Para Flávio Dino, entre outras irregularidades, o cálculo introduzido pela reforma para as aposentadorias por invalidez fere princípios constitucionais. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nessa sexta-feira (24) o seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças na reforma da Previdência que reduziram a aposentadoria por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a votar na ação, ele foi o primeiro a considerar inconstitucional as mudanças na reforma de 2019.
Para Dino, entre outras irregularidades, o cálculo introduzido pela reforma para as aposentadorias por invalidez fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade de benefícios.
Isso porque o cálculo atual leva em consideração apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor da aposentadoria por invalidez. Isso resulta em um valor menor, por exemplo, do que o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo leva em consideração 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu o ministro.
Dino votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra que é aplicada quando o benefício é concedido por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.
O ministro concluiu que “ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Julgamento
Com o voto-vista de Dino, o placar fica em 4 a 1 para manter a redução da aposentadoria por invalidez. Em sessão anterior no mês passado, quatro ministros votaram para validar a mudança feita pela reforma: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso.
Ainda restam os votos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles têm até as 23h59 desta segunda-feira (3) para votar.
Relator
Ao votar, ainda em setembro, antes de se aposentar e quando era presidente do Supremo, Barroso negou o argumento de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade. Para ele, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo, portanto, que se falar em redução de valor.
Na ocasião, Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi a maneira encontrada pelo Legislativo para resolver a solvência da Previdência Social.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea (da Constituição)”, escreveu o ministro.
No voto, Barroso escreveu ainda que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”. (Com informações da Agência Brasil)
https://www.osul.com.br/supremo-tem-placar-de-4-a-1-para-manter-regra-de-calculo-de-aposentadoria-por-invalidez/ Supremo tem placar de 4 a 1 para manter regra de cálculo de aposentadoria por invalidez 2025-10-24
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Supremo tem placar de 4 a 1 para manter regra de cálculo de aposentadoria por invalidez
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nessa sexta-feira (24) o seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças na reforma da Previdência que reduziram a aposentadoria por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a votar na ação, ele foi o primeiro a considerar inconstitucional as mudanças na reforma de 2019.
Para Dino, entre outras irregularidades, o cálculo introduzido pela reforma para as aposentadorias por invalidez fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade de benefícios.
Isso porque o cálculo atual leva em consideração apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor da aposentadoria por invalidez. Isso resulta em um valor menor, por exemplo, do que o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo leva em consideração 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu o ministro.
Dino votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra que é aplicada quando o benefício é concedido por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.
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Julgamento
Com o voto-vista de Dino, o placar fica em 4 a 1 para manter a redução da aposentadoria por invalidez. Em sessão anterior no mês passado, quatro ministros votaram para validar a mudança feita pela reforma: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso.
Ainda restam os votos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles têm até as 23h59 desta segunda-feira (3) para votar.
Relator
Ao votar, ainda em setembro, antes de se aposentar e quando era presidente do Supremo, Barroso negou o argumento de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade. Para ele, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo, portanto, que se falar em redução de valor.
Na ocasião, Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi a maneira encontrada pelo Legislativo para resolver a solvência da Previdência Social.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea (da Constituição)”, escreveu o ministro.
No voto, Barroso escreveu ainda que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”. (Com informações da Agência Brasil)
https://www.osul.com.br/supremo-tem-placar-de-4-a-1-para-manter-regra-de-calculo-de-aposentadoria-por-invalidez/
Supremo tem placar de 4 a 1 para manter regra de cálculo de aposentadoria por invalidez
2025-10-24
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