A iniciativa oferece descontos de até 90% em juros e multas para o pagamento de dívidas com o município, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes
Foto: Giulian Serafim/PMPA
.(Foto: Giulian Serafim/PMPA)
Foi sancionada nesta segunda-feira (4), a lei que cria o RecuperaPOA 2025, novo programa de recuperação fiscal proposto pela Prefeitura de Porto Alegre. A iniciativa oferece descontos de até 90% em juros e multas para o pagamento de dívidas com o município, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A adesão ao programa vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025.
“O apoio dos vereadores é fundamental para darmos continuidade a esse importante programa de interesse coletivo. O aumento da inadimplência não é de hoje, mas, com a redução de multas e juros, buscamos facilitar a regularização das dívidas e simplificar o pagamento para quem mais precisa. Nossa preocupação continua sendo com o impacto sentido pelos contribuintes e com a reconstrução de Porto Alegre.” — Prefeito Sebastião Melo.
A nova fase do programa integra o plano do município para a transição da Reforma Tributária, aprovada em âmbito nacional, com o Município colocando esforços para ampliar a arrecadação do ISS até o final de 2026.
A nova lógica de distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ISS nos municípios, será influenciada pela média de arrecadação do ISS entre 2019 e 2026. Ou seja, quanto maior a arrecadação neste período, maior será a participação de Porto Alegre na divisão do novo tributo pelos próximos 50 anos.
RecuperaPOA 2025
Nesta edição, além do pagamento à vista, os contribuintes poderão parcelar em até 60 vezes, com descontos que chegam a 90% nos juros e multas. O desconto máximo será concedido para pagamento em cota única; para parcelamentos em até seis vezes, o abatimento será de 85%; em até 12 vezes, 80%; e em mais vezes, 40%.
Será possível negociar débitos relacionados a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas municipais e créditos não tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles gerados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal. Também são aceitas dívidas que já tenham sido parceladas anteriormente, mesmo que os parcelamentos tenham sido cancelados; e débitos oriundos do Simples Nacional, desde que tenham sido transferidos ao município. Confissões de dívida formalizadas até 31 de outubro também serão incluídas entre as possibilidades de adesão.
Como aderir ao programa
A adesão ao RecuperaPOA 2025 deverá ser feita diretamente no site da SMF com login na conta gov.br, a partir de 1º de setembro, ou mediante aceite da proposta enviada pela Secretaria da Fazenda por e-mail ou pelo correio. É fundamental que o contribuinte esteja atento à segurança das informações, verificando o remetente e entrando em contato com a Prefeitura em caso de dúvida, para evitar possíveis golpes.
As pessoas jurídicas que não possuem certificado digital precisam vincular os seus colaboradores, pessoas físicas, na plataforma do gov.br para que seja possível consultar os débitos vinculados ao CNPJ e realizar a adesão via site.
Para débitos com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, relativos a autos de infração gerados em descumprimento ao Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728/14), a adesão poderá ser feita diretamente pelo WhatsApp do Serviço de Arrecadação do DMLU, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, pelo seguinte número: (51) 9600-1595.
https://www.osul.com.br/sancionada-a-lei-que-concede-desconto-de-ate-90-nos-juros-e-multas-de-dividas-com-porto-alegre/ Sancionada a lei que concede desconto de até 90% nos juros e multas de dívidas com Porto Alegre 2025-08-04
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Sancionada a lei que concede desconto de até 90% nos juros e multas de dívidas com Porto Alegre
A iniciativa oferece descontos de até 90% em juros e multas para o pagamento de dívidas com o município, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes
Foto: Giulian Serafim/PMPA
.(Foto: Giulian Serafim/PMPA)
Foi sancionada nesta segunda-feira (4), a lei que cria o RecuperaPOA 2025, novo programa de recuperação fiscal proposto pela Prefeitura de Porto Alegre. A iniciativa oferece descontos de até 90% em juros e multas para o pagamento de dívidas com o município, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A adesão ao programa vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025.
“O apoio dos vereadores é fundamental para darmos continuidade a esse importante programa de interesse coletivo. O aumento da inadimplência não é de hoje, mas, com a redução de multas e juros, buscamos facilitar a regularização das dívidas e simplificar o pagamento para quem mais precisa. Nossa preocupação continua sendo com o impacto sentido pelos contribuintes e com a reconstrução de Porto Alegre.” — Prefeito Sebastião Melo.
A nova fase do programa integra o plano do município para a transição da Reforma Tributária, aprovada em âmbito nacional, com o Município colocando esforços para ampliar a arrecadação do ISS até o final de 2026.
A nova lógica de distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ISS nos municípios, será influenciada pela média de arrecadação do ISS entre 2019 e 2026. Ou seja, quanto maior a arrecadação neste período, maior será a participação de Porto Alegre na divisão do novo tributo pelos próximos 50 anos.
RecuperaPOA 2025
Nesta edição, além do pagamento à vista, os contribuintes poderão parcelar em até 60 vezes, com descontos que chegam a 90% nos juros e multas. O desconto máximo será concedido para pagamento em cota única; para parcelamentos em até seis vezes, o abatimento será de 85%; em até 12 vezes, 80%; e em mais vezes, 40%.
Será possível negociar débitos relacionados a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas municipais e créditos não tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles gerados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal. Também são aceitas dívidas que já tenham sido parceladas anteriormente, mesmo que os parcelamentos tenham sido cancelados; e débitos oriundos do Simples Nacional, desde que tenham sido transferidos ao município. Confissões de dívida formalizadas até 31 de outubro também serão incluídas entre as possibilidades de adesão.
Como aderir ao programa
A adesão ao RecuperaPOA 2025 deverá ser feita diretamente no site da SMF com login na conta gov.br, a partir de 1º de setembro, ou mediante aceite da proposta enviada pela Secretaria da Fazenda por e-mail ou pelo correio. É fundamental que o contribuinte esteja atento à segurança das informações, verificando o remetente e entrando em contato com a Prefeitura em caso de dúvida, para evitar possíveis golpes.
As pessoas jurídicas que não possuem certificado digital precisam vincular os seus colaboradores, pessoas físicas, na plataforma do gov.br para que seja possível consultar os débitos vinculados ao CNPJ e realizar a adesão via site.
Para débitos com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, relativos a autos de infração gerados em descumprimento ao Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728/14), a adesão poderá ser feita diretamente pelo WhatsApp do Serviço de Arrecadação do DMLU, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, pelo seguinte número: (51) 9600-1595.
https://www.osul.com.br/sancionada-a-lei-que-concede-desconto-de-ate-90-nos-juros-e-multas-de-dividas-com-porto-alegre/
Sancionada a lei que concede desconto de até 90% nos juros e multas de dívidas com Porto Alegre
2025-08-04
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