A Polícia Federal cumpriu mandados de prisão domiciliar de mais dez réus
A Polícia Federal cumpriu mandados de prisão domiciliar de mais dez réus. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou a fuga do ex-deputado condenado Alexandre Ramagem e a tentativa de sair do país do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques como argumento para decretar, neste sábado (27), as prisões domiciliares de mais dez réus da trama golpista que ainda não estavam presos.
Na decisão, o ministro faz a seguinte observação: “O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal”.
Em outro trecho do documento, Moraes acrescenta: “A mesma estratégia de evasão do território nacional também se verificou em relação ao corréu Silvinei Vasques. Diligências in loco realizadas pela Polícia Federal indicam a efetivação de sua fuga, uma vez que o réu não se encontrava em seu apartamento no momento da diligência, em violação à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno”.
A Polícia Federal (PF) cumpriu, neste sábado, mandados de prisão domiciliar contra o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Filipe Martins, o major da reserva do Exército Ângelo Denicoli, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira de Alencar e Carlos Rocha Moretzsohn, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), condenado apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Foragido
Entre os mandados de prisão domiciliar cumpridos na manhã desta sábado em oitos Estados e no Distrito Federal, um dos alvos não foi localizado pela PF. Trata-se de Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Ele já é considerado foragido pela PF.
Segundo integrantes da PF, os agentes ligaram para o advogado de Rocha, que fez contato com o cliente e foi informado que ele havia mudado de endereço e não iria informar onde estava.
A informação foi confirmada pela equipe de defesa do investigado. “A sua defesa técnica foi informada pela Polícia Federal que havia mandado de prisão domiciliar e outras medidas ainda pela manhã. Ao tentar contato com Carlos Rocha, ele nos telefonou, informou que havia mudado de endereço, não declinou o novo e encerrou a chamada. Informamos o fato à agente da Polícia Federal”, declararam os advogados Melillo Dinis do Nascimento e Gladys Nascimento.
Carlos Rocha foi condenado a pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa, por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão da Primeira Turma do STF na ação penal aguarda a publicação, para eventual recurso.
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A Polícia Federal cumpriu mandados de prisão domiciliar de mais dez réus
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Na decisão, o ministro faz a seguinte observação: “O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal”.
Em outro trecho do documento, Moraes acrescenta: “A mesma estratégia de evasão do território nacional também se verificou em relação ao corréu Silvinei Vasques. Diligências in loco realizadas pela Polícia Federal indicam a efetivação de sua fuga, uma vez que o réu não se encontrava em seu apartamento no momento da diligência, em violação à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno”.
A Polícia Federal (PF) cumpriu, neste sábado, mandados de prisão domiciliar contra o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Filipe Martins, o major da reserva do Exército Ângelo Denicoli, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira de Alencar e Carlos Rocha Moretzsohn, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), condenado apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Foragido
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A informação foi confirmada pela equipe de defesa do investigado. “A sua defesa técnica foi informada pela Polícia Federal que havia mandado de prisão domiciliar e outras medidas ainda pela manhã. Ao tentar contato com Carlos Rocha, ele nos telefonou, informou que havia mudado de endereço, não declinou o novo e encerrou a chamada. Informamos o fato à agente da Polícia Federal”, declararam os advogados Melillo Dinis do Nascimento e Gladys Nascimento.
Carlos Rocha foi condenado a pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa, por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão da Primeira Turma do STF na ação penal aguarda a publicação, para eventual recurso.
https://www.osul.com.br/trama-golpista-alexandre-de-moraes-cita-fugas-para-justificar-novas-prisoes-domiciliares/
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2025-12-27
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