Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Passado o Natal, é comum que muitas pessoas procurem as lojas para trocar presentes, seja por defeito, tamanho inadequado ou desagrado. Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal: o documento é necessário para acionar a garantia ou solicitar troca.
De acordo com o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de gosto ou tamanho, a menos que isso esteja previsto na política de troca informada ao consumidor.
Por isso, é importante verificar etiquetas, a nota fiscal ou combinar no momento da compra as condições e prazos.
Quando a troca é garantida por lei:
– Produto com defeito: se o item apresentar vício que o torne impróprio ou inadequado para uso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reparação, independentemente de a compra ter sido presencial ou on-line.
Prazo para conserto:
– 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos perecíveis); – 90 dias para produtos duráveis (exemplos: eletrodomésticos, eletrônicos, veículos).
* Defeito não solucionado no prazo: o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
* Direito de arrependimento: vale apenas para compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos. O prazo é de sete dias, a contar da compra ou do recebimento do produto, e não é necessário justificar o motivo.
Atendimento: o Procon Porto Alegre atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na rua Sete de Setembro, 723. Devido aos feriados de Natal e Réveillon e ao ponto facultativo municipal, não haverá atendimento presencial nos dias 26 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro.
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Passado o Natal, é comum que muitas pessoas procurem as lojas para trocar presentes, seja por defeito, tamanho inadequado ou desagrado. Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal: o documento é necessário para acionar a garantia ou solicitar troca.
De acordo com o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de gosto ou tamanho, a menos que isso esteja previsto na política de troca informada ao consumidor.
Por isso, é importante verificar etiquetas, a nota fiscal ou combinar no momento da compra as condições e prazos.
Quando a troca é garantida por lei:
– Produto com defeito: se o item apresentar vício que o torne impróprio ou inadequado para uso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reparação, independentemente de a compra ter sido presencial ou on-line.
Prazo para conserto:
– 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos perecíveis);
– 90 dias para produtos duráveis (exemplos: eletrodomésticos, eletrônicos, veículos).
* Defeito não solucionado no prazo: o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
* Direito de arrependimento: vale apenas para compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos. O prazo é de sete dias, a contar da compra ou do recebimento do produto, e não é necessário justificar o motivo.
Atendimento: o Procon Porto Alegre atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na rua Sete de Setembro, 723. Devido aos feriados de Natal e Réveillon e ao ponto facultativo municipal, não haverá atendimento presencial nos dias 26 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro.
https://www.osul.com.br/procon-porto-alegre-alerta-para-os-direitos-do-consumidor-na-troca-de-presentes-de-natal/
Procon Porto Alegre alerta para os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal
2025-12-25
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