O caso só entrou na mira das investigações depois que um advogado registrou boletim de ocorrência
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O caso só entrou na mira das investigações depois que um advogado registrou boletim de ocorrência. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
A investigação interna aberta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar as suspeitas de venda de decisões por assessores de ministros revelou detalhes sobre a metodologia adotada na elaboração de minutas sob suspeita, que inclui a apresentação de argumentos contraditórios e o respaldo em uma jurisprudência falsa.
Foi com base nessa sindicância que o STJ decidiu, no mês passado, pela demissão do servidor Márcio José Toledo Pinto. Ele também é investigado pela Polícia Federal sob suspeita de ter recebido R$ 4 milhões de um lobista em troca da venda de decisões.
Ouvido pelo STJ, Márcio Toledo negou ter cometido irregularidades e disse que a decisão sob suspeita foi elaborada de acordo com precedentes adotados pelo próprio tribunal. Sua defesa afirmou que ele atuou “nos exatos limites de sua competência técnica”
A sindicância analisou em detalhes um processo que tramitou sob relatoria da ministra Nancy Andrighi no período em que Márcio Toledo era assessor do gabinete. Tratava-se de um recurso movido no STJ pelo deputado Wellington Luiz (MDB), atual presidente da Câmara Distrital do Distrito Federal, em uma disputa contra uma empresa estatal do Distrito Federal. Ele pedia que o STJ lhe concedesse, por usucapião, a posse de um terreno que pertencia à estatal.
O caso só entrou na mira das investigações depois que o advogado Rodrigo Alencastro registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal relatando ter ouvido de sua ex-mulher, a advogada Caroline Azeredo, uma tentativa de venda de decisão desse processo. Em depoimento à sindicância, Wellington Luiz confirmou ter recebido telefonema de uma intermediária de Caroline oferecendo serviços para que ele fosse vitorioso no processo, mas disse que se recusou a contratá-la.
O recurso já tinha sido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pela presidência do STJ. Depois, ele foi distribuído para a ministra Nancy Andrighi. Um dos seus assessores, Márcio Toledo, mudou o entendimento e elaborou a minuta de uma decisão favorável ao deputado, concedendo a ele a posse do terreno. A minuta foi enviada para a ministra Nancy, que confirmou a decisão elaborada por seu assessor — antes de tomar conhecimento das suspeitas envolvendo o caso.
A sindicância do STJ analisou o teor da decisão monocrática elaborada por Márcio Toledo e concluiu que os argumentos apresentados não se sustentavam.
“Uma leitura atenta da decisão monocrática evidencia uma contradição interna notável: o texto apresenta premissas que se anulam mutuamente para justificar o deferimento do pedido do Sr. Wellington Luiz”, diz o relatório. Após reproduzir os trechos, o relatório afirma: “O equívoco lógico é evidente: o primeiro trecho afirma que o imóvel tem uso público, o que inviabilizaria a usucapião; já o segundo ignora essa premissa para concluir que o bem seria passível de usucapião por ausência de afetação pública”.
Para a comissão de sindicância, houve “direcionamento intencional” dos argumentos para favorecer o pedido do deputado.
Na minuta elaborada, Márcio Toledo também listou diversos julgamentos realizados pelas turmas do STJ, com o objetivo de reforçar que havia precedentes para o entendimento adotado. Trata-se da chamada jurisprudência. Mas a sindicância concluiu que os casos citados na decisão não tratavam da mesma situação e seriam, portanto, uma falsa jurisprudência citada para corroborar um entendimento inexistente.
“Uma leitura atenta das teses constantes desses acórdãos evidencia que tais precedentes não respaldam a solução adotada. Neles, o entendimento consolidado é que bens de sociedade de economia mista ou empresas públicas podem, em tese, ser objeto de usucapião desde que não estejam afetados à prestação de serviço público. Ou seja, a condição essencial é justamente a inexistência de destinação pública — circunstância que, no presente caso, estava fartamente comprovada pelas instâncias inferiores”, diz a comissão.
Outros assessores de Nancy prestaram depoimento à sindicância e afirmaram que a decisão elaborada por Márcio Toledo fugiu do padrão adotado pelo gabinete. Segundo eles, a ministra só costuma proferir decisões monocráticas em casos com vasta jurisprudência consolidada. Os processos sem entendimento prévio dos tribunais costumam ser levados por ela para julgamento colegiado com outros ministros. Esse caso específico deveria, na avaliação deles, ter sido levado à turma.
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O caso só entrou na mira das investigações depois que um advogado registrou boletim de ocorrência
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O caso só entrou na mira das investigações depois que um advogado registrou boletim de ocorrência. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
A investigação interna aberta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar as suspeitas de venda de decisões por assessores de ministros revelou detalhes sobre a metodologia adotada na elaboração de minutas sob suspeita, que inclui a apresentação de argumentos contraditórios e o respaldo em uma jurisprudência falsa.
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A sindicância do STJ analisou o teor da decisão monocrática elaborada por Márcio Toledo e concluiu que os argumentos apresentados não se sustentavam.
“Uma leitura atenta da decisão monocrática evidencia uma contradição interna notável: o texto apresenta premissas que se anulam mutuamente para justificar o deferimento do pedido do Sr. Wellington Luiz”, diz o relatório. Após reproduzir os trechos, o relatório afirma: “O equívoco lógico é evidente: o primeiro trecho afirma que o imóvel tem uso público, o que inviabilizaria a usucapião; já o segundo ignora essa premissa para concluir que o bem seria passível de usucapião por ausência de afetação pública”.
Para a comissão de sindicância, houve “direcionamento intencional” dos argumentos para favorecer o pedido do deputado.
Na minuta elaborada, Márcio Toledo também listou diversos julgamentos realizados pelas turmas do STJ, com o objetivo de reforçar que havia precedentes para o entendimento adotado. Trata-se da chamada jurisprudência. Mas a sindicância concluiu que os casos citados na decisão não tratavam da mesma situação e seriam, portanto, uma falsa jurisprudência citada para corroborar um entendimento inexistente.
“Uma leitura atenta das teses constantes desses acórdãos evidencia que tais precedentes não respaldam a solução adotada. Neles, o entendimento consolidado é que bens de sociedade de economia mista ou empresas públicas podem, em tese, ser objeto de usucapião desde que não estejam afetados à prestação de serviço público. Ou seja, a condição essencial é justamente a inexistência de destinação pública — circunstância que, no presente caso, estava fartamente comprovada pelas instâncias inferiores”, diz a comissão.
Outros assessores de Nancy prestaram depoimento à sindicância e afirmaram que a decisão elaborada por Márcio Toledo fugiu do padrão adotado pelo gabinete. Segundo eles, a ministra só costuma proferir decisões monocráticas em casos com vasta jurisprudência consolidada. Os processos sem entendimento prévio dos tribunais costumam ser levados por ela para julgamento colegiado com outros ministros. Esse caso específico deveria, na avaliação deles, ter sido levado à turma.
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2025-10-16
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