Julgamento na Corte Especial será retomado após recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a possibilidade de cobrança retroativa de contribuições a terceiros (como Sistema S e outras entidades). O tema preocupa o setor produtivo, uma vez que a disputa tem impacto estimado em 94 bilhões de reais e envolve contribuições que incidem sobre a folha de pagamento, um dos principais custos das empresas.
O julgamento na Corte Especial será retomado após recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca ampliar a cobrança inclusive para empresas já beneficiadas por decisões liminares anteriores. Também está em discussão a possibilidade de cobrança retroativa dos últimos cinco anos. Especialistas alertam para efeitos na economia real. Segundo a advogada Patrícia Sette, do Bartolomeu Sette Sternick, a decisão pode influenciar diretamente decisões de contratação e manutenção de empregos, ao alterar o equilíbrio financeiro das empresas.
O setor produtivo também acompanha o posicionamento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que já votou pela manutenção da modulação dos efeitos. No entanto, decisões recentes em temas semelhantes aumentaram a incerteza sobre o desfecho do julgamento.
Sistema S
O chamado “Sistema S” é um conjunto de entidades privadas de interesse público voltadas à formação profissional, assistência social e apoio ao desenvolvimento econômico no Brasil. Criado ao longo do século 20, principalmente a partir da década de 1940, o sistema surgiu da necessidade de qualificar mão de obra para a industrialização e fortalecer setores produtivos estratégicos.
Entre as principais instituições estão o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC). Também integram o grupo entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
Essas organizações são mantidas por contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de pagamento das empresas, o que frequentemente gera debate público. Embora os recursos tenham origem parafiscal – ou seja, arrecadados com base legal –, a gestão é privada, feita por entidades representativas de setores como indústria, comércio, transporte e agricultura.
Na prática, o Sistema S oferece cursos técnicos e profissionalizantes, programas de qualificação, atividades culturais, esportivas e serviços de saúde e lazer para trabalhadores e suas famílias. Instituições como SENAI e SENAC são reconhecidas pela formação técnica, enquanto SESC e SESI atuam mais diretamente na área social e de bem-estar. (Com informações do portal da revista Veja)
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Superior Tribunal de Justiça decide se o setor produtivo deve pagar R$ 94 bilhões ao Sistema S
Julgamento na Corte Especial será retomado após recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a possibilidade de cobrança retroativa de contribuições a terceiros (como Sistema S e outras entidades). O tema preocupa o setor produtivo, uma vez que a disputa tem impacto estimado em 94 bilhões de reais e envolve contribuições que incidem sobre a folha de pagamento, um dos principais custos das empresas.
O julgamento na Corte Especial será retomado após recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca ampliar a cobrança inclusive para empresas já beneficiadas por decisões liminares anteriores. Também está em discussão a possibilidade de cobrança retroativa dos últimos cinco anos.
Especialistas alertam para efeitos na economia real. Segundo a advogada Patrícia Sette, do Bartolomeu Sette Sternick, a decisão pode influenciar diretamente decisões de contratação e manutenção de empregos, ao alterar o equilíbrio financeiro das empresas.
O setor produtivo também acompanha o posicionamento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que já votou pela manutenção da modulação dos efeitos. No entanto, decisões recentes em temas semelhantes aumentaram a incerteza sobre o desfecho do julgamento.
Sistema S
O chamado “Sistema S” é um conjunto de entidades privadas de interesse público voltadas à formação profissional, assistência social e apoio ao desenvolvimento econômico no Brasil. Criado ao longo do século 20, principalmente a partir da década de 1940, o sistema surgiu da necessidade de qualificar mão de obra para a industrialização e fortalecer setores produtivos estratégicos.
Entre as principais instituições estão o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC). Também integram o grupo entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
Essas organizações são mantidas por contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de pagamento das empresas, o que frequentemente gera debate público. Embora os recursos tenham origem parafiscal – ou seja, arrecadados com base legal –, a gestão é privada, feita por entidades representativas de setores como indústria, comércio, transporte e agricultura.
Na prática, o Sistema S oferece cursos técnicos e profissionalizantes, programas de qualificação, atividades culturais, esportivas e serviços de saúde e lazer para trabalhadores e suas famílias. Instituições como SENAI e SENAC são reconhecidas pela formação técnica, enquanto SESC e SESI atuam mais diretamente na área social e de bem-estar. (Com informações do portal da revista Veja)
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