A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Lula
Foto: Antonio Augusto/STF
A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Lula. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu uma nova reforma do Judiciário em meio às tensões na Suprema Corte. O magistrado sugere penas mais rígidas para juízes em caso de corrupção, da aposentadoria compulsória como punição na categoria e da multiplicação dos “penduricalhos”, alvo de julgamento recente na Corte.
Em artigo, Dino escreveu que “reformas são bem-vindas, quando inspiradas pelo interesse público e revestidas de consistência técnica”. A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência.
“Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, ‘de fora para dentro’, mudanças no Judiciário (…)”, escreve Dino.
O artigo ocorre em meio ás discussões de um Código de Conduta na Corte, idealizado pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas que sofre resistência de uma parte dos ministros. A proposta está sendo elaborada pela ministra Cármen Lúcia, que deve apresentar um anteprojeto aos colegas. Segundo Fachin, a expectativa é que o texto seja submetido e analisado ainda em 2026, em sessão administrativa do tribunal que deve ser pública.
Já a proposta de Dino é uma revisão mais ampla, com 14 medidas, que incluem revisão de capítulo do Código Penal, diminuir o número de processos e agilizar a sua análise, além do fim da aposentadoria compulsória como punição e da multiplicação dos penduricalhos.
Dino também diz que devem ser criados tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores e servidores do Judiciário.
Além disso, na proposta de Dino escreveu ser necessário adotar regras e limites para Inteligência Artificial, além de critérios para sessões virtuais no Tribunais.
Veja as 14 medidas apontadas por Dino:
* Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais; * Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos; * Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa; * Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos; * Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico. * Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados; * Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados; * Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades; * Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias; * Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais; * Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores; * Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação; * Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais; * Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública; * Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.
Para sustentar as afirmações, Dirceu usou nas postagens uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. (Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados) O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou em R$ 15 mil o deputado federal Zeca Dirceu (PT) por propaganda eleitoral negativa antecipada, …
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Ministro do Supremo Flávio Dino defende reforma do Judiciário com penas mais rigorosas para corrupção de juízes
A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Lula
Foto: Antonio Augusto/STF
A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Lula. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu uma nova reforma do Judiciário em meio às tensões na Suprema Corte. O magistrado sugere penas mais rígidas para juízes em caso de corrupção, da aposentadoria compulsória como punição na categoria e da multiplicação dos “penduricalhos”, alvo de julgamento recente na Corte.
Em artigo, Dino escreveu que “reformas são bem-vindas, quando inspiradas pelo interesse público e revestidas de consistência técnica”. A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência.
“Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, ‘de fora para dentro’, mudanças no Judiciário (…)”, escreve Dino.
O artigo ocorre em meio ás discussões de um Código de Conduta na Corte, idealizado pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas que sofre resistência de uma parte dos ministros. A proposta está sendo elaborada pela ministra Cármen Lúcia, que deve apresentar um anteprojeto aos colegas. Segundo Fachin, a expectativa é que o texto seja submetido e analisado ainda em 2026, em sessão administrativa do tribunal que deve ser pública.
Já a proposta de Dino é uma revisão mais ampla, com 14 medidas, que incluem revisão de capítulo do Código Penal, diminuir o número de processos e agilizar a sua análise, além do fim da aposentadoria compulsória como punição e da multiplicação dos penduricalhos.
Dino também diz que devem ser criados tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores e servidores do Judiciário.
Além disso, na proposta de Dino escreveu ser necessário adotar regras e limites para Inteligência Artificial, além de critérios para sessões virtuais no Tribunais.
Veja as 14 medidas apontadas por Dino:
* Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
* Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;
* Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;
* Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
* Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
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* Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
* Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
* Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;
* Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
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