A deputada fugiu do país, passando pela Argentina e Estados Unidos antes de desembarcar na Itália. Depois de cerca de dois meses foragida, Zambelli foi presa na Itália no fim de julho.(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
O relator do processo que discute a perda de mandato de Carla Zambelli (PL-SP) divulgou, nessa terça-feira (2), um parecer que defende a absolvição da deputada, que está presa na Itália, onde aguarda uma decisão sobre a extradição ao Brasil.
O parecer do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) foi apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Em seguida, quatro deputados, a maioria de oposição, pediram vista para analisar o relatório com mais tempo — o prazo é de duas sessões.
Com isso, na próxima semana, a comissão deve votar o relatório. Depois, haverá a deliberação pelo plenário da Câmara — é preciso maioria de 257 votos para que Zambelli perca o mandato.
A análise na CCJ envolve a condenação de Zambelli à perda de mandato e a dez anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com ajuda do hacker Walter Delgatti Neto, que também foi condenado em maio.
A deputada fugiu do país, passando pela Argentina e Estados Unidos antes de desembarcar na Itália. Depois de cerca de dois meses foragida, Zambelli foi presa na Itália no fim de julho.
“Analisando todo o material, eu encontrei elementos que podem indicar uma perseguição política. O ministro que julgou o caso (Alexandre de Moraes) foi também a vítima dos ataques. A deputada teve a pena máxima em regime fechado, mesmo sendo ré primária”, disse o relator à imprensa.
Garcia afirma que a condenação de Zambelli foi baseada na acusação de Delgatti de que agiu a mando dela e argumenta que o hacker não é confiável por ter mudado de versão e por ter sido classificado como mentiroso pela Polícia Federal.
“O que encontrei foram suspeitas, mas não a certeza de que a deputada tenha ordenado as invasões. (…) A Câmara não pode tomar decisões que resultem em perda de mandato com base apenas em suspeitas que deixam margem para dúvida”, disse.
“Se houver sombra de incerteza, se houver lacuna de prova, que prevaleça então o respeito ao voto de quase um milhão de brasileiros que a elegeram”, afirma o relatório, que defende a “soberania do voto popular e a primazia do Poder Legislativo”.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia dito inicialmente que a Mesa da Câmara homologaria a ordem do STF imediatamente, mas recuou após pressão do PL e mandou o caso para análise da CCJ.
Agora, Motta enfrenta a mesma situação com Alexandre Ramagem (PL-RJ). O deputado fugiu para os Estados Unidos durante o julgamento da trama golpista pelo STF, processo no qual foi condenado a 16 anos e um mês de prisão. O Supremo também determinou a perda do mandato, mas Motta ainda avalia se repetirá o procedimento adotado com Zambelli, de enviar para a CCJ, ou se a Mesa Diretora da Câmara decretará a perda do mandato.
O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que descumprir ordem do STF é crime e vai acionar novamente a corte para obrigar a Mesa Diretora a declarar imediatamente a perda dos mandatos de Zambelli e de Ramagem.
“A tentativa de submeter isso à ‘deliberação política’ é violação da coisa julgada e afronta à separação de Poderes. O parecer apresentado pelo relator é uma blindagem vergonhosa, que tenta normalizar o absurdo de uma bancada de deputados foragidos exercendo mandato do exterior em desacordo com a Constituição”, publicou o petista nas redes.
Em entrevista à imprensa nesta terça, Lindbergh subiu o tom contra Motta e cobrou da Casa uma decisão enérgica. “O presidente da Câmara tem que cumprir decisão judicial, não interpretá-la”, disse.
Em seu relatório, o deputado afirma haver divergência na jurisprudência a respeito da perda de mandato de deputado condenado com trânsito em julgado. O deputado argumenta, porém, que a Constituição é clara ao estabelecer, no seu artigo 55, que, nesses casos, cabe à maioria absoluta da Câmara a palavra final sobre a perda de mandato.
Antes da divulgação do parecer nesta terça, a CCJ ouviu depoimentos de testemunhas indicadas pela defesa de Zambelli e da própria deputada, que participou de forma remota.
De acordo com a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Zambelli planejou e comandou juntamente com Delgatti uma invasão aos sistemas do CNJ para emitir alvarás de soltura falsos e provocar confusão no Judiciário.
Delgatti emitiu uma ordem de prisão falsa contra Moraes e disse ter feito isso a pedido da deputada. Zambelli diz que não ajudou a redigir a falsa ordem de prisão, como aponta a acusação, e que soube da invasão do CNJ pelo hacker somente depois dos fatos, ao receber dele os arquivos fraudados. (Com informações da Folha de São Paulo)
https://www.osul.com.br/relator-propoe-absolvicao-da-deputada-federal-carla-zambelli-em-processo-de-cassacao-devido-a-falta-de-prova/ Relator propõe absolvição da deputada federal Carla Zambelli em processo de cassação por causa da falta de prova 2025-12-02
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Com isso, na próxima semana, a comissão deve votar o relatório. Depois, haverá a deliberação pelo plenário da Câmara — é preciso maioria de 257 votos para que Zambelli perca o mandato.
A análise na CCJ envolve a condenação de Zambelli à perda de mandato e a dez anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com ajuda do hacker Walter Delgatti Neto, que também foi condenado em maio.
A deputada fugiu do país, passando pela Argentina e Estados Unidos antes de desembarcar na Itália. Depois de cerca de dois meses foragida, Zambelli foi presa na Itália no fim de julho.
“Analisando todo o material, eu encontrei elementos que podem indicar uma perseguição política. O ministro que julgou o caso (Alexandre de Moraes) foi também a vítima dos ataques. A deputada teve a pena máxima em regime fechado, mesmo sendo ré primária”, disse o relator à imprensa.
Garcia afirma que a condenação de Zambelli foi baseada na acusação de Delgatti de que agiu a mando dela e argumenta que o hacker não é confiável por ter mudado de versão e por ter sido classificado como mentiroso pela Polícia Federal.
“O que encontrei foram suspeitas, mas não a certeza de que a deputada tenha ordenado as invasões. (…) A Câmara não pode tomar decisões que resultem em perda de mandato com base apenas em suspeitas que deixam margem para dúvida”, disse.
“Se houver sombra de incerteza, se houver lacuna de prova, que prevaleça então o respeito ao voto de quase um milhão de brasileiros que a elegeram”, afirma o relatório, que defende a “soberania do voto popular e a primazia do Poder Legislativo”.
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“A tentativa de submeter isso à ‘deliberação política’ é violação da coisa julgada e afronta à separação de Poderes. O parecer apresentado pelo relator é uma blindagem vergonhosa, que tenta normalizar o absurdo de uma bancada de deputados foragidos exercendo mandato do exterior em desacordo com a Constituição”, publicou o petista nas redes.
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Em seu relatório, o deputado afirma haver divergência na jurisprudência a respeito da perda de mandato de deputado condenado com trânsito em julgado. O deputado argumenta, porém, que a Constituição é clara ao estabelecer, no seu artigo 55, que, nesses casos, cabe à maioria absoluta da Câmara a palavra final sobre a perda de mandato.
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2025-12-02
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