A data para retomada do julgamento ainda não foi definida. (Foto: Bruno Moura/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que vai decidir se as operadoras de planos de saúde podem reajustar contratos antigos de pessoas com mais de 60 anos.
O julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
O plenário da Corte julga uma ação protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) para confirmar a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso.
De acordo com um trecho do estatuto, as operadoras não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade, ou seja, aumentar a mensalidade de pessoas idosas após o início da vigência da norma.
Para a confederação, essa parte do estatuto deve ser mantida, permitindo o aumento em razão da idade para os contratos que foram assinados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a lei passou a vigorar.
A votação do caso começou em setembro deste ano, quando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou para validar o estatuto e confirmar que a proibição de aumento não vale para contratos antigos.
Em seguida, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Na sessão de hoje, Flavio Dino proferiu seu voto sobre a questão. O ministro aderiu ao voto do relator, mas propôs que a decisão da Corte seja modulada para evitar impactos imediatos às operadoras e para proteger os idosos segurados.
“Nós teríamos uma moldura jurídica para o futuro. Essa adequação de preços seria a partir do direito regulatório [pela ANS], e sempre para a frente, que não houvesse retroação em desfavor dos planos de saúde. Isso é de interesse de todos, não só das empresas, mas também dos consumidores”, afirmou.
A data para retomada do julgamento ainda não foi definida.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e a Unimed do Brasil indicam que todas as mais de 400 operadoras sofreriam “relevantes prejuízos”, em especial as 75 menores que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos. Juntas elas atendem 1,1 milhão de pessoas.
Segundo essas entidades, muitas operadoras poderiam falir se o STF decidir que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a contratos anteriores à lei. Além dos prejuízos às pequenas operadoras de planos de saúde, fontes do setor estimam impacto bilionário para as grandes empresas. Com informações os portais Agência Brasil e Valor Econômico.
https://www.osul.com.br/supremo-adia-julgamento-sobre-mensalidade-de-planos-de-saude-de-idosos/ Supremo adia julgamento sobre mensalidade de planos de saúde de idosos 2025-11-07
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Supremo adia julgamento sobre mensalidade de planos de saúde de idosos
A data para retomada do julgamento ainda não foi definida. (Foto: Bruno Moura/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que vai decidir se as operadoras de planos de saúde podem reajustar contratos antigos de pessoas com mais de 60 anos.
O julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
O plenário da Corte julga uma ação protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) para confirmar a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso.
De acordo com um trecho do estatuto, as operadoras não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade, ou seja, aumentar a mensalidade de pessoas idosas após o início da vigência da norma.
Para a confederação, essa parte do estatuto deve ser mantida, permitindo o aumento em razão da idade para os contratos que foram assinados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a lei passou a vigorar.
A votação do caso começou em setembro deste ano, quando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou para validar o estatuto e confirmar que a proibição de aumento não vale para contratos antigos.
Em seguida, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Na sessão de hoje, Flavio Dino proferiu seu voto sobre a questão. O ministro aderiu ao voto do relator, mas propôs que a decisão da Corte seja modulada para evitar impactos imediatos às operadoras e para proteger os idosos segurados.
“Nós teríamos uma moldura jurídica para o futuro. Essa adequação de preços seria a partir do direito regulatório [pela ANS], e sempre para a frente, que não houvesse retroação em desfavor dos planos de saúde. Isso é de interesse de todos, não só das empresas, mas também dos consumidores”, afirmou.
A data para retomada do julgamento ainda não foi definida.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e a Unimed do Brasil indicam que todas as mais de 400 operadoras sofreriam “relevantes prejuízos”, em especial as 75 menores que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos. Juntas elas atendem 1,1 milhão de pessoas.
Segundo essas entidades, muitas operadoras poderiam falir se o STF decidir que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a contratos anteriores à lei. Além dos prejuízos às pequenas operadoras de planos de saúde, fontes do setor estimam impacto bilionário para as grandes empresas. Com informações os portais Agência Brasil e Valor Econômico.
https://www.osul.com.br/supremo-adia-julgamento-sobre-mensalidade-de-planos-de-saude-de-idosos/
Supremo adia julgamento sobre mensalidade de planos de saúde de idosos
2025-11-07
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