Justiça entendeu que a publicação extrapolou o direito à crítica e configurou discurso de ódio e preconceito
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Justiça entendeu que a publicação extrapolou o direito à crítica e configurou discurso de ódio e preconceito. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A 9ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou um vereador de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais à Associação de Transgêneros de Caxias do Sul – Construindo Igualdade. A decisão foi unânime e reformou, em parte, a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente a ação.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (30) e teve como relator o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary. De acordo com o magistrado, “quando há conflito entre liberdade de expressão e direitos de personalidade, a proteção da dignidade humana e dos direitos de minorias deve prevalecer sobre manifestações discriminatórias”.
Caso
A associação informou que recebeu, por meio de edital, verba pública para realização do Bloco Carnavalesco Arco-íris, que desfilou em 18 de fevereiro de 2024. No dia seguinte, o parlamentar publicou em uma rede social um vídeo intitulado “Teu dinheiro para ‘todes’”. A entidade argumentou que o réu direcionou discurso de ódio, ofendendo a sua honra objetiva, ao insinuar uso indevido de recursos públicos e ridicularizar a linguagem neutra, além de associar sua atuação a festas e a uma suposta falta de transparência. O processo tramitou na Comarca de Caxias de Sul, tendo o pedido julgado improcedente em janeiro de 2026.
Recurso
A Associação contestou a decisão, apelando ao TJRS. Ao analisar o caso, o desembargador Tasso entendeu que a publicação extrapolou o direito à crítica e configurou discurso de ódio e preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+, com o uso de montagem em tom pejorativo e agressivo para ridicularizar pessoas trans e não-binárias.
“A liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de discursos de ódio, para a incitação ao preconceito ou para a vilipendiação da dignidade de grupos minoritários”, afirmou o magistrado. “Manifestações que visem ridicularizar, humilhar ou discriminar grupos vulneráveis não estão protegidas por esta liberdade fundamental, mas constituem, ao contrário, violações aos direitos humanos”, prosseguiu.
Ele também ressaltou que a linguagem neutra não se trata de mero capricho linguístico, mas de um instrumento legítimo de inclusão e reconhecimento de pessoas não-binárias e transgêneras, e que o uso deliberado de expressões obscenas e depreciativas para zombar da linguagem neutra caracterizou ato ilícito de natureza discriminatória. “Ao utilizar-se da linguagem neutra de forma deliberadamente obscena, desrespeitosa e depreciativa, o réu não apenas extrapolou, mas rasgou os limites da liberdade de expressão”, afirmou o relator do caso, acrescentando que a conduta se equipara à transfobia e à LGBTfobia.
O pedido para retirar o vídeo do ar e para retratação foi negado porque já havia passado muito tempo desde a publicação, o que poderia reacender e ampliar o dano à associação. Além disso, o colegiado entendeu que parte do conteúdo está protegida pelo direito à liberdade de expressão. O excesso ocorreu apenas na parte final da postagem, quando houve discurso discriminatório e ofensivo. O nome do vereador não foi divulgado pelo TJRS.
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Vereador da Serra Gaúcha é condenado a indenizar associação trans por discurso de ódio em rede social
Justiça entendeu que a publicação extrapolou o direito à crítica e configurou discurso de ódio e preconceito
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Justiça entendeu que a publicação extrapolou o direito à crítica e configurou discurso de ódio e preconceito. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Caso
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Recurso
A Associação contestou a decisão, apelando ao TJRS. Ao analisar o caso, o desembargador Tasso entendeu que a publicação extrapolou o direito à crítica e configurou discurso de ódio e preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+, com o uso de montagem em tom pejorativo e agressivo para ridicularizar pessoas trans e não-binárias.
“A liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de discursos de ódio, para a incitação ao preconceito ou para a vilipendiação da dignidade de grupos minoritários”, afirmou o magistrado. “Manifestações que visem ridicularizar, humilhar ou discriminar grupos vulneráveis não estão protegidas por esta liberdade fundamental, mas constituem, ao contrário, violações aos direitos humanos”, prosseguiu.
Ele também ressaltou que a linguagem neutra não se trata de mero capricho linguístico, mas de um instrumento legítimo de inclusão e reconhecimento de pessoas não-binárias e transgêneras, e que o uso deliberado de expressões obscenas e depreciativas para zombar da linguagem neutra caracterizou ato ilícito de natureza discriminatória. “Ao utilizar-se da linguagem neutra de forma deliberadamente obscena, desrespeitosa e depreciativa, o réu não apenas extrapolou, mas rasgou os limites da liberdade de expressão”, afirmou o relator do caso, acrescentando que a conduta se equipara à transfobia e à LGBTfobia.
O pedido para retirar o vídeo do ar e para retratação foi negado porque já havia passado muito tempo desde a publicação, o que poderia reacender e ampliar o dano à associação. Além disso, o colegiado entendeu que parte do conteúdo está protegida pelo direito à liberdade de expressão. O excesso ocorreu apenas na parte final da postagem, quando houve discurso discriminatório e ofensivo. O nome do vereador não foi divulgado pelo TJRS.
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