Gilmar entendeu que a CPI extrapolou o objeto formal que justificou sua criação. (Foto: SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a decisão da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações, empresa que tem entre os sócios o ministro Dias Toffoli. A medida representa a segunda decisão favorável a magistrado no próprio Supremo relacionada à atuação da comissão.
A CPI havia aprovado requerimento para acessar dados financeiros e comunicações da empresa. A Maridt é apontada como elo entre a família de Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, investigado por suspeitas de fraude financeira.
Na decisão, Gilmar entendeu que a CPI extrapolou o objeto formal que justificou sua criação. Segundo o ministro, a comissão foi instaurada para apurar a atuação, expansão e funcionamento de organizações criminosas, especialmente facções e milícias.
No entanto, a quebra de sigilo da Maridt não teria demonstrado vínculo concreto com esse “fato determinado”.
Para o relator, houve “flagrante desvio de finalidade”, pois o requerimento aprovado pela CPI apresentou “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”, sem indicar a pertinência entre a quebra de sigilo e o objeto da investigação.
Gilmar afirmou que o requisito constitucional do “fato determinado” não é apenas condição formal para instalação de uma CPI, mas funciona como limite permanente à sua atuação. De acordo com o ministro, ao “desbordar do fato determinado”, a comissão “desnaturou sua função constitucional”.
A decisão também reforça que a quebra de sigilo é medida excepcional e exige fundamentação concreta. No texto, o ministro escreveu que, em uma democracia, “o sigilo é a regra e a sua ruptura, a exceção”, vedando o uso do instrumento como mecanismo de investigação genérica ou “devassa indiscriminada”.
Antes dessa decisão, o ministro André Mendonça já havia tornado facultativo o comparecimento dos irmãos de Toffoli à CPI.
Quebra de sigilo
Na quarta-feira (25), a CPI do Crime Organizado aprovou um requerimento de quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa pela qual o ministro Dias Toffoli recebeu pagamentos de fundo ligado ao Banco Master.
Pedia ainda que fossem fornecidas “todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras, além de dossiê fiscal da Maridt com informações como imposto de renda (informações sobre todos os processos, rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas)”. (As informações são da CNN Brasil)
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Entenda a decisão do ministro do Supremo Gilmar Mendes sobre empresa da família do colega Dias Toffoli
Gilmar entendeu que a CPI extrapolou o objeto formal que justificou sua criação. (Foto: SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a decisão da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações, empresa que tem entre os sócios o ministro Dias Toffoli. A medida representa a segunda decisão favorável a magistrado no próprio Supremo relacionada à atuação da comissão.
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Na decisão, Gilmar entendeu que a CPI extrapolou o objeto formal que justificou sua criação. Segundo o ministro, a comissão foi instaurada para apurar a atuação, expansão e funcionamento de organizações criminosas, especialmente facções e milícias.
No entanto, a quebra de sigilo da Maridt não teria demonstrado vínculo concreto com esse “fato determinado”.
Para o relator, houve “flagrante desvio de finalidade”, pois o requerimento aprovado pela CPI apresentou “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”, sem indicar a pertinência entre a quebra de sigilo e o objeto da investigação.
Gilmar afirmou que o requisito constitucional do “fato determinado” não é apenas condição formal para instalação de uma CPI, mas funciona como limite permanente à sua atuação. De acordo com o ministro, ao “desbordar do fato determinado”, a comissão “desnaturou sua função constitucional”.
A decisão também reforça que a quebra de sigilo é medida excepcional e exige fundamentação concreta. No texto, o ministro escreveu que, em uma democracia, “o sigilo é a regra e a sua ruptura, a exceção”, vedando o uso do instrumento como mecanismo de investigação genérica ou “devassa indiscriminada”.
Antes dessa decisão, o ministro André Mendonça já havia tornado facultativo o comparecimento dos irmãos de Toffoli à CPI.
Quebra de sigilo
Na quarta-feira (25), a CPI do Crime Organizado aprovou um requerimento de quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa pela qual o ministro Dias Toffoli recebeu pagamentos de fundo ligado ao Banco Master.
Pedia ainda que fossem fornecidas “todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras, além de dossiê fiscal da Maridt com informações como imposto de renda (informações sobre todos os processos, rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas)”. (As informações são da CNN Brasil)
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