A decisão estabelece um regime de transição que valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias poderão ser pagas.
Foto: Victor Piemonte/STF
A decisão estabelece um regime de transição que valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias poderão ser pagas. (Foto: Victor Piemonte/STF)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), extinguir 15 tipos de benefícios adicionais pagos a servidores públicos, os chamados “penduricalhos”, e manter oito verbas de caráter indenizatório. A Corte também fixou um limite para esses pagamentos: a soma dos adicionais não poderá ultrapassar 35% do subsídio bruto, atualmente em R$ 46.366,19 — valor que corresponde ao teto do funcionalismo público federal, pago aos ministros do tribunal.
A decisão estabelece um regime de transição que valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias poderão ser pagas às carreiras de Estado. Até lá, ficam definidos critérios provisórios para uniformizar o pagamento desses adicionais e conter distorções.
Entre as parcelas mantidas está a chamada valorização por tempo de antiguidade na carreira, aplicável a servidores ativos e inativos. O benefício será calculado em 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, limitado ao teto de 35%, mediante solicitação e comprovação.
Por outro lado, o STF determinou a exclusão de uma série de benefícios considerados incompatíveis com o caráter indenizatório ou sem respaldo legal claro. Entre eles estão auxílio-moradia, auxílio-alimentação sem previsão específica, auxílio-combustível, auxílio-natalidade, auxílio-creche e assistência pré-escolar. Também foram vetadas licenças compensatórias por acúmulo de acervo, funções administrativas ou plantões, além de gratificações por localidade, indenizações por telecomunicações e pagamentos relacionados a cursos no exterior.
A decisão ocorre em meio a pressões por maior transparência e controle dos gastos públicos, especialmente em relação aos salários do funcionalismo. Nos últimos anos, o pagamento de benefícios adicionais vinha sendo alvo de críticas por permitir que remunerações ultrapassassem o teto constitucional por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
Com a medida, o Supremo busca estabelecer parâmetros mais claros e limitar a expansão desses adicionais, enquanto o tema segue em discussão no Legislativo. A expectativa é que uma lei futura defina, de forma definitiva, quais benefícios poderão ser mantidos e sob quais condições.
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Supremo tem maioria para limitar penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo
A decisão estabelece um regime de transição que valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias poderão ser pagas.
Foto: Victor Piemonte/STF
A decisão estabelece um regime de transição que valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias poderão ser pagas. (Foto: Victor Piemonte/STF)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), extinguir 15 tipos de benefícios adicionais pagos a servidores públicos, os chamados “penduricalhos”, e manter oito verbas de caráter indenizatório. A Corte também fixou um limite para esses pagamentos: a soma dos adicionais não poderá ultrapassar 35% do subsídio bruto, atualmente em R$ 46.366,19 — valor que corresponde ao teto do funcionalismo público federal, pago aos ministros do tribunal.
A decisão estabelece um regime de transição que valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias poderão ser pagas às carreiras de Estado. Até lá, ficam definidos critérios provisórios para uniformizar o pagamento desses adicionais e conter distorções.
Entre as parcelas mantidas está a chamada valorização por tempo de antiguidade na carreira, aplicável a servidores ativos e inativos. O benefício será calculado em 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, limitado ao teto de 35%, mediante solicitação e comprovação.
Por outro lado, o STF determinou a exclusão de uma série de benefícios considerados incompatíveis com o caráter indenizatório ou sem respaldo legal claro. Entre eles estão auxílio-moradia, auxílio-alimentação sem previsão específica, auxílio-combustível, auxílio-natalidade, auxílio-creche e assistência pré-escolar. Também foram vetadas licenças compensatórias por acúmulo de acervo, funções administrativas ou plantões, além de gratificações por localidade, indenizações por telecomunicações e pagamentos relacionados a cursos no exterior.
A decisão ocorre em meio a pressões por maior transparência e controle dos gastos públicos, especialmente em relação aos salários do funcionalismo. Nos últimos anos, o pagamento de benefícios adicionais vinha sendo alvo de críticas por permitir que remunerações ultrapassassem o teto constitucional por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
Com a medida, o Supremo busca estabelecer parâmetros mais claros e limitar a expansão desses adicionais, enquanto o tema segue em discussão no Legislativo. A expectativa é que uma lei futura defina, de forma definitiva, quais benefícios poderão ser mantidos e sob quais condições.
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