As ordens judiciais expedidas por Moraes foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes citou o “fundado receio de fuga” e o “modus operandi da organização criminosa” de se evadir do território nacional para decretar a prisão domiciliar de dez pessoas condenadas nas ações penais da trama golpista. As medidas cautelares foram cumpridas neste sábado pela Polícia Federal (PF).
“O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros”, diz a decisão de Moraes, assinada nesta sexta-feira.
No despacho, Moraes afirmou que o padrão de atuação dos réus demonstra risco concreto à aplicação da lei penal. Ele citou os exemplos do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, e do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem. O primeiro foi preso no aeroporto internacional de Assunção, ao tentar embarcar para um voo com destino a El Salvador. O segundo conseguiu escapar pela fronteira Brasil-Guiana e hoje se encontra livre nos Estados Unidos.
Moraes ainda ponderou que tinha elementos para decretar a prisão preventiva, mas não o fez por considerar a domiciliar mais “adequada e proporcional”.
As ordens judiciais expedidas por Moraes foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências.
Além da prisão domiciliar, o ministro impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de visitas e uso de redes sociais, entrega de passaportes e suspensão de documentos de porte de arma de fogo.
Até a manhã deste sábado, a PF cumpriu os mandados contra os seguintes alvos:
Filipe Martins (PR), ex-assessor da Presidência do governo Bolsonaro Giancarlo Gomes Rodrigues (BA), subtenente do Exército Marilia Ferreira de Alencar (DF), ex-diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça Angelo Martins Denicoli (ES), major do Exército Fabricio Moreira de Bastos (TO), coronel do Exército Sergio Ricardo Cavaliere (RJ), tenente-coronel do Exército Bernardo Romão Correa Netto (DF), coronel do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros (RJ), ex-major do Exército
Dois alvos não foram encontrados em seus endereços. São eles o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, e o tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida.
Os alvos foram condenados nos dois últimos meses na Primeira Turma do STF a penas que variam de 7 a 21 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, entre outros. Com informações do portal O Globo.
https://www.osul.com.br/risco-de-fuga-acelerou-prisao-domiciliar-de-dez-dos-condenados-pelo-golpe/ Risco de fuga acelerou prisão domiciliar de dez dos condenados pelo golpe 2025-12-28
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Risco de fuga acelerou prisão domiciliar de dez dos condenados pelo golpe
As ordens judiciais expedidas por Moraes foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes citou o “fundado receio de fuga” e o “modus operandi da organização criminosa” de se evadir do território nacional para decretar a prisão domiciliar de dez pessoas condenadas nas ações penais da trama golpista. As medidas cautelares foram cumpridas neste sábado pela Polícia Federal (PF).
“O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros”, diz a decisão de Moraes, assinada nesta sexta-feira.
No despacho, Moraes afirmou que o padrão de atuação dos réus demonstra risco concreto à aplicação da lei penal. Ele citou os exemplos do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, e do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem. O primeiro foi preso no aeroporto internacional de Assunção, ao tentar embarcar para um voo com destino a El Salvador. O segundo conseguiu escapar pela fronteira Brasil-Guiana e hoje se encontra livre nos Estados Unidos.
Moraes ainda ponderou que tinha elementos para decretar a prisão preventiva, mas não o fez por considerar a domiciliar mais “adequada e proporcional”.
As ordens judiciais expedidas por Moraes foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências.
Além da prisão domiciliar, o ministro impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de visitas e uso de redes sociais, entrega de passaportes e suspensão de documentos de porte de arma de fogo.
Até a manhã deste sábado, a PF cumpriu os mandados contra os seguintes alvos:
Filipe Martins (PR), ex-assessor da Presidência do governo Bolsonaro
Giancarlo Gomes Rodrigues (BA), subtenente do Exército
Marilia Ferreira de Alencar (DF), ex-diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça
Angelo Martins Denicoli (ES), major do Exército
Fabricio Moreira de Bastos (TO), coronel do Exército
Sergio Ricardo Cavaliere (RJ), tenente-coronel do Exército
Bernardo Romão Correa Netto (DF), coronel do Exército
Ailton Gonçalves Moraes Barros (RJ), ex-major do Exército
Dois alvos não foram encontrados em seus endereços. São eles o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, e o tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida.
Os alvos foram condenados nos dois últimos meses na Primeira Turma do STF a penas que variam de 7 a 21 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, entre outros. Com informações do portal O Globo.
https://www.osul.com.br/risco-de-fuga-acelerou-prisao-domiciliar-de-dez-dos-condenados-pelo-golpe/
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2025-12-28
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