Ponto de convergência dos três votos foi a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou divergências em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto no julgamento da trama golpista nessa quarta-feira (10).
As discordâncias foram em questões preliminares, que se relacionam ao andamento do processo, mas têm influência nos desdobramentos do caso.
Na última terça (9), Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e mais 7 réus. Depois de Fux, ainda votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes e Dino rejeitaram as questões preliminares levantadas pela defesa. Entre elas, a validade da delação de Mauro Cid, a competência do STF para analisar o caso, a alegação de cerceamento de defesa.
Fux discordou dos ministros em parte desses temas.
— Veja os principais pontos de divergência e convergência nos votos:
* Competência
Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por reforçar a competência da Primeira Turma do STF para analisar o caso.
O ministro Luiz Fux divergiu. Ele ressaltou que os acusados não têm foro privilegiado e que, por isso, não cabe ao Supremo analisar o caso, mas sim à Justiça Comum.
Fux ressaltou também que o tipo de competência em discussão é a absoluta, que não pode ser mudada pela vontade das partes e pode ser reconhecida a qualquer momento.
* Direito de defesa
Alexandre de Moraes e Flávio Dino rejeitaram o argumento das defesas de que houve cerceamento no direito de defesa em seus votos.
Um dos pontos levantados pelas defesas, nesse sentido, era a grande quantidade de documentos para analisar em pouco tempo.
Nesse ponto, Moraes ressaltou que não foram juntadas provas próprias pelos advogados, e que eles não esgotaram o número de testemunhas possíveis no momento de coleta de informações.
Entretanto, Fux considerou que houve prejuízos à defesa.
“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa”, disse Fux.
* Delação de Mauro Cid
Moraes e Dino votaram pela validação da delação de Mauro Cid, que firmou acordo com os investigadores em 2023. Neste ponto, Fux concordou.
A colaboração de Cid foi atacada pelas defesas nas sustentações da semana passada.
“Eventuais omissões dolosas não acarretam nulidade delação, mas merecem análise sobre efetividade e modulação dos benefícios pactuados”, pontuou Moraes.
Fux também votou pela validação do acordo. Considerou “desproporcional” a anulação da delação.
“Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do Ministério Público e voto no sentido de se aplicar ao colaborador ou benefícios propostos pela PGR”, declarou.
* Caso de Ramagem
Fux considerou que, quanto ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o processo também deve ser suspenso em relação à acusação de organização criminosa.
Ramagem já está com a ação penal suspensa quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por decisão da Câmara dos Deputados. A Constituição permite este procedimento.
A defesa do parlamentar pediu, no entanto, que a suspensão também alcançasse o crime de organização criminosa, já que o deputado estava em exercício do mandato à época.
* Organização criminosa
Divergindo de Moraes e Dino, o ministro Luiz Fux entendeu que não ficou configurado o delito de organização criminosa.
“Não houve, na narrativa, a demonstração da prática do delito de organização criminosa”, declarou.
Para o ministro, a conduta deles não se adequou aos elementos previstos na lei para caracterizar a ação ilegal. Não houve, por exemplo, o emprego efetivo de armas, nem a coordenação entre os envolvidos para realizar crimes com penas máximas superiores a quatro anos.
A posição de Fux vai contra a acusação da PGR quanto ao delito, o que pode representar diminuição da pena. Se ela fosse aplicado da forma como solicitada pelo Ministério Público, a punição pode chegar a 17 anos de prisão.
* Crimes contra a democracia
Fux defendeu que não é possível a aplicação simultânea de dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Defendeu que o crime seja tratado pelo princípio da consunção, usado para definir penas quando há mais de um crime. Ele busca evitar punições duplicadas por um mesmo ato, garantindo proporcionalidade.
Na prática, permite que o crime mais grave “absorva” o menos grave, quando este foi necessário para que o outro ocorresse. Ou seja, se um delito foi meio para cometer outro, só o mais grave deve ser punido.
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Na última terça (9), Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e mais 7 réus. Depois de Fux, ainda votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes e Dino rejeitaram as questões preliminares levantadas pela defesa. Entre elas, a validade da delação de Mauro Cid, a competência do STF para analisar o caso, a alegação de cerceamento de defesa.
Fux discordou dos ministros em parte desses temas.
— Veja os principais pontos de divergência e convergência nos votos:
* Competência
Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por reforçar a competência da Primeira Turma do STF para analisar o caso.
O ministro Luiz Fux divergiu. Ele ressaltou que os acusados não têm foro privilegiado e que, por isso, não cabe ao Supremo analisar o caso, mas sim à Justiça Comum.
Fux ressaltou também que o tipo de competência em discussão é a absoluta, que não pode ser mudada pela vontade das partes e pode ser reconhecida a qualquer momento.
* Direito de defesa
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Um dos pontos levantados pelas defesas, nesse sentido, era a grande quantidade de documentos para analisar em pouco tempo.
Nesse ponto, Moraes ressaltou que não foram juntadas provas próprias pelos advogados, e que eles não esgotaram o número de testemunhas possíveis no momento de coleta de informações.
Entretanto, Fux considerou que houve prejuízos à defesa.
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* Delação de Mauro Cid
Moraes e Dino votaram pela validação da delação de Mauro Cid, que firmou acordo com os investigadores em 2023. Neste ponto, Fux concordou.
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“Eventuais omissões dolosas não acarretam nulidade delação, mas merecem análise sobre efetividade e modulação dos benefícios pactuados”, pontuou Moraes.
Fux também votou pela validação do acordo. Considerou “desproporcional” a anulação da delação.
“Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do Ministério Público e voto no sentido de se aplicar ao colaborador ou benefícios propostos pela PGR”, declarou.
* Caso de Ramagem
Fux considerou que, quanto ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o processo também deve ser suspenso em relação à acusação de organização criminosa.
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A defesa do parlamentar pediu, no entanto, que a suspensão também alcançasse o crime de organização criminosa, já que o deputado estava em exercício do mandato à época.
* Organização criminosa
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Para o ministro, a conduta deles não se adequou aos elementos previstos na lei para caracterizar a ação ilegal. Não houve, por exemplo, o emprego efetivo de armas, nem a coordenação entre os envolvidos para realizar crimes com penas máximas superiores a quatro anos.
A posição de Fux vai contra a acusação da PGR quanto ao delito, o que pode representar diminuição da pena. Se ela fosse aplicado da forma como solicitada pelo Ministério Público, a punição pode chegar a 17 anos de prisão.
* Crimes contra a democracia
Fux defendeu que não é possível a aplicação simultânea de dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Defendeu que o crime seja tratado pelo princípio da consunção, usado para definir penas quando há mais de um crime. Ele busca evitar punições duplicadas por um mesmo ato, garantindo proporcionalidade.
Na prática, permite que o crime mais grave “absorva” o menos grave, quando este foi necessário para que o outro ocorresse. Ou seja, se um delito foi meio para cometer outro, só o mais grave deve ser punido.
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2025-09-10
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