Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância”
Foto: Antonio Augusto/STF
Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância”. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (4) proibir o governo federal de receber, analisar ou liberar qualquer emenda parlamentar apresentada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem vale imediatamente e deve ser submetida ao plenário da Corte.
A decisão foi tomada em uma ação, apresentada pelo PSOL, após o partido informar que ambos, mesmo fora do país e afastados das atividades legislativas, haviam apresentado cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026
Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância” — e, portanto, não podem propor a destinação de verbas públicas sem presença institucional no Congresso.
“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, escreveu o ministro, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que determinam que o trabalho legislativo deve ocorrer na capital federal.
As emendas deles são de mesmo valor total:
– Eduardo Bolsonaro
* 9 emendas * Total: R$ 40,2 milhões
– Alexandre Ramagem
* 10 emendas * Total: R$ 40,2 milhões
O ministro enquadrou as emendas apresentadas pelos dois deputados como “impedimento de ordem técnica”, o que — segundo a Constituição e a Lei Complementar 210/2024 — impede sua execução.
Ele afirma que permitir execução orçamentária por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e não retornou às atividades presenciais. Ele se tornou réu no STF (Inquérito 4.995) por fatos ligados à viagem aos EUA.
Alexandre Ramagem saiu do país em setembro de 2025 após ser condenado, pelo STF, a 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato parlamentar. Segundo o PSOL, nenhum dos dois comparece às sessões ou exerce rotineiramente suas funções legislativas.
A decisão dedica um trecho extenso à defesa do papel do STF no controle de abusos de maiorias parlamentares. O ministro afirma que o Supremo deve atuar para garantir o devido processo orçamentário e impedir que emendas sejam usadas de forma incompatível com a Constituição.
“É evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte, e sigam ‘exercendo’ seus mandatos.”
Ele também escreve que o Judiciário não pode renunciar aos seus deveres constitucionais:
A partir de agora, o Executivo não pode, em relação às emendas de Eduardo ou Ramagem:
O veto vale “a partir da publicação da decisão” e inclui atos similares que possam resultar na execução das verbas. Dino determinou que AGU, Senado, Câmara e PGR sejam imediatamente comunicados.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-flavio-dino-proibe-liberacao-de-emendas-parlamentares-para-ramagem-e-eduardo-bolsonaro/ Ministro do Supremo Flávio Dino proíbe liberação de emendas parlamentares para deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro 2025-12-04
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Ministro do Supremo Flávio Dino proíbe liberação de emendas parlamentares para deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro
Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância”
Foto: Antonio Augusto/STF
Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância”. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (4) proibir o governo federal de receber, analisar ou liberar qualquer emenda parlamentar apresentada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem vale imediatamente e deve ser submetida ao plenário da Corte.
A decisão foi tomada em uma ação, apresentada pelo PSOL, após o partido informar que ambos, mesmo fora do país e afastados das atividades legislativas, haviam apresentado cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026
Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância” — e, portanto, não podem propor a destinação de verbas públicas sem presença institucional no Congresso.
“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, escreveu o ministro, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que determinam que o trabalho legislativo deve ocorrer na capital federal.
As emendas deles são de mesmo valor total:
– Eduardo Bolsonaro
* 9 emendas
* Total: R$ 40,2 milhões
– Alexandre Ramagem
* 10 emendas
* Total: R$ 40,2 milhões
O ministro enquadrou as emendas apresentadas pelos dois deputados como “impedimento de ordem técnica”, o que — segundo a Constituição e a Lei Complementar 210/2024 — impede sua execução.
Ele afirma que permitir execução orçamentária por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e não retornou às atividades presenciais. Ele se tornou réu no STF (Inquérito 4.995) por fatos ligados à viagem aos EUA.
Alexandre Ramagem saiu do país em setembro de 2025 após ser condenado, pelo STF, a 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato parlamentar. Segundo o PSOL, nenhum dos dois comparece às sessões ou exerce rotineiramente suas funções legislativas.
A decisão dedica um trecho extenso à defesa do papel do STF no controle de abusos de maiorias parlamentares. O ministro afirma que o Supremo deve atuar para garantir o devido processo orçamentário e impedir que emendas sejam usadas de forma incompatível com a Constituição.
“É evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte, e sigam ‘exercendo’ seus mandatos.”
Ele também escreve que o Judiciário não pode renunciar aos seus deveres constitucionais:
A partir de agora, o Executivo não pode, em relação às emendas de Eduardo ou Ramagem:
– receber;
– apreciar;
– encaminhar;
– liberar;
– executar.
O veto vale “a partir da publicação da decisão” e inclui atos similares que possam resultar na execução das verbas. Dino determinou que AGU, Senado, Câmara e PGR sejam imediatamente comunicados.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-flavio-dino-proibe-liberacao-de-emendas-parlamentares-para-ramagem-e-eduardo-bolsonaro/
Ministro do Supremo Flávio Dino proíbe liberação de emendas parlamentares para deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro
2025-12-04
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