Os contribuintes têm até 90 dias para negociar os débitos e evitar a exclusão
Foto: Ederson Nunes/CMPA
(Foto: Ederson Nunes/CMPA)
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre iniciou o processo de exclusão de 3.762 microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do Simples Nacional por inadimplência com o Município. Os contribuintes têm até 90 dias para negociar os débitos e evitar a exclusão.
Os Termos de Exclusão foram enviados em abril por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. A notificação é considerada recebida na data em que o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização eletrônica, prazo que se encerra nesta semana.
A superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado, destaca que a medida segue uma exigência legal, mas reforça que ainda há tempo para regularização. “Nosso objetivo é oportunizar que as empresas regularizem sua situação e permaneçam no Simples Nacional. Por isso, é importante que os contribuintes consultem seus débitos o quanto antes e busquem a regularização dentro do prazo”, afirma.
O procedimento está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional. Pela legislação, empresas com pendências junto à Fazenda Pública não podem permanecer no regime tributário simplificado. Ao todo, os débitos das empresas notificadas somam cerca de R$ 7 milhões. Estão incluídos valores de ISSQN, IPTU, TCL (Taxa de Coleta de Lixo), multas e outros tributos municipais.
Além de quitar ou parcelar os débitos para permanecer no regime, está assegurado o direto das empresas de apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo.
Caso os débitos não sejam regularizados, os efeitos da exclusão passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Com isso, as empresas deixam o Simples Nacional e passam a recolher impostos por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem tributação mais complexa e, em muitos casos, custos mais elevados. Além do aumento da carga tributária, a mudança pode gerar mais burocracia, crescimento das obrigações acessórias e aumento dos custos contábeis e previdenciários.
Como consultar e regularizar os débitos
Os contribuintes podem consultar os débitos por meio do Balancete de Dívida disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda. O pagamento ou parcelamento das pendências pode ser realizado de forma online pelo sistema da prefeitura. O Termo de Exclusão pode ser acessado diretamente no Portal do Simples Nacional.
Os contribuintes que desejarem contestar a exclusão podem apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo, por meio do Portal de Serviços da SMF.
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Secretaria da Fazenda vai excluir do Simples Nacional 3,7 mil empresas com débitos em Porto Alegre
Os contribuintes têm até 90 dias para negociar os débitos e evitar a exclusão
Foto: Ederson Nunes/CMPA
(Foto: Ederson Nunes/CMPA)
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre iniciou o processo de exclusão de 3.762 microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do Simples Nacional por inadimplência com o Município. Os contribuintes têm até 90 dias para negociar os débitos e evitar a exclusão.
Os Termos de Exclusão foram enviados em abril por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. A notificação é considerada recebida na data em que o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização eletrônica, prazo que se encerra nesta semana.
A superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado, destaca que a medida segue uma exigência legal, mas reforça que ainda há tempo para regularização. “Nosso objetivo é oportunizar que as empresas regularizem sua situação e permaneçam no Simples Nacional. Por isso, é importante que os contribuintes consultem seus débitos o quanto antes e busquem a regularização dentro do prazo”, afirma.
O procedimento está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional. Pela legislação, empresas com pendências junto à Fazenda Pública não podem permanecer no regime tributário simplificado. Ao todo, os débitos das empresas notificadas somam cerca de R$ 7 milhões. Estão incluídos valores de ISSQN, IPTU, TCL (Taxa de Coleta de Lixo), multas e outros tributos municipais.
Além de quitar ou parcelar os débitos para permanecer no regime, está assegurado o direto das empresas de apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo.
Caso os débitos não sejam regularizados, os efeitos da exclusão passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Com isso, as empresas deixam o Simples Nacional e passam a recolher impostos por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem tributação mais complexa e, em muitos casos, custos mais elevados. Além do aumento da carga tributária, a mudança pode gerar mais burocracia, crescimento das obrigações acessórias e aumento dos custos contábeis e previdenciários.
Como consultar e regularizar os débitos
Os contribuintes podem consultar os débitos por meio do Balancete de Dívida disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda. O pagamento ou parcelamento das pendências pode ser realizado de forma online pelo sistema da prefeitura. O Termo de Exclusão pode ser acessado diretamente no Portal do Simples Nacional.
Os contribuintes que desejarem contestar a exclusão podem apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo, por meio do Portal de Serviços da SMF.
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