Também é possível alterar apenas o local de votação dentro do mesmo município pelo sistema on-line
Foto: Luine Tassoni/TRE-RS
Também é possível alterar apenas o local de votação dentro do mesmo município pelo sistema on-line. (Foto: Luine Tassoni/TRE-RS)
Eleitores que mudaram de município e desejam votar nas eleições deste ano na nova cidade têm até 6 de maio para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais.
Para realizar a transferência, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última alteração de domicílio. Além disso, o eleitor deve comprovar vínculo com o novo município por, no mínimo, três meses. Esse vínculo pode ser residencial, profissional, familiar, afetivo ou comunitário.
A exigência do prazo mínimo de um ano não se aplica a servidores públicos civis e militares nem aos seus familiares, quando a mudança ocorrer em razão de remoção ou transferência do local de trabalho.
Como solicitar
Eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral podem fazer a solicitação pela internet. Para isso, basta acessar o site JE Digital, entrar na área de serviços ao eleitorado, selecionar a opção “Título de eleitor” e, em seguida, “Transferir meu título”.
Também é possível alterar apenas o local de votação dentro do mesmo município pelo sistema on-line.
Já o eleitor que não possui cadastro biométrico deve comparecer presencialmente a um cartório eleitoral até 6 de maio para atualizar os dados.
Atendimento presencial
O atendimento também está disponível na Central de Atendimento ao Eleitor, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, em Porto Alegre (rua Siqueira Campos, 805, no Centro Histórico), além dos cartórios eleitorais em todo o Estado.
Em caso de dúvidas, a orientação é entrar em contato com a Justiça Eleitoral pelo telefone 148 ou pelo WhatsApp (51) 2312-2015.
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Eleitores podem transferir o título pela internet ou nos cartórios eleitorais até 6 de maio
Também é possível alterar apenas o local de votação dentro do mesmo município pelo sistema on-line
Foto: Luine Tassoni/TRE-RS
Também é possível alterar apenas o local de votação dentro do mesmo município pelo sistema on-line. (Foto: Luine Tassoni/TRE-RS)
Eleitores que mudaram de município e desejam votar nas eleições deste ano na nova cidade têm até 6 de maio para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais.
Para realizar a transferência, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última alteração de domicílio. Além disso, o eleitor deve comprovar vínculo com o novo município por, no mínimo, três meses. Esse vínculo pode ser residencial, profissional, familiar, afetivo ou comunitário.
A exigência do prazo mínimo de um ano não se aplica a servidores públicos civis e militares nem aos seus familiares, quando a mudança ocorrer em razão de remoção ou transferência do local de trabalho.
Como solicitar
Eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral podem fazer a solicitação pela internet. Para isso, basta acessar o site JE Digital, entrar na área de serviços ao eleitorado, selecionar a opção “Título de eleitor” e, em seguida, “Transferir meu título”.
Também é possível alterar apenas o local de votação dentro do mesmo município pelo sistema on-line.
Já o eleitor que não possui cadastro biométrico deve comparecer presencialmente a um cartório eleitoral até 6 de maio para atualizar os dados.
Atendimento presencial
O atendimento também está disponível na Central de Atendimento ao Eleitor, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, em Porto Alegre (rua Siqueira Campos, 805, no Centro Histórico), além dos cartórios eleitorais em todo o Estado.
Em caso de dúvidas, a orientação é entrar em contato com a Justiça Eleitoral pelo telefone 148 ou pelo WhatsApp (51) 2312-2015.
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