A Constituição limita o salário de servidores públicos de todos os Poderes e entes federativos ao pago a ministros do STF. (Foto: Luiz Silveira/STF)
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa prevê a criação de uma espécie de escada para o teto da remuneração de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais com base em uma fração do salário do governador do estado a depender do tamanho da cidade. O percentual varia de 30% da remuneração do governador nas cidades com até 10 mil habitantes a 80% da remuneração do chefe estadual nos municípios com população superior a 500 mil pessoas.
Atualmente, a Constituição determina que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos de todos os Poderes e entes federativos não pode ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 46,3 mil este ano. Nos municípios, a única limitação é o próprio salário do prefeito, que é fixado por lei municipal.
Conforme a proposta da Câmara, a ideia é que cidades menores tenham uma limitação maior de salário para a cúpula do Poder Municipal.
A remuneração seria estabelecida por lei municipal, mas de acordo com os seguintes limites máximos:
* nos Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes, 30% (trinta por cento) do subsídio do respectivo Governador do Estado;
* nos Municípios de 10.001 (dez mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, 40% (quarenta por cento) do subsídio do respectivo Governador do Estado;
* nos Municípios de 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes, 50% (cinquenta por cento) do subsídio do respectivo Governador do Estado;
* nos Municípios de 100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, 60% (sessenta por cento) do subsídio do respectivo Governador do Estado;
* nos Municípios de 300.001 (trezentos mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 70% (setenta por cento) do subsídio do respectivo Governador do Estado;
* nos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 80% (oitenta por cento) do subsídio do respectivo Governador do Estado.
Com o objetivo de enxugar a máquina pública em localidades com problemas fiscais, o texto também propõe uma limitação do número de secretarias nos municípios, à exceção das capitais.
A proposta é que essa regra valha para municípios em que, na média dos 4 exercícios financeiros imediatamente anteriores ao segundo ano do mandato de cada prefeito, as despesas para custeio de sua administração superarem a respectiva receita corrente líquida, deduzidas as transferências obrigatórias e voluntárias. Funcionaria da seguinte forma:
* Limite de 5 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes;
* Limite de 6 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios de 10.001 (dez mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
* Limite de 7 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios de 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes;
* Limite de 8 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios de 100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
* Limite de 9 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios de 300.001 (trezentos mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
* Limite de 10 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
O relator do texto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), já circula em busca das 171 assinaturas necessárias para dar entrada na matéria, que modifica mais de 40 artigos da Constituição e mexe na espinha dorsal do serviço público. A expectativa é de que vá ao plenário em novembro.
A reforma se estrutura em quatro grandes eixos: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios
https://www.osul.com.br/reforma-administrativa-preve-escada-para-salarios-de-prefeitos/ Reforma administrativa prevê “escada” para salários de prefeitos 2025-10-02
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Reforma administrativa prevê “escada” para salários de prefeitos
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa prevê a criação de uma espécie de escada para o teto da remuneração de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais com base em uma fração do salário do governador do estado a depender do tamanho da cidade. O percentual varia de 30% da remuneração do governador nas cidades com até 10 mil habitantes a 80% da remuneração do chefe estadual nos municípios com população superior a 500 mil pessoas.
Atualmente, a Constituição determina que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos de todos os Poderes e entes federativos não pode ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 46,3 mil este ano. Nos municípios, a única limitação é o próprio salário do prefeito, que é fixado por lei municipal.
Conforme a proposta da Câmara, a ideia é que cidades menores tenham uma limitação maior de salário para a cúpula do Poder Municipal.
A remuneração seria estabelecida por lei municipal, mas de acordo com os seguintes limites máximos:
* nos Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes, 30% (trinta por cento) do subsídio do respectivo Governador do Estado;
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* nos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 80% (oitenta por cento) do subsídio do respectivo Governador do Estado.
Com o objetivo de enxugar a máquina pública em localidades com problemas fiscais, o texto também propõe uma limitação do número de secretarias nos municípios, à exceção das capitais.
A proposta é que essa regra valha para municípios em que, na média dos 4 exercícios financeiros imediatamente anteriores ao segundo ano do mandato de cada prefeito, as despesas para custeio de sua administração superarem a respectiva receita corrente líquida, deduzidas as transferências obrigatórias e voluntárias. Funcionaria da seguinte forma:
* Limite de 5 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes;
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* Limite de 8 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios de 100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
* Limite de 9 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios de 300.001 (trezentos mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
* Limite de 10 secretarias ou órgãos de hierarquia equivalente, nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
O relator do texto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), já circula em busca das 171 assinaturas necessárias para dar entrada na matéria, que modifica mais de 40 artigos da Constituição e mexe na espinha dorsal do serviço público. A expectativa é de que vá ao plenário em novembro.
A reforma se estrutura em quatro grandes eixos: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios
https://www.osul.com.br/reforma-administrativa-preve-escada-para-salarios-de-prefeitos/
Reforma administrativa prevê “escada” para salários de prefeitos
2025-10-02
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