O recurso, usado em decisões que transitaram em julgado, é avaliado pela defesa de Bolsonaro para tentar reverter condenação.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O recurso, usado em decisões que transitaram em julgado, é avaliado pela defesa de Bolsonaro para tentar reverter condenação. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os primeiros pedidos de revisão criminal apresentados por pessoas condenadas pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, a Corte recebeu 11 pedidos desse tipo e rejeitou três. Os outros oito aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou decisão dos relatores responsáveis.
Conforme o jornal O Estado de S.Paulo, os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) avaliam usar o mesmo recurso para tentar reverter a condenação dele por tentativa de golpe de Estado, que resultou em pena de 27 anos e três meses de prisão. Na fase atual de seu processo, a defesa apresentou embargos de declaração que serão julgados pela Primeira Turma do STF a partir de 7 de novembro.
A revisão criminal permite reavaliar uma condenação já transitada em julgado, quando foram esgotados todos os recursos. Ela é usada em situações excepcionais, como quando a defesa apresenta provas novas, demonstra que a sentença se baseou em elementos falsos ou sustenta que a decisão violou a lei ou a própria evidência dos autos.
Segundo a assessoria do STF, a tendência atual é que os pedidos sejam levados ao plenário da Corte e não à Turma oposta à que julgou o caso – foi o que aconteceu com casos relacionados ao 8 de janeiro.
O pedido mais recente rejeitado pelo STF foi o de Antônio Teodoro de Moraes. Ele foi condenado a 14 anos de prisão, com redução para 12 anos após apresentação de embargos de declaração. Na decisão em que indeferiu a revisão, o ministro Dias Toffoli considerou que a defesa tentou apenas reabrir discussões já superadas no curso do processo.
“Sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se a reabertura do debate sobre fatos e provas já analisados”, afirmou Toffoli.
Anteriormente, a ministra Cármen Lúcia negou pedido de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão. A defesa alegou “erro judiciário” por ele ter sido julgado diretamente pelo Supremo sem ter foro privilegiado. A ministra lembrou que o STF já havia definido sua competência para todos os casos relacionados ao 8 de Janeiro.
O terceiro pedido rejeitado foi o de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, condenada a 14 anos de prisão. O ministro Flávio Dino entendeu que a solicitação não apresentou novos elementos e apenas repetiu argumentos já discutidos durante o julgamento.
“As teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e nos embargos declaratórios”, disse Dino.
(Com informações do O Estado de S.Paulo)
https://www.osul.com.br/supremo-rejeita-primeiros-pedidos-de-revisao-criminal-do-8-de-janeiro/ Supremo rejeita primeiros pedidos de revisão criminal do 8 de Janeiro 2025-10-31
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Supremo rejeita primeiros pedidos de revisão criminal do 8 de Janeiro
O recurso, usado em decisões que transitaram em julgado, é avaliado pela defesa de Bolsonaro para tentar reverter condenação.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O recurso, usado em decisões que transitaram em julgado, é avaliado pela defesa de Bolsonaro para tentar reverter condenação. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os primeiros pedidos de revisão criminal apresentados por pessoas condenadas pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, a Corte recebeu 11 pedidos desse tipo e rejeitou três. Os outros oito aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou decisão dos relatores responsáveis.
Conforme o jornal O Estado de S.Paulo, os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) avaliam usar o mesmo recurso para tentar reverter a condenação dele por tentativa de golpe de Estado, que resultou em pena de 27 anos e três meses de prisão. Na fase atual de seu processo, a defesa apresentou embargos de declaração que serão julgados pela Primeira Turma do STF a partir de 7 de novembro.
A revisão criminal permite reavaliar uma condenação já transitada em julgado, quando foram esgotados todos os recursos. Ela é usada em situações excepcionais, como quando a defesa apresenta provas novas, demonstra que a sentença se baseou em elementos falsos ou sustenta que a decisão violou a lei ou a própria evidência dos autos.
Segundo a assessoria do STF, a tendência atual é que os pedidos sejam levados ao plenário da Corte e não à Turma oposta à que julgou o caso – foi o que aconteceu com casos relacionados ao 8 de janeiro.
O pedido mais recente rejeitado pelo STF foi o de Antônio Teodoro de Moraes. Ele foi condenado a 14 anos de prisão, com redução para 12 anos após apresentação de embargos de declaração. Na decisão em que indeferiu a revisão, o ministro Dias Toffoli considerou que a defesa tentou apenas reabrir discussões já superadas no curso do processo.
“Sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se a reabertura do debate sobre fatos e provas já analisados”, afirmou Toffoli.
Anteriormente, a ministra Cármen Lúcia negou pedido de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão. A defesa alegou “erro judiciário” por ele ter sido julgado diretamente pelo Supremo sem ter foro privilegiado. A ministra lembrou que o STF já havia definido sua competência para todos os casos relacionados ao 8 de Janeiro.
O terceiro pedido rejeitado foi o de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, condenada a 14 anos de prisão. O ministro Flávio Dino entendeu que a solicitação não apresentou novos elementos e apenas repetiu argumentos já discutidos durante o julgamento.
“As teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e nos embargos declaratórios”, disse Dino.
(Com informações do O Estado de S.Paulo)
https://www.osul.com.br/supremo-rejeita-primeiros-pedidos-de-revisao-criminal-do-8-de-janeiro/
Supremo rejeita primeiros pedidos de revisão criminal do 8 de Janeiro
2025-10-31
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