Análise da prisão de Henrique Vorcaro foi apresentada nessa terça (16) por Gilmar Mendes. (Foto: Luiz Silveira/STF)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa terça-feira (16) as prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o relator, André Mendonça, além de Luiz Fux, que já havia adiantado seu voto, abrindo divergência em relação à manifestação de Gilmar Mendes, que havia defendido a substituição das medidas por prisão domiciliar e cautelares.
O caso foi julgado nessa terça após Gilmar pedir vista do caso e suspender, em 23 de maio, a análise dos pedidos das defesas. Com a devolução do processo, a Segunda Turma retomou o julgamento dos recursos contra as decisões do ministro André Mendonça que determinaram as prisões dos familiares de Daniel Vorcaro no âmbito da Operação Compliance Zero.
O placar de três votos a um foi formado com o voto do ministro Nunes Marques, que foi decisivo para definir o destino dos parentes do dono do Banco Master. Isso porque o ministro Dias Toffoli não participa do julgamento por ter se declarado impedido de conduzir o caso Master ainda em fevereiro e por já haver dois votos favoráveis à medida, os de André Mendonça e Luiz Fux.
A sessão que analisou o destino dos parentes do ex-dono do Master foi marcada por uma troca de farpas entre Gilmar e Mendonça, que debateram sobre a condução do caso e os motivos para manter os investigados presos. Em um dos momentos, Mendonça respondeu o decano do STF dizendo que o que estava em análise não era a Lava-Jato, mas uma das maiores fraudes financeiras da história do país.
Críticas
Único ministro a votar a favor da revisão das medidas impostas a Henrique e Felipe Vorcaro, Gilmar iniciou seu voto fazendo críticas à Lava-Jato, sobretudo a práticas envolvendo familiares de investigados e ao uso da delação premiada.
Durante a sessão, Gilmar Mendes fez uma série de observações e deu recados sobre a condução da investigação do caso Banco Master. Sem citar diretamente o relator André Mendonça, o decano afirmou que “não cabe ao magistrado em hipótese alguma participar das negociações realizadas para a formalização do acordo de delação”, ressaltando que essa vedação está expressa na legislação.
Gilmar também fez críticas à forma como documentos da investigação foram disponibilizados às defesas e aos próprios integrantes da Segunda Turma. Segundo o ministro, relatórios produzidos pela Polícia Federal e utilizados para embasar as prisões cautelares só foram juntados aos autos semanas depois de sua elaboração e após decisão de André Mendonça para levantar o sigilo de parte do material.
“A juntada de tais dados na data de hoje representa um elemento que desperta alguma preocupação, na medida em que permite revelar um ensaio ou a tentativa de reutilização de práticas que podem se revelar abusivas”, afirmou.
O ministro disse que o problema não se limita ao acesso das defesas aos elementos de prova, mas alcança também os próprios integrantes do colegiado responsável pelo julgamento.
“O que causa espécie é que nem mesmo membros do colegiado tiveram acesso integral ao conjunto probatório que está sendo utilizado para amparar as segregações cautelares submetidas à apreciação desta Turma”, declarou.
“Provas e documentos que compõem o suporte probatório devem ser franqueados e submetidos ao ministro revisor, sob pena de esvaziamento da sua finalidade ou, pior, de ser transformada em farsa ou em mecanismo de manipulação”, afirmou.
Em outro momento, criticou a possibilidade de colaborações premiadas serem direcionadas para atingir “alvos políticos predeterminados” por investigadores, afirmando que essa prática compromete a voluntariedade do acordo e descredibiliza o seu conteúdo.
Os julgamentos foram suspensos após pedido de vista de Gilmar em 23 de maio. Gilmar pediu mais tempo para analisar os casos e teria até 90 dias para apresentar os seus votos. (Com informações do jornal O Globo)
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Supremo tem maioria para manter prisão de pai e primo de Vorcaro em sessão marcada por troca de farpas entre os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli
Análise da prisão de Henrique Vorcaro foi apresentada nessa terça (16) por Gilmar Mendes. (Foto: Luiz Silveira/STF)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa terça-feira (16) as prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o relator, André Mendonça, além de Luiz Fux, que já havia adiantado seu voto, abrindo divergência em relação à manifestação de Gilmar Mendes, que havia defendido a substituição das medidas por prisão domiciliar e cautelares.
O caso foi julgado nessa terça após Gilmar pedir vista do caso e suspender, em 23 de maio, a análise dos pedidos das defesas. Com a devolução do processo, a Segunda Turma retomou o julgamento dos recursos contra as decisões do ministro André Mendonça que determinaram as prisões dos familiares de Daniel Vorcaro no âmbito da Operação Compliance Zero.
O placar de três votos a um foi formado com o voto do ministro Nunes Marques, que foi decisivo para definir o destino dos parentes do dono do Banco Master. Isso porque o ministro Dias Toffoli não participa do julgamento por ter se declarado impedido de conduzir o caso Master ainda em fevereiro e por já haver dois votos favoráveis à medida, os de André Mendonça e Luiz Fux.
A sessão que analisou o destino dos parentes do ex-dono do Master foi marcada por uma troca de farpas entre Gilmar e Mendonça, que debateram sobre a condução do caso e os motivos para manter os investigados presos. Em um dos momentos, Mendonça respondeu o decano do STF dizendo que o que estava em análise não era a Lava-Jato, mas uma das maiores fraudes financeiras da história do país.
Críticas
Único ministro a votar a favor da revisão das medidas impostas a Henrique e Felipe Vorcaro, Gilmar iniciou seu voto fazendo críticas à Lava-Jato, sobretudo a práticas envolvendo familiares de investigados e ao uso da delação premiada.
Durante a sessão, Gilmar Mendes fez uma série de observações e deu recados sobre a condução da investigação do caso Banco Master. Sem citar diretamente o relator André Mendonça, o decano afirmou que “não cabe ao magistrado em hipótese alguma participar das negociações realizadas para a formalização do acordo de delação”, ressaltando que essa vedação está expressa na legislação.
Gilmar também fez críticas à forma como documentos da investigação foram disponibilizados às defesas e aos próprios integrantes da Segunda Turma. Segundo o ministro, relatórios produzidos pela Polícia Federal e utilizados para embasar as prisões cautelares só foram juntados aos autos semanas depois de sua elaboração e após decisão de André Mendonça para levantar o sigilo de parte do material.
“A juntada de tais dados na data de hoje representa um elemento que desperta alguma preocupação, na medida em que permite revelar um ensaio ou a tentativa de reutilização de práticas que podem se revelar abusivas”, afirmou.
O ministro disse que o problema não se limita ao acesso das defesas aos elementos de prova, mas alcança também os próprios integrantes do colegiado responsável pelo julgamento.
“O que causa espécie é que nem mesmo membros do colegiado tiveram acesso integral ao conjunto probatório que está sendo utilizado para amparar as segregações cautelares submetidas à apreciação desta Turma”, declarou.
“Provas e documentos que compõem o suporte probatório devem ser franqueados e submetidos ao ministro revisor, sob pena de esvaziamento da sua finalidade ou, pior, de ser transformada em farsa ou em mecanismo de manipulação”, afirmou.
Em outro momento, criticou a possibilidade de colaborações premiadas serem direcionadas para atingir “alvos políticos predeterminados” por investigadores, afirmando que essa prática compromete a voluntariedade do acordo e descredibiliza o seu conteúdo.
Os julgamentos foram suspensos após pedido de vista de Gilmar em 23 de maio. Gilmar pediu mais tempo para analisar os casos e teria até 90 dias para apresentar os seus votos. (Com informações do jornal O Globo)
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