Decisão do ministro Gilmar Mendes de anular a quebra de sigilos da empresa que pertence ao ministro Dias Toffoli e irmãos abriu uma nova crise entre o Legislativo e o Judiciário
Decano afirmou que a CPI deu “justificação falha” para quebrar sigilo da Maridt Participações. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de anular a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli e irmãos, abriu uma nova crise entre o Legislativo e o Judiciário. O novo flanco de divergência envolve desta vez o papel e as atribuições de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
A CPI do Crime Organizado foi instalada em novembro do ano passado, após a operação policial que deixou mais de cem mortos no Rio. Integrantes do colegiado, porém, entendem que a apuração do uso de instituições financeiras, fundos de investimento e outros dispositivos do mercado lícito por facções criminosas faz parte do objeto de investigação proposto no plano de trabalho.
Investigações
O requerimento que mira os negócios dos Toffoli se justifica, segundo eles, por causa da relação da empresa com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Alvo da Operação Compliance Zero, Vorcaro é investigado por suspeita de utilizar a instituição financeira para operar fraude de R$ 12 bilhões na emissão de títulos falsos. Outra apuração, a Carbono Oculto, aponta que gestoras ligadas a ex-executivos do banco custodiavam ativos do crime organizado.
A Maridt recebeu R$ 20 milhões de um fundo cujo único cotista era Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
O presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), questionou a decisão de Gilmar. Segundo ele, o plano de trabalho da comissão prevê investigações sobre crimes cometidos por meio de instituições financeiras. “O colegiado firmou entendimento quanto à existência de nexo causal entre a investigação envolvendo o Banco Master e o plano de trabalho aprovado, que prevê de forma expressa a apuração do uso de instituições financeiras pelo crime organizado. A decisão judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal adotou interpretação diferente.”
Ilegalismos
O plano de trabalho da CPI propõe, logo nas primeiras páginas, aprofundar investigações sobre o uso de meios aparentemente lícitos para dar verniz de legitimidade a negócios de organizações criminosas. “Esse fenômeno, conhecido como ‘novos ilegalismos’, torna o combate à criminalidade algo muito mais complexo, considerando que a penetração do crime em setores econômicos lícitos envolve diversos atores, como contadores e advogados, bem como a criação de empresas de fachada para efetivar a lavagem de dinheiro”, diz o documento.
O segundo dos nove tópicos temáticos propostos é “lavagem de dinheiro” e cita diretamente “fintechs e criptomoedas”, “patrimônio sem lastro”, “segmentos econômicos lícitos” e “mercado imobiliário”.
Para Gilmar, contudo, o requerimento da CPI sobre a Maridt “apresenta narrativa e justificação falhas”. “Sob o pretexto de combater o crime organizado, a comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, disse. “O requerimento aprovado, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”, acrescentou o decano. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)
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Ilegalismos
O plano de trabalho da CPI propõe, logo nas primeiras páginas, aprofundar investigações sobre o uso de meios aparentemente lícitos para dar verniz de legitimidade a negócios de organizações criminosas. “Esse fenômeno, conhecido como ‘novos ilegalismos’, torna o combate à criminalidade algo muito mais complexo, considerando que a penetração do crime em setores econômicos lícitos envolve diversos atores, como contadores e advogados, bem como a criação de empresas de fachada para efetivar a lavagem de dinheiro”, diz o documento.
O segundo dos nove tópicos temáticos propostos é “lavagem de dinheiro” e cita diretamente “fintechs e criptomoedas”, “patrimônio sem lastro”, “segmentos econômicos lícitos” e “mercado imobiliário”.
Para Gilmar, contudo, o requerimento da CPI sobre a Maridt “apresenta narrativa e justificação falhas”. “Sob o pretexto de combater o crime organizado, a comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, disse. “O requerimento aprovado, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”, acrescentou o decano. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)
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