeitado pelo Senado. Em documento, a Comissão de Justiça e Legislação do Senado diz que, ainda que fosse possível legitimar a nomeação de alguém não diplomado, seria preciso que a pessoa tivesse “notável saber jurídico, e não de quem nunca gozou dessa reputação nem revelou nem sequer medíocre instrução em jurisprudência”. Para os senadores, este era o caso do ex-prefeito do Distrito Federal.
Depois de Barata Ribeiro, Floriano Peixoto indicou mais 11 nomes e quatro deles foram reprovados: o general Ewerton Quadros, que teve papel importante no fim da Revolução Federalista; o general Inocêncio Galvão de Queiroz; Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios; e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro.
As sessões eram secretas, mas, segundo a Agência Senado, registros indicam possíveis motivos para as rejeições. Galvão de Queiroz, por ser militar. Ewerton Quadros porque, apesar da formação em Direito, não tinha “vida de jurisconsulta”. Navarro pode ter sido reprovado por critérios políticos. E Lobo sofreu “graves acusações” no Senado e foi barrado por dois votos.
Rito atual
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República, mas estabelece alguns critérios básicos a serem respeitados:
• o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
• ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico;
• ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.
Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. As etapas são as seguintes:
• Sabatina – A sabatina consiste em questionar o indicado sobre suas posições em temas relevantes e muitas vezes polêmicos, como drogas, aborto, entre outros. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e pontos do currículo, por exemplo.
• Parecer da CCJ – O parecer da CCJ precisa ser aprovado por maioria simples dos membros, em votação secreta. Caso seja aprovado, é encaminhado para aprovação em plenário.
• Aprovação no plenário – A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente. (Com informações do g1 e O Estados de S. Paulo)
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