Advogados vão analisar conteúdo da decisão colegiada e terão prazo para questioná-la. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Com a publicação da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete aliados terão até a próxima segunda-feira (27) para apresentar seus recursos na Corte.
Advogados vão se debruçar sobre o conteúdo da decisão colegiada. O posicionamento dos magistrados terá papel fundamental na definição dos caminhos possíveis para tentar reverter o resultado.
Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos — os embargos de declaração e os embargos infringentes. Estes últimos só são aceitos se houver, pelo menos, dois votos pela absolvição, o que não aconteceu no julgamento desse caso.
Os dois pedidos demandam que as defesas analisem detalhadamente os votos apresentados pelos ministros, que vão constar do acórdão — o documento que expressa a decisão colegiada dos magistrados.
É a partir deste material que eles podem colher os argumentos para questionar as conclusões da Turma.
Em regra, são recursos que não mudam o resultado definido pelos ministros.
Mas, a depender das teses construídas pelos advogados, eles podem pedir o chamado efeito modificativo, para tentar mudar, por exemplo, o tamanho das penas, ou reconhecer situações que extinguem a pena — como a prescrição.
Veja a seguir as regras para cada um dos recursos:
Embargos infringentes
O Supremo permite a análise de embargos infringentes quando a decisão não é unânime, ou seja, quando há votos divergentes dos ministros. Este tipo de recurso ficou conhecido no julgamento do Mensalão.
Segundo entendimentos anteriores do tribunal, os embargos infringentes são possíveis “quando caracterizada divergência relevante, a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto de determinada decisão”.
Quando a Corte elaborou suas regras internas, deixou clara a previsão de embargos infringentes para as determinações do plenário — que conta com a participação de 11 ministros. Estabeleceu que o recurso só pode ser aceito se houver, no mínimo, 4 votos divergentes.
Na época, as ações penais só eram julgadas pela totalidade dos ministros. Não havia deliberação de processos penais nas Turmas, que têm 5 integrantes. Por isso, não há previsão escrita do uso destes instrumentos para combater decisões dos colegiados.
Assim, o Supremo construiu, ao longo do tempo, o entendimento sobre a aplicação dos embargos infringentes nas Turmas: eles podem ser apresentados caso existam dois votos divergentes, pela absolvição dos réus. Isso não ocorreu no caso do núcleo crucial.
Por exemplo: recentemente, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou um pedido de embargos infringentes por falta de dois votos pela absolvição.
O caso envolvia a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro.
A defesa pediu a absolvição com base em divergências parciais dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Fux votou pela condenação em um dos cinco crimes; Zanin também votou pela punição, mas com diferença no tempo da pena.
Como não houve dois votos pela absolvição, Moraes entendeu que os pedidos não poderiam ser admitidos.
A defesa pode apresentar o pedido, mas a análise da admissibilidade cabe ao relator, em decisão individual. Se ele rejeitar o recurso, a defesa pode apresentar um outro pedido para que o tema seja analisado de forma colegiada, na Primeira Turma.
Embargos de declaração
Esse recurso é usado para apontar contradições ou trechos da decisão que não ficaram claros.
Ou seja, para apresentar este tipo de recurso, as defesas terão que se debruçar sobre os detalhes do julgamento colegiado em busca de pontos que possam ser questionados.
Normalmente, os embargos de declaração não mudam o resultado.
Mas, em alguns casos, o STF admite efeitos modificativos. Isso significa que, se o recurso for aceito, a decisão pode ser alterada — como na redução da pena ou até na extinção da punição.
Condenação
Atos, que no entendimento do Supremo e da PGR, culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.
O núcleo crucial foi considerado o responsável pelo planejamento e articulação dos atos golpistas.
https://www.osul.com.br/bolsonaro-tem-5-dias-para-recorrer-de-sua-condenacao-veja-caminhos-possiveis/ Bolsonaro tem 5 dias para recorrer de sua condenação; veja caminhos possíveis 2025-10-22
O vice-presidente ressaltou “o bom diálogo” entre os dois países. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil O vice-presidente ressaltou “o bom diálogo” entre os dois países. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil) Além de dizer que o governo brasileiro quer excluir mais produtos das tarifas aplicadas pelos Estados Unidos, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, …
Equipe médica do ex-presidente (foto) fez coletiva de imprensa nesta quarta-feira (31) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Médicos que acompanham o ex-presidente Jair Bolsonaro deram detalhes sobre o estado de saúde dele após a realização de uma cirurgia, três procedimentos para tentar reverter o quadro de soluços intensos e uma endoscopia. O hospital particular onde ele …
Cerimônia nesta quarta (1º) irá entregar a espada de general a Claudia Lima Gusmão Cacho. (Foto: Divulgação/Exército Brasileiro) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (31) o ato de promoção de oficiais-generais do Exército Brasileiro, oficializando a ascensão da então coronel Claudia Lima Gusmão Cacho ao posto de general de brigada. …
O voto de Fux abriu a sessão desta quarta do julgamento da suposta trama golpista O voto de Fux abriu a sessão desta quarta do julgamento da suposta trama golpista. (Foto: Reprodução de vídeo) O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux citou a “incompetência absoluta” da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro …
Bolsonaro tem 5 dias para recorrer de sua condenação; veja caminhos possíveis
Advogados vão analisar conteúdo da decisão colegiada e terão prazo para questioná-la. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Com a publicação da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete aliados terão até a próxima segunda-feira (27) para apresentar seus recursos na Corte.
Advogados vão se debruçar sobre o conteúdo da decisão colegiada. O posicionamento dos magistrados terá papel fundamental na definição dos caminhos possíveis para tentar reverter o resultado.
Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos — os embargos de declaração e os embargos infringentes. Estes últimos só são aceitos se houver, pelo menos, dois votos pela absolvição, o que não aconteceu no julgamento desse caso.
Os dois pedidos demandam que as defesas analisem detalhadamente os votos apresentados pelos ministros, que vão constar do acórdão — o documento que expressa a decisão colegiada dos magistrados.
É a partir deste material que eles podem colher os argumentos para questionar as conclusões da Turma.
Em regra, são recursos que não mudam o resultado definido pelos ministros.
Mas, a depender das teses construídas pelos advogados, eles podem pedir o chamado efeito modificativo, para tentar mudar, por exemplo, o tamanho das penas, ou reconhecer situações que extinguem a pena — como a prescrição.
Veja a seguir as regras para cada um dos recursos:
Embargos infringentes
O Supremo permite a análise de embargos infringentes quando a decisão não é unânime, ou seja, quando há votos divergentes dos ministros. Este tipo de recurso ficou conhecido no julgamento do Mensalão.
Segundo entendimentos anteriores do tribunal, os embargos infringentes são possíveis “quando caracterizada divergência relevante, a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto de determinada decisão”.
Quando a Corte elaborou suas regras internas, deixou clara a previsão de embargos infringentes para as determinações do plenário — que conta com a participação de 11 ministros. Estabeleceu que o recurso só pode ser aceito se houver, no mínimo, 4 votos divergentes.
Na época, as ações penais só eram julgadas pela totalidade dos ministros. Não havia deliberação de processos penais nas Turmas, que têm 5 integrantes. Por isso, não há previsão escrita do uso destes instrumentos para combater decisões dos colegiados.
Assim, o Supremo construiu, ao longo do tempo, o entendimento sobre a aplicação dos embargos infringentes nas Turmas: eles podem ser apresentados caso existam dois votos divergentes, pela absolvição dos réus. Isso não ocorreu no caso do núcleo crucial.
Por exemplo: recentemente, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou um pedido de embargos infringentes por falta de dois votos pela absolvição.
O caso envolvia a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro.
A defesa pediu a absolvição com base em divergências parciais dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Fux votou pela condenação em um dos cinco crimes; Zanin também votou pela punição, mas com diferença no tempo da pena.
Como não houve dois votos pela absolvição, Moraes entendeu que os pedidos não poderiam ser admitidos.
A defesa pode apresentar o pedido, mas a análise da admissibilidade cabe ao relator, em decisão individual. Se ele rejeitar o recurso, a defesa pode apresentar um outro pedido para que o tema seja analisado de forma colegiada, na Primeira Turma.
Embargos de declaração
Esse recurso é usado para apontar contradições ou trechos da decisão que não ficaram claros.
Ou seja, para apresentar este tipo de recurso, as defesas terão que se debruçar sobre os detalhes do julgamento colegiado em busca de pontos que possam ser questionados.
Normalmente, os embargos de declaração não mudam o resultado.
Mas, em alguns casos, o STF admite efeitos modificativos. Isso significa que, se o recurso for aceito, a decisão pode ser alterada — como na redução da pena ou até na extinção da punição.
Condenação
Atos, que no entendimento do Supremo e da PGR, culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.
O núcleo crucial foi considerado o responsável pelo planejamento e articulação dos atos golpistas.
https://www.osul.com.br/bolsonaro-tem-5-dias-para-recorrer-de-sua-condenacao-veja-caminhos-possiveis/
Bolsonaro tem 5 dias para recorrer de sua condenação; veja caminhos possíveis
2025-10-22
Related Posts
Lula já tratou com Trump sobre sanções aplicadas a ministros do Supremo, diz Alckmin
O vice-presidente ressaltou “o bom diálogo” entre os dois países. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil O vice-presidente ressaltou “o bom diálogo” entre os dois países. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil) Além de dizer que o governo brasileiro quer excluir mais produtos das tarifas aplicadas pelos Estados Unidos, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, …
Médicos mantêm previsão de alta de Bolsonaro para esta quinta-feira
Equipe médica do ex-presidente (foto) fez coletiva de imprensa nesta quarta-feira (31) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Médicos que acompanham o ex-presidente Jair Bolsonaro deram detalhes sobre o estado de saúde dele após a realização de uma cirurgia, três procedimentos para tentar reverter o quadro de soluços intensos e uma endoscopia. O hospital particular onde ele …
Lula oficializa a promoção de primeira mulher à patente de general do Exército do Brasil
Cerimônia nesta quarta (1º) irá entregar a espada de general a Claudia Lima Gusmão Cacho. (Foto: Divulgação/Exército Brasileiro) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (31) o ato de promoção de oficiais-generais do Exército Brasileiro, oficializando a ascensão da então coronel Claudia Lima Gusmão Cacho ao posto de general de brigada. …
Ministro Luiz Fux cita “incompetência absoluta” do Supremo e defende anular o processo contra Bolsonaro e os outros réus
O voto de Fux abriu a sessão desta quarta do julgamento da suposta trama golpista O voto de Fux abriu a sessão desta quarta do julgamento da suposta trama golpista. (Foto: Reprodução de vídeo) O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux citou a “incompetência absoluta” da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro …